I SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 90/2020

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Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 f) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretário-Permanente;
Número ou marcador · p. 11 b) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 11 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 11 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 11 semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade do Ministério;
  2. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
  3. Número ou marcador, página 11: c) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
  4. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
  5. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
  6. Número ou marcador, página 11: f) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
  7. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo;
  8. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
  9. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Secretário-Permanente;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Directores Nacionais;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Assessores do Ministro;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Directores Nacionais Adjuntos;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Gabinete do Ministro;
  15. Número ou marcador, página 11: f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
  16. Número ou marcador, página 11: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  17. Número ou marcador, página 11: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  18. Texto do artigo, página 11: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
  19. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  20. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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