I SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 90/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 I SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 12/CNE/2023: Relativa ao Atendimento Prioritário dos Cidadãos e Proibição de Listas nos Postos de Recenseamento Eleitoral. Resolução n.º 13/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Retiro dos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer regras para o atendimento prioritário, bem como proibição do uso de listas no Posto de Recenseamento Eleitoral, no silêncio da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, sobre a matéria, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos dispositivos combinados do n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extensivo às brigadas de Recenseamento Eleitoral o princípio de prioridade no atendimento dos cidadãos eleitores vertido no artigo 76 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e no artigo 96 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) os Agentes da PRM incumbidos do serviço de protecção e segurança dos postos de Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 1: b) os doentes;
- Número ou marcador, página 1: c) as pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 1: d) as mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 1: e) os idosos (acima de 60 anos);
- Número ou marcador, página 1: f) o pessoal médico e paramédico;
- Número ou marcador, página 1: g) o pessoal dos órgãos de administração e gestão eleitoral devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É proibida a recepção e atendimento especial de listas de grupos organizados fora da fila no Posto de Recenseamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É outorgado ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral o mandato de operacionalizar a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 1: e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de realizar o Retiro dos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições, o órgão reunido em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência e o Programa de Retiro dos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições a ter lugar nos dias 9 e 12 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 1: Art.2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 1: e oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 12/CNE/2023 Resolução n.º 12/CNE/2023
- Resolução n.º 13/CNE/2023 Resolução n.º 13/CNE/2023