I SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 90/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Econonia e Finança:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente à constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência para autorização da exploração de jogos sociais e de diversão, prevista no n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho, ao abrigo do artigo 77 do referido Regulamento, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 5 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a implementação consistente do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 e ao abrigo do disposto no artigo 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: 1. A constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 1: a) Jeremias Alfredo Manjate, Secretário – Geral dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 1: b) Rita de Franco Duque Ismael, Secretária – Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 1: c) Maria Teresa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 1: d) Rosa Chissaque, Directora Nacional de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 1: e) Kátia Liasse, Assessora do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 1: f) Hélio Sumbane, Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 1: g) Hermínia Pedro, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 1: 2. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 deverá elaborar relatórios semestrais, com toda a informação relevante da monitoria.
- Número ou marcador, página 1: 3. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estatégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 é liderada por Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, Secretários-Gerais dos Tribunais Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: 4. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Junho de 2016. —
- Texto do artigo, página 1: O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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