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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência para autorização da exploração de jogos sociais e de diversão, prevista no n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho, ao abrigo do artigo 77 do referido Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 5 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a implementação consistente do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 e ao abrigo do disposto no artigo 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 1. A constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 a) Jeremias Alfredo Manjate, Secretário – Geral dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 1 b) Rita de Franco Duque Ismael, Secretária – Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 c) Maria Teresa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 1 d) Rosa Chissaque, Directora Nacional de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 1 e) Kátia Liasse, Assessora do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 f) Hélio Sumbane, Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 g) Hermínia Pedro, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 1 2. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 deverá elaborar relatórios semestrais, com toda a informação relevante da monitoria.
Número ou marcador · p. 1 3. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estatégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 é liderada por Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, Secretários-Gerais dos Tribunais Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 4. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência para autorização da exploração de jogos sociais e de diversão, prevista no n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho, ao abrigo do artigo 77 do referido Regulamento, determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 5 de Julho.
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  6. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  7. Texto do artigo, página 1: Despacho
  8. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a implementação consistente do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 e ao abrigo do disposto no artigo 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
  9. Número ou marcador, página 1: 1. A constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020, com a seguinte composição:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Jeremias Alfredo Manjate, Secretário – Geral dos Tribunais Judiciais;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Rita de Franco Duque Ismael, Secretária – Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Maria Teresa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo;
  13. Número ou marcador, página 1: d) Rosa Chissaque, Directora Nacional de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
  14. Número ou marcador, página 1: e) Kátia Liasse, Assessora do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  15. Número ou marcador, página 1: f) Hélio Sumbane, Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  16. Número ou marcador, página 1: g) Hermínia Pedro, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação do Tribunal Supremo.
  17. Número ou marcador, página 1: 2. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 deverá elaborar relatórios semestrais, com toda a informação relevante da monitoria.
  18. Número ou marcador, página 1: 3. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estatégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 é liderada por Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, Secretários-Gerais dos Tribunais Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 1: 4. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Junho de 2016. —
  20. Texto do artigo, página 1: O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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