I SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 90/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 90
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Econonia e Finança:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente à constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência para autorização da exploração de jogos sociais e de diversão, prevista no n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho, ao abrigo do artigo 77 do referido Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 5 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a implementação consistente do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 e ao abrigo do disposto no artigo 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 1. A constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 a) Jeremias Alfredo Manjate, Secretário – Geral dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 1 b) Rita de Franco Duque Ismael, Secretária – Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 c) Maria Teresa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 1 d) Rosa Chissaque, Directora Nacional de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 1 e) Kátia Liasse, Assessora do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 f) Hélio Sumbane, Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 1 g) Hermínia Pedro, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 1 2. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 deverá elaborar relatórios semestrais, com toda a informação relevante da monitoria.
Número ou marcador · p. 1 3. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estatégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 é liderada por Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, Secretários-Gerais dos Tribunais Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 4. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 90
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Econonia e Finança:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Delega no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Concernente à constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência para autorização da exploração de jogos sociais e de diversão, prevista no n.° 1 do artigo 5 e n.° 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.° 17/2012, de 5 de Julho, ao abrigo do artigo 77 do referido Regulamento, determino:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Inspector-Geral de Jogos a competência para autorizar a exploração de jogos sociais e de diversão, fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5 e n.º 2 do artigo 6 do Regulamento da Lei de Jogos Sociais e de Diversão, aprovado pelo Decreto n.º 17/2012, de 5 de Julho.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  22. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a implementação consistente do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 e ao abrigo do disposto no artigo 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A constituição da equipa de Monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020, com a seguinte composição:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Jeremias Alfredo Manjate, Secretário – Geral dos Tribunais Judiciais;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Rita de Franco Duque Ismael, Secretária – Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Maria Teresa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Rosa Chissaque, Directora Nacional de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
  30. Número ou marcador, página 1: e) Kátia Liasse, Assessora do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  31. Número ou marcador, página 1: f) Hélio Sumbane, Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  32. Número ou marcador, página 1: g) Hermínia Pedro, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação do Tribunal Supremo.
  33. Número ou marcador, página 1: 2. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 deverá elaborar relatórios semestrais, com toda a informação relevante da monitoria.
  34. Número ou marcador, página 1: 3. A equipa de monitoria da implementação do Plano Estatégico dos Tribunais Judiciais 2016 – 2020 é liderada por Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, Secretários-Gerais dos Tribunais Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 1: 4. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Junho de 2016. —
  36. Texto do artigo, página 1: O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
  37. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  38. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição