I SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 90/2013
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- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração dos termos de referência de projectos de empreitada de obras, na análise de propostas e fiscalização de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: d) Rever os relatórios ambientais, sociais, incluindo de saúde e segurança produzidos por consultores e fazer as recomendações necessárias para o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) com base em normas de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o controlo ambiental durante as fases de construção dos sub-projectos por forma a garantir a implementação dos planos de gestão ambiental e aplicar as medidas correctivas sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios ambientais, de saúde e segurança periódicos;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar regularmente os Sistemas de Abastecimento de Água do FIPAG em questões ambientais, de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar que os planos de reassentamento sejam executados em conformidade com o previsto na política ambiental;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todas obras;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover acções de consciencialização e de divulgação de políticas e estratégias ambientais, de saúde e segurança, orientada para os trabalhadores do FIPAG.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Investimentos)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Investimentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos, programas e relatórios e proceder a monitoria da execução de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais do Serviço de Projectos e Investimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta e eficiente implementação dos projectos de investimento em infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração dos planos de investimento necessários para cada região;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na elaboração de cadernos de encargos e na análise de propostas de obras e fiscalização de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a correcta e eficiente preparação de condições para o início das obras de construção incluíndo a consignação dos locais de obra aos empreiteiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
- Número ou marcador, página 8: h) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o comissionamento e operacionalidade de todos os projectos de investimentos concluídos;
- Número ou marcador, página 8: j) Monitorar o adequado funcionamento das infraestruturas logo após a construção, assegurando que os defeitos sejam corrigidos durante o período de garantia da obra;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e mantê-los disponíveis para todas necessidades dos utilizadores;
- Número ou marcador, página 8: l) Colaborar na elaboração dos relatórios de progresso periódicos do FIPAG.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 34
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Finanças)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o orçamento de acordo com as normas do e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação do plano orçamental às autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e implementar políticas de gestão financeira do FIPAG;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar operações de tesouraria do FIPAG;
- Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter actualizado o registo dos desembolsos dos financiadores e dos projectos;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o cumprimento das exigências do Governo de Moçambique, dos financiadores e de outras instituições intervenientes;
- Número ou marcador, página 8: i) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar a gestão Financeira do FIPAG, segundo as normas do e-Sistafe e outras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar pedidos de desembolso de fundos de investimentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
- Número ou marcador, página 8: m) Actualizar o controlo de execução financeira de contratos de obras, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 8: o) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: p) Preparar informação para efeitos de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: q) Preparar os relatórios de execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: r) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
- Número ou marcador, página 8: s) Elaborar relatórios de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 8: t) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos, no processo de elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
- Número ou marcador, página 8: u) Coordenar os processos de prestação de contas às tutelas;
- Número ou marcador, página 8: v) Elaborar a conta gerência;
- Número ou marcador, página 8: w) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
- Texto do artigo, página 8: x) Implementar acções com vista à melhoria dos sistemas, aplicações e processos de gestão financeira.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 35
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Processar as transacções correntes;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o registo das transacções no sistema de gestão financeira em uso no FIPAG;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar balancetes e demonstrações financeiras nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar relatórios financeiros incluindo balanço e demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatório de gestão de exercício do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e supervisionar as actividades da Contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a elaboração de declarações e relatórios fiscais e parafiscais;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a implementação satisfatória das políticas e procedimentos de contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 9: j) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenhar e acompanhar o processo de integração das contabilidades do FIPAG e sincronização das bases de dados;
- Número ou marcador, página 9: l) Implementar acções com vista à utilização efectiva dos vários módulos e aplicações de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: m) Processar dados financeiros, orçamentais e patrimoniais para a utilização efectiva dos módulos de contabilidade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a tramitação do expediente, designadamente, recepção, registo de entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a supervisão, manutenção e funcionamento dos escritórios da sede do FIPAG, incluindo limpeza e higiene, comunicação, transporte, segurança, ferramentas e material de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar as acções previstas no Manual dos Procedimentos Administrativos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a logística para a realização de seminários, conferências e outros eventos;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a preparação e organização de viagens dos colaboradores, incluindo compra de bilhetes, definição de rotas e vistos;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar todas as actividades de apoio administrativo requeridas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão de Contratos e Serviços)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços:
- Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais entre o FIPAG e os Operadores de abastecimento de água e outros prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e implementar um sistema e mecanismos de monitoria de desempenho dos Operadores e prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a elaboração e implementação das normas de exploração dos sistemas dentro do quadro legal e regulamentar, incluíndo o estabelecimento e monitoria de padrões de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Produzir relatórios de desempenho de operadores;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e implementar um sistema de gestão contratual para a rentabilização das respectivas competências de serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. No âmbito da Gestão de Serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o abastecimento, armazenamento e distribuição de água tratada aos clientes;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a implementação efectiva das aplicações de gestão comercial; incluindo o geo-referenciamento de clientes e a base de dados;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar no estudo da capacidade e potencial de expansão de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o planeamento e implementação de acções de atendimento e gestão de clientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar os serviços prestados pelos operadores na componente comercial e de assistência aos clientes;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o cumprimento das metas de serviços e a conformidade das metodologias e procedimentos usadas na gestão dos serviços comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 38
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir fontes de água dos sistemas de abastecimento público;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a conformidade da qualidade da água distribuída;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar o balanço hídrico dos sistemas e acções de gestão de fugas;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar programas de gestão de inventários de produtos químicos e materiais e de melhoramento de eficiência no consumo de energia;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a preparação e a implementação de padrões de procedimentos operacionais para os sistemas, incluindo a gestão de manutenção de equipamento e instalações;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a peritagem das condições de funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: h) Estudar e assegurar a implementação de acções de correcção de deficiências de segurança dos sistemas;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar e implementar planos e acções de resposta de emergência;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar o registo e conservação de documentação técnica dos sistemas, incluindo projectos e desenhos de engenharia de equipamentos e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 9: k) Definir indicadores de eficiência operacional para os Operadores e sua monitoria;
- Número ou marcador, página 9: l) Participar na definição dos padrões de equipamentos, no âmbito dos projectos de desenvolvimento de infra- -estruturas;
- Número ou marcador, página 9: m) Receber as infraestruturas concluídas, e acompanhar a sua operacionalidade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 39
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do FIPAG, de acordo com a política e planos do governo;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Orientar, acompanhar e controlar a implementação do Subsistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos Recursos humanos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 9: e) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no FIPAG;
- Número ou marcador, página 9: g) Actualizar o cadastro de carreiras e funções;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar a documentação para o provimento do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar actividades relativas tomada de posse;
- Número ou marcador, página 10: j) Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: k) Controlar as situações dos regimes especiais de actividade;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte;
- Número ou marcador, página 10: m) Garantir a emissão de cartão de identificação do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: n) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: o) Acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 10: p) Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: q) Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: 2. No âmbito de Recrutamento e Selecção:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para o FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento, selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal.
- Número ou marcador, página 10: 3. No âmbito da legislação de pessoal:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especifificidades do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor no FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específico aos trabalhadores do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
- Número ou marcador, página 10: 4. No âmbito da Remuneração e Compensação:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar a política salarial do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver estudos e elaborar de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG e as respectivas obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor a definição de políticas de formação e capacitação dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar planos e executar programas e acções de formação de curta duração de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: c) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos e acesso a bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação previstos na lei;
- Número ou marcador, página 10: g) Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos funcionários e agentes do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar o processo de diagnóstico de necessidades de formação no FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: i) Proceder o registo dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG que se encontrem em formação;
- Número ou marcador, página 10: j) Gerir programas de estágio pré-profissional dos recémformados;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos Recursos Humanos do FIPAG.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 10: 1. No âmbito de Estudos e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar estudos, políticas e estratégias de sustentabilidade económico-financeira, desenvolvimento e avaliação de projectos a nível do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na elaboração e análise do Orçamento Anual do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o cumprimento dos acordos de financiamento e de regulação;
- Número ou marcador, página 10: d) Colaborar nos estudos de sustentabilidade do negócio e preparar os planos de negócios e de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios periódicos do FIPAG em coordenação com os demais Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar estudos e preparar as propostas tarifárias, incluindo estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 10: h) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 10: i) Recolher e tratar dados estatísticos relativos as actividades do FIPAG;
- Número ou marcador, página 10: j) Criar e manter uma base de dados relevante para os processos analíticos e analisar as tendências de toda informação macro-económica;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar inquéritos de satisfação dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 10: l) Divulgar as realizações dos planos de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 10: m) Divulgar iniciativas, eventos científicos, sociais e culturais.
- Número ou marcador, página 10: 2. No âmbito de Gestão de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver e implementar políticas para os sistemas de informação de gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver e assegurar a implementação de Politicas de integração e harmonização de aplicativos informáticos, equipamento e rede de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir recursos informáticos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder à implementação de rotinas de segurança e de dados de acordo com as normas a fixar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planeamento e Monitoria)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Planeamento e Monitoria:
- Número ou marcador, página 11: 1. No âmbito do planeamento e monitoria:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar planos estratégicos e programas de actividades do FIPAG e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar planos estratégicos de médio e longo prazos, bem como relatórios de actividades do FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: c) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar o progresso dos programas de investimento e desempenho do FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios de execução das acções do FIPAG no âmbito dos planos e programas do Governo;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração dos relatórios de progresso no âmbito dos acordos financeiros e de investimentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar a preparação e realização das reuniões de balanço e plano;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir e manter actualizada uma base de dados relativa aos programas de investimento do FIPAG e seu grau de desempenho;
- Número ou marcador, página 11: i) Preparar e acompanhar as missões de supervisão e outras acções de interacção com os parceiros estratégicos;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar na elaboração do Orçamento do Estado e Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 11: k) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 11: l) Coordenar a elaboração de Estratégias e Planos de Investimento;
- Número ou marcador, página 11: m) Estabelecer metodologias de monitoria dos instrumentos de gestão de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 11: n) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e executar acções integradas nas diferentes áreas de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 11: b) Conceber, executar e acompanhar a imagem institucional do FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar pesquisas e estudos de percepção da imagem institucional, incluindo estratégias de comunicação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Órgão de Apoio ao Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: ( Secretariado)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Directivo é assistido por um Secretariado que tem como funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar as convocatórias das reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Arquivar todos os documentos relativos ao órgão;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as actividades do Conselho Directivo dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Assistir o Director-Geral do FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: f) Disponibilizar ao Conselho Directivo todo material necessário ao seu pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado( SNAE);
- Número ou marcador, página 11: i) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos; j)Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
- Número ou marcador, página 11: k) Executar tarefas de secretariado do FIPAG em geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Delegações e Representações
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: ( Competências das Delegações e Representações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações ou Representações Locais compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar localmente o FIPAG;
- Número ou marcador, página 11: b) Articular com os Municípios e outros organismos locais;
- Número ou marcador, página 11: c) Articular com o operador privado;
- Número ou marcador, página 11: d) Fiscalizar a execução dos contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 11: e) Produzir pareceres e recomendações e registar experiências relevantes sobre a exploração e desenvolvimento dos sistemas de abastecimento de água sob sua supervisão.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações e outras representações do FIPAG a nível
- Texto do artigo, página 11: Regional são dirigidos por Director.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Do pessoal
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Estatuto e Regime Laboral)
- Número ou marcador, página 11: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
- Texto do artigo, página 11: em serviço no FIPAG são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: (Condições de Recrutamento e Selecção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o FIPAG obedece os seguintes princípios gerais:
- Número ou marcador, página 11: a) Concurso público;
- Número ou marcador, página 11: b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 11: c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
- Número ou marcador, página 11: d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro
- Texto do artigo, página 11: de pessoal, o FIPAG pode celebrar:
- Número ou marcador, página 11: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
- Número ou marcador, página 11: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais;
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Contratação de Especialistas)
- Texto do artigo, página 12: O FIPAG pode contratar peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência para execução de estudos ou trabalhos especializados, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Mobilidade de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: O FIPAG e as empresas participadas podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação a Políticas e Directrizes do FIPAG)
- Texto do artigo, página 12: Os titulares de órgãos do FIPAG e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, ou sob sua gestão subordinam-se às leis e políticas aprovadas para o sector e directrizes do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Estatuto Hierárquico)
- Texto do artigo, página 12: Os Directores Regionais, Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas pelo FIPAG subordinam-se ao Conselho Directivo do FIPAG.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 51
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina laboral)
- Texto do artigo, página 12: O Director-Geral exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço do FIPAG.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 52
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Segurança Social)
- Texto do artigo, página 12: Aos funcionários do quadro do FIPAG aplica-se lhes o regime de previdência social em vigor na função pública, aos contratados o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 53
- Texto do artigo, página 12: (Regimes Especiais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas; formação técnico-profissional; regime de carreiras profissionais; política de gestão das empresas participadas pelo FIPAG; política do género; higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se mostrem necessários à gestão do FIPAG.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente
- Texto do artigo, página 12: artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 54
- Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são resolvidos com recurso à legislação aplicável.
- Parágrafo, página 12: Preço — 18,18 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 188/2013 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO