I SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 91/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2017
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal da secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
Parágrafo · p. 2 588 I SÉRIE — NÚMERO 91
Texto do artigo · p. 2 Quadro do Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe do departamento provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior N 1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Tecnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Tecnico profissional da Administracao do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos humanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
Director do CEMAL10001
Chefe do departamento provincial10001
Chefe de repartição provincial01113
Subtotal21115
Carreiras de Regime Geral
Especialista01001
Técnico Superior N 101102
Técnico superior de administração pública N100112
Tecnico profissional de administração pública01001
Técnico profissional00101
Técnico00011
Assistente técnico01001
Auxiliar administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Subtotal057214
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N106107
Tecnico profissional da Administracao do trabalho04004
Subtotal0101011
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Subtotal00202
Total geral21611332
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal da secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
  21. Parágrafo, página 2: 588 I SÉRIE — NÚMERO 91
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro do Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província de Sofala
  23. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe do departamento provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior N 1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Tecnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Tecnico profissional da Administracao do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
    Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos humanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
    Director do CEMAL10001
    Chefe do departamento provincial10001
    Chefe de repartição provincial01113
    Subtotal21115
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01001
    Técnico Superior N 101102
    Técnico superior de administração pública N100112
    Tecnico profissional de administração pública01001
    Técnico profissional00101
    Técnico00011
    Assistente técnico01001
    Auxiliar administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Subtotal057214
    Carreiras específicas
    Técnico superior de administração do trabalho N106107
    Tecnico profissional da Administracao do trabalho04004
    Subtotal0101011
    Carreira de regime especial não diferenciada
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Subtotal00202
    Total geral21611332
  24. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  25. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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