Resolução n.º 7/CNE/2017

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Resolução n.º 7/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 7/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2017 de 13 de Junho, na Comissão
Texto do artigo · p. 3 Provincial de Eleições do Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) dos n.ºs 1 e 8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado Cássimo Aide, dentre as candidaturas suplentes, decorrentes do concurso público documental, tornado público pelo Anúncio Público n.º 1, aprovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, aprovado para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa, na vaga aberta por falta ao acto de posse de João Aissa, sem a devida justificação.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
Texto do artigo · p. 3 de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 7/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 13 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2017 de 13 de Junho, na Comissão
  4. Texto do artigo, página 3: Provincial de Eleições do Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) dos n.ºs 1 e 8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado Cássimo Aide, dentre as candidaturas suplentes, decorrentes do concurso público documental, tornado público pelo Anúncio Público n.º 1, aprovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, aprovado para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa, na vaga aberta por falta ao acto de posse de João Aissa, sem a devida justificação.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
  7. Texto do artigo, página 3: de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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