I SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 91/2017

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 13 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 91
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 8/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de falta ao acto de posse de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa.
Lista · p. 1 Resolução n.º 6/CNE/2017: Atinente a organização e funcionamento dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições à luz da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro. Resolução n.º 7/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 8/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa em virtude de falta ao acto de posse de um membro proveniente da sociedade civil, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados na alínea d) do n.º 1 do artigo 9 e dos
Texto do artigo · p. 1 artigos 16 e 15 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa por falta ao acto de posse do cidadão João Aissa, designado membro daquele órgão de apoio a Comissão Nacional de Eleições nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Junho, publicado no Boletim da República n.º 81, I Serie de 25 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O membro abrangido pela situação descrita, no número anterior, é imediatamente substituído pelo designado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8, ambos do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
Texto do artigo · p. 1 de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 No quadro da implementação e operacionalização dos artigos 43 e 44, e do n.º 1 do artigo 41, com as necessárias adaptações, todos da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Número ou marcador · p. 1 1. A Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) é Coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido FRELIMO;
Número ou marcador · p. 1 2. A Comissão de Trabalho mencionada no número anterior
Texto do artigo · p. 1 tem como Coordenadores Adjuntos:
Número ou marcador · p. 1 a) Um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO
Parágrafo · p. 2 588 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 91
Texto do artigo · p. 2 ou um vogal indicado, dentre os provenientes das Organizações da Sociedade Civil, sendo este o primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil, sendo este o segundo Coordenador Adjunto.
Número ou marcador · p. 2 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre as personalidades das organizações da sociedade civil indicado, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Número ou marcador · p. 2 1. A Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC) é coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO ou por um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão.
Número ou marcador · p. 2 2. A Comissão de Trabalho mencionada no número anterior tem como Coordenadores Adjuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido FRELIMO ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o segundo coordenador Adjunto desta comissão.
Número ou marcador · p. 2 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre
Texto do artigo · p. 2 as personalidades das organizações da sociedade civil indicado, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Número ou marcador · p. 2 1. A Comissão de Administração e Finanças é Coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente das Organizações da Sociedade Civil, respeitando a ordem de precedência dos que não sejam Coordenadores adjuntos de qualquer das duas primeiras Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 2. A comissão de Trabalho mencionada no número anterior
Texto do artigo · p. 2 tem como Coordenadores Adjuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o Primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
Número ou marcador · p. 2 b) O Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, pelos vogais deste partido dentre os membros
Texto do artigo · p. 2 provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o segundo coordenador Adjunto desta comissão.
Número ou marcador · p. 2 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre as personalidades das organizações da sociedade civil indicado pelos vogais provenientes do partido FRELIMO, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Os vogais do órgão até ao número máximo de quatro por comissão são afectos nas três Comissões de Trabalho de acordo com a experiência profissional, particularmente em processos eleitorais e equilíbrio político e do género.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 O Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade não integram as Comissões de Trabalho referidos nos artigos anteriores, devendo ocupar-se da função de direcção e supervisão do órgão e das suas comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 O elemento do Governo designado para a Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade integra a Comissão de Administração e Finanças do respectivo órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 A vinculação dos vogais pelos distritos e cidades existentes na província inclui os vice-presidentes da Comissão de Eleições Provincial, distrital ou de cidade, sem prejuízo do exercício da função de coordenação ou de direcção por delegação das competências pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições em relação aos trabalhos dos membros e das Comissões de trabalho na Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade que exercem em toda área territorial da província, do distrito ou da cidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Número ou marcador · p. 2 1. O Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Provincial, Distrital ou de Cidade e o elemento do Governo da respectiva área de jurisdição da Comissão são convidados permanentes nas sessões da Mesa da Comissão Provincial, Distrital ou de Cidade.
Número ou marcador · p. 2 2. O disposto no número anterior aplica-se também às reuniões
Texto do artigo · p. 2 regulares do Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade, com os Coordenadores das Comissões de trabalho que promover ao nível do órgão, sem prejuízo de o Presidente no uso das suas competências convidar outros membros ou técnicos do Secretariado Técnico de Administração de Eleitoral respectivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 A precedência dos membros dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições segue a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 2 1.º Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade; 2.º Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade; 3.º Segundo Vice-Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade;
Texto do artigo · p. 3 13 DE JUNHO DE 2017 588 — (5)
Texto do artigo · p. 3 4.º Os vogais da Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade pela ordem estabelecida na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio, para os membros das Comissões Provinciais de Eleições e que designa formalmente os membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução revoga toda a matéria que for contrária a esta e entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 13
Texto do artigo · p. 3 de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 7/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2017 de 13 de Junho, na Comissão
Texto do artigo · p. 3 Provincial de Eleições do Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) dos n.ºs 1 e 8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado Cássimo Aide, dentre as candidaturas suplentes, decorrentes do concurso público documental, tornado público pelo Anúncio Público n.º 1, aprovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, aprovado para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa, na vaga aberta por falta ao acto de posse de João Aissa, sem a devida justificação.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
Texto do artigo · p. 3 de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 91
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de falta ao acto de posse de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 6/CNE/2017: Atinente a organização e funcionamento dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições à luz da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro. Resolução n.º 7/CNE/2017:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2017
  16. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa em virtude de falta ao acto de posse de um membro proveniente da sociedade civil, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados na alínea d) do n.º 1 do artigo 9 e dos
  18. Texto do artigo, página 1: artigos 16 e 15 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições do Niassa por falta ao acto de posse do cidadão João Aissa, designado membro daquele órgão de apoio a Comissão Nacional de Eleições nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Junho, publicado no Boletim da República n.º 81, I Serie de 25 de Maio de 2017.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O membro abrangido pela situação descrita, no número anterior, é imediatamente substituído pelo designado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8, ambos do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente
  22. Texto do artigo, página 1: em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
  23. Texto do artigo, página 1: de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  24. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/CNE/2017
  25. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  26. Texto do artigo, página 1: No quadro da implementação e operacionalização dos artigos 43 e 44, e do n.º 1 do artigo 41, com as necessárias adaptações, todos da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida, por consenso, determina:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  28. Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) é Coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido FRELIMO;
  29. Número ou marcador, página 1: 2. A Comissão de Trabalho mencionada no número anterior
  30. Texto do artigo, página 1: tem como Coordenadores Adjuntos:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO
  32. Parágrafo, página 2: 588 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 91
  33. Texto do artigo, página 2: ou um vogal indicado, dentre os provenientes das Organizações da Sociedade Civil, sendo este o primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil, sendo este o segundo Coordenador Adjunto.
  35. Número ou marcador, página 2: 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre as personalidades das organizações da sociedade civil indicado, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  37. Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC) é coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO ou por um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão de Trabalho mencionada no número anterior tem como Coordenadores Adjuntos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido FRELIMO ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Um Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o segundo coordenador Adjunto desta comissão.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre
  42. Texto do artigo, página 2: as personalidades das organizações da sociedade civil indicado, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  44. Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão de Administração e Finanças é Coordenada por um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente das Organizações da Sociedade Civil, respeitando a ordem de precedência dos que não sejam Coordenadores adjuntos de qualquer das duas primeiras Comissões de Trabalho.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. A comissão de Trabalho mencionada no número anterior
  46. Texto do artigo, página 2: tem como Coordenadores Adjuntos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Um vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido RENAMO ou um vogal indicado, dentre os membros provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o Primeiro Coordenador Adjunto da Comissão;
  48. Número ou marcador, página 2: b) O Vogal da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, ou um vogal indicado, pelos vogais deste partido dentre os membros
  49. Texto do artigo, página 2: provenientes das Organizações da Sociedade Civil no órgão, sendo este o segundo coordenador Adjunto desta comissão.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. O quarto membro da Comissão é o vogal proveniente dentre as personalidades das organizações da sociedade civil indicado pelos vogais provenientes do partido FRELIMO, de acordo com quem segue na ordem de precedência instituída na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  52. Texto do artigo, página 2: Os vogais do órgão até ao número máximo de quatro por comissão são afectos nas três Comissões de Trabalho de acordo com a experiência profissional, particularmente em processos eleitorais e equilíbrio político e do género.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  54. Texto do artigo, página 2: O Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade não integram as Comissões de Trabalho referidos nos artigos anteriores, devendo ocupar-se da função de direcção e supervisão do órgão e das suas comissões de trabalho.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 2: O elemento do Governo designado para a Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade integra a Comissão de Administração e Finanças do respectivo órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 2: A vinculação dos vogais pelos distritos e cidades existentes na província inclui os vice-presidentes da Comissão de Eleições Provincial, distrital ou de cidade, sem prejuízo do exercício da função de coordenação ou de direcção por delegação das competências pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições em relação aos trabalhos dos membros e das Comissões de trabalho na Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade que exercem em toda área territorial da província, do distrito ou da cidade.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  60. Número ou marcador, página 2: 1. O Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Provincial, Distrital ou de Cidade e o elemento do Governo da respectiva área de jurisdição da Comissão são convidados permanentes nas sessões da Mesa da Comissão Provincial, Distrital ou de Cidade.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. O disposto no número anterior aplica-se também às reuniões
  62. Texto do artigo, página 2: regulares do Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade, com os Coordenadores das Comissões de trabalho que promover ao nível do órgão, sem prejuízo de o Presidente no uso das suas competências convidar outros membros ou técnicos do Secretariado Técnico de Administração de Eleitoral respectivo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  64. Texto do artigo, página 2: A precedência dos membros dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições segue a seguinte ordem:
  65. Texto do artigo, página 2: 1.º Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade; 2.º Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade; 3.º Segundo Vice-Presidente da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade;
  66. Texto do artigo, página 3: 13 DE JUNHO DE 2017 588 — (5)
  67. Texto do artigo, página 3: 4.º Os vogais da Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade pela ordem estabelecida na Resolução n.º 3/CNE/2017, de 25 de Maio, para os membros das Comissões Provinciais de Eleições e que designa formalmente os membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  69. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução revoga toda a matéria que for contrária a esta e entra imediatamente em vigor.
  70. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 13
  71. Texto do artigo, página 3: de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  72. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 7/CNE/2017
  73. Texto do artigo, página 3: de 13 de Junho
  74. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2017 de 13 de Junho, na Comissão
  75. Texto do artigo, página 3: Provincial de Eleições do Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) dos n.ºs 1 e 8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro determina:
  76. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado Cássimo Aide, dentre as candidaturas suplentes, decorrentes do concurso público documental, tornado público pelo Anúncio Público n.º 1, aprovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, aprovado para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições do Niassa, na vaga aberta por falta ao acto de posse de João Aissa, sem a devida justificação.
  77. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
  78. Texto do artigo, página 3: de Junho de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  79. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  80. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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