I SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 91/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 9 de Maio de 2018 I SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n. º 37/2018:
Parágrafo · p. 1 Concernente a revisão das taxas de certificação.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 37/2018
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessária a revisão das taxas de certificação, ao abrigo do disposto no artigo 17-A do Decreto n.º 19/2010, de 30
Texto do artigo · p. 1 de Junho, os Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Pela actividade de certificação são devidas taxas, constantes do anexo, ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É autorizado o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade a usar parte do valor facturado para o pagamento de ajudas de custos, passagens, combustível, compra de amostras e ensaios para a realização da actividade de certificação em tempo útil.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O produto das taxas tem a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 1 a) 60% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) 40 % para o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O produto das taxas de certificação cobradas no âmbito do presente diploma deve ser entregue na Direcção da Área Fiscal competente por meio da Guia Modelo B geral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro da Indústria e Comércio, Ernesto Max Tonela.
Número ou marcador · p. 1 Anexo – Tabela de Taxas de Certificação
Texto do artigo · p. 1 Certificação de Sistemas de Gestão Instrução do Processo/ Preparação para auditoria Actividade Taxa proposta Instrução de Processo 10.000,00 MT Visita Prévia 15.200,00 MT Custo unitário de bandeiras de “empresa certificada” 5.000,00 MT Custo unitário de cópias de certificados de conformidade 2.000,00 MT Auditorias de concessão e acompanhamento O número de dias de auditoria é calculado com base no Guia IAF Auditoria/dia 22.500,00 MT Equipa auditora Auditor coordenador externo/dia 8.400,00 MT Auditor Técnico externo/dia 7.000,00 MT Técnico Especialista/dia 6.500,00MT Deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentação Despesas pagas pelo cliente
Certificação de Sistemas de Gestão
Instrução do Processo/ Preparação para auditoria
ActividadeTaxa proposta
Instrução de Processo10.000,00 MT
Visita Prévia15.200,00 MT
Custo unitário de bandeiras de “empresa certificada”5.000,00 MT
Custo unitário de cópias de certificados de conformidade2.000,00 MT
Auditorias de concessão e acompanhamento O número de dias de auditoria é calculado com base no Guia IAF
Auditoria/dia22.500,00 MT
Equipa auditora
Auditor coordenador externo/dia8.400,00 MT
Auditor Técnico externo/dia7.000,00 MT
Técnico Especialista/dia6.500,00MT
Deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentaçãoDespesas pagas pelo cliente
Legenda · p. 2 650 I SÉRIE — NÚMERO 91
Texto do artigo · p. 2 Certificação de Produtos Segundo Esquemas de certificação Esquemas 1a,1b, 2,3 e 4 5 e 6 Instrução do Processo/ Preparação para auditoria 10.000,00 MT 10.000,00 MT Auditor/dia ou visita técnica e Colheita de amostra 18.000,00 MT 22.500,00 MT Ensaios laboratoriais, deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentação Despesas pagas pelo cliente Para Esquemas 5 e 6 calcula-se com base no guia IAF Equipa Auditora Auditor coordenador externo/dia 8.400,00 MT Auditor técnico externo/dia 7.000,00 MT Técnico especialista externo/dia 6.500,00 MT Certificação do Cimento Instrução do Processo 10.000,00 MT Cimento Importado Reconhecimento de certificação e vigilância de mercado 750.000,00 MT Cimento Nacional Avaliação da conformidade e vigilância de mercado 750.000,00 MT
Certificação de Produtos Segundo Esquemas de certificação
Esquemas1a,1b, 2,3 e 45 e 6
Instrução do Processo/ Preparação para auditoria10.000,00 MT10.000,00 MT
Auditor/dia ou visita técnica e Colheita de amostra18.000,00 MT22.500,00 MT
Ensaios laboratoriais, deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentaçãoDespesas pagas pelo cliente
Para Esquemas 5 e 6 calcula-se com base no guia IAF
Equipa Auditora
Auditor coordenador externo/dia8.400,00 MT
Auditor técnico externo/dia7.000,00 MT
Técnico especialista externo/dia6.500,00 MT
Certificação do Cimento
Instrução do Processo10.000,00 MT
Cimento Importado
Reconhecimento de certificação e vigilância de mercado750.000,00 MT
Cimento Nacional
Avaliação da conformidade e vigilância de mercado750.000,00 MT
Texto do artigo · p. 2 Glossário Auditor coordenador é o Auditor designado como responsável
Texto do artigo · p. 2 pelo planeamento, programação, direcção, execução e controle de uma auditoria de sistema de gestão.
Texto do artigo · p. 2 Auditor Técnico é a pessoa que conduz uma auditoria com aptidão para aplicar conhecimentos e saber fazer para atingir os resultados pretendidos da auditoria.
Texto do artigo · p. 2 Esquema tipo 1a consiste na avaliação inicial de uma ou mais amostras do produto, representativas de itens de produção subsequentes. Não estão previstas actividades de controlo posteriores à emissão do certificado de conformidade, e os itens produzidos posteriormente não estão abrangidos pelo certificado de conformidade, sendo frequentemente designada de certificação de protótipo ou de exame de conceção. Esquema tipo 1b compreende a avaliação de todo o lote
Texto do artigo · p. 2 de um produto segundo as actividades definidas no esquema de certificação. Não estão previstas actividades de controlo posteriores à emissão do certificado de conformidade. Existe a possibilidade de aposição de marca de conformidade para todos os itens constituintes do lote, sendo frequentemente designada de certificação por lote.
Texto do artigo · p. 2 Esquemas tipo 2, o produto é certificado em resultado de uma avaliação inicial a uma ou mais amostras do produto, sendo regularmente submetido a actividades de acompanhamento que envolvem a retirada periódica de amostras do produto do mercado e sua submissão a actividades de avaliação para verificação do cumprimento dos requisitos.
Texto do artigo · p. 2 Esquemas de tipo 3, o produto e o processo de produção são avaliados inicialmente, sendo regularmente submetidos a actividades de acompanhamento que envolvem a retirada periódica e avaliação de amostras do produto no local de produção,
Texto do artigo · p. 2 para verificação do cumprimento dos requisitos especificados e a avaliação periódica do processo de produção.
Texto do artigo · p. 2 Esquema tipo 4 permite a combinação do tipo 2 e 3, sendo o produto recolhido periodicamente do mercado ou do local de produção. Esquema tipo 5 pretende-se efectuar a avaliação do produto, do processo de produção, do sistema de gestão, e do impacto da cadeia de abastecimento no produto. As actividades de acompanhamento aplicáveis ao produto certificado permitem escolher entre retirar periodicamente amostras do produto do ponto de produção, retirar amostras do mercado, ou de ambos, e submetê-las às actividades de avaliação para verificação do cumprimento dos requisitos especificados. O acompanhamento inclui, ainda, a avaliação periódica do processo de produção, auditoria ao sistema de gestão, ou ambos. Esquema tipo 6 destina-se à avaliação de serviços ou processos.
Texto do artigo · p. 2 As actividades de avaliação de um serviço incluem a avaliação dos elementos intangíveis, como a eficácia de procedimentos, e a avaliação dos elementos tangíveis, como actividades de inspeção. As actividades de avaliação de um processo podem incluir testes e inspeções de amostras resultantes desse processo. Para serviços e processos, as actividades de acompanhamento incluem auditorias periódicas ao sistema de gestão e avaliação periódica do serviço ou processo. É ainda possível o desenvolvimento, pelo INNOQ, de outros esquemas de certificação que obedeçam a regras e actividades diferentes.
Texto do artigo · p. 2 Os esquemas de certificação do tipo 2, 3, 4, 5 e 6, e quaisquer outros que permitam a marcação do produto, implicam o compromisso do cliente em manter o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Técnico Especialista é o profissional com conhecimento específico ou experiência qualificada na área técnica a ser auditada, que proporciona suporte técnico a equipa auditora, sem conhecimentos em realização de auditoria.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018 I SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n. º 37/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente a revisão das taxas de certificação.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 9 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a revisão das taxas de certificação, ao abrigo do disposto no artigo 17-A do Decreto n.º 19/2010, de 30
  16. Texto do artigo, página 1: de Junho, os Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Pela actividade de certificação são devidas taxas, constantes do anexo, ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade a usar parte do valor facturado para o pagamento de ajudas de custos, passagens, combustível, compra de amostras e ensaios para a realização da actividade de certificação em tempo útil.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O produto das taxas tem a seguinte distribuição:
  20. Número ou marcador, página 1: a) 60% para o Orçamento do Estado;
  21. Número ou marcador, página 1: b) 40 % para o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O produto das taxas de certificação cobradas no âmbito do presente diploma deve ser entregue na Direcção da Área Fiscal competente por meio da Guia Modelo B geral.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  24. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro da Indústria e Comércio, Ernesto Max Tonela.
  26. Número ou marcador, página 1: Anexo – Tabela de Taxas de Certificação
  27. Texto do artigo, página 1: Certificação de Sistemas de Gestão Instrução do Processo/ Preparação para auditoria Actividade Taxa proposta Instrução de Processo 10.000,00 MT Visita Prévia 15.200,00 MT Custo unitário de bandeiras de “empresa certificada” 5.000,00 MT Custo unitário de cópias de certificados de conformidade 2.000,00 MT Auditorias de concessão e acompanhamento O número de dias de auditoria é calculado com base no Guia IAF Auditoria/dia 22.500,00 MT Equipa auditora Auditor coordenador externo/dia 8.400,00 MT Auditor Técnico externo/dia 7.000,00 MT Técnico Especialista/dia 6.500,00MT Deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentação Despesas pagas pelo cliente
    Certificação de Sistemas de Gestão
    Instrução do Processo/ Preparação para auditoria
    ActividadeTaxa proposta
    Instrução de Processo10.000,00 MT
    Visita Prévia15.200,00 MT
    Custo unitário de bandeiras de “empresa certificada”5.000,00 MT
    Custo unitário de cópias de certificados de conformidade2.000,00 MT
    Auditorias de concessão e acompanhamento O número de dias de auditoria é calculado com base no Guia IAF
    Auditoria/dia22.500,00 MT
    Equipa auditora
    Auditor coordenador externo/dia8.400,00 MT
    Auditor Técnico externo/dia7.000,00 MT
    Técnico Especialista/dia6.500,00MT
    Deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentaçãoDespesas pagas pelo cliente
  28. Legenda, página 2: 650 I SÉRIE — NÚMERO 91
  29. Texto do artigo, página 2: Certificação de Produtos Segundo Esquemas de certificação Esquemas 1a,1b, 2,3 e 4 5 e 6 Instrução do Processo/ Preparação para auditoria 10.000,00 MT 10.000,00 MT Auditor/dia ou visita técnica e Colheita de amostra 18.000,00 MT 22.500,00 MT Ensaios laboratoriais, deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentação Despesas pagas pelo cliente Para Esquemas 5 e 6 calcula-se com base no guia IAF Equipa Auditora Auditor coordenador externo/dia 8.400,00 MT Auditor técnico externo/dia 7.000,00 MT Técnico especialista externo/dia 6.500,00 MT Certificação do Cimento Instrução do Processo 10.000,00 MT Cimento Importado Reconhecimento de certificação e vigilância de mercado 750.000,00 MT Cimento Nacional Avaliação da conformidade e vigilância de mercado 750.000,00 MT
    Certificação de Produtos Segundo Esquemas de certificação
    Esquemas1a,1b, 2,3 e 45 e 6
    Instrução do Processo/ Preparação para auditoria10.000,00 MT10.000,00 MT
    Auditor/dia ou visita técnica e Colheita de amostra18.000,00 MT22.500,00 MT
    Ensaios laboratoriais, deslocação (raio mais de 50 km), acomodação e alimentaçãoDespesas pagas pelo cliente
    Para Esquemas 5 e 6 calcula-se com base no guia IAF
    Equipa Auditora
    Auditor coordenador externo/dia8.400,00 MT
    Auditor técnico externo/dia7.000,00 MT
    Técnico especialista externo/dia6.500,00 MT
    Certificação do Cimento
    Instrução do Processo10.000,00 MT
    Cimento Importado
    Reconhecimento de certificação e vigilância de mercado750.000,00 MT
    Cimento Nacional
    Avaliação da conformidade e vigilância de mercado750.000,00 MT
  30. Texto do artigo, página 2: Glossário Auditor coordenador é o Auditor designado como responsável
  31. Texto do artigo, página 2: pelo planeamento, programação, direcção, execução e controle de uma auditoria de sistema de gestão.
  32. Texto do artigo, página 2: Auditor Técnico é a pessoa que conduz uma auditoria com aptidão para aplicar conhecimentos e saber fazer para atingir os resultados pretendidos da auditoria.
  33. Texto do artigo, página 2: Esquema tipo 1a consiste na avaliação inicial de uma ou mais amostras do produto, representativas de itens de produção subsequentes. Não estão previstas actividades de controlo posteriores à emissão do certificado de conformidade, e os itens produzidos posteriormente não estão abrangidos pelo certificado de conformidade, sendo frequentemente designada de certificação de protótipo ou de exame de conceção. Esquema tipo 1b compreende a avaliação de todo o lote
  34. Texto do artigo, página 2: de um produto segundo as actividades definidas no esquema de certificação. Não estão previstas actividades de controlo posteriores à emissão do certificado de conformidade. Existe a possibilidade de aposição de marca de conformidade para todos os itens constituintes do lote, sendo frequentemente designada de certificação por lote.
  35. Texto do artigo, página 2: Esquemas tipo 2, o produto é certificado em resultado de uma avaliação inicial a uma ou mais amostras do produto, sendo regularmente submetido a actividades de acompanhamento que envolvem a retirada periódica de amostras do produto do mercado e sua submissão a actividades de avaliação para verificação do cumprimento dos requisitos.
  36. Texto do artigo, página 2: Esquemas de tipo 3, o produto e o processo de produção são avaliados inicialmente, sendo regularmente submetidos a actividades de acompanhamento que envolvem a retirada periódica e avaliação de amostras do produto no local de produção,
  37. Texto do artigo, página 2: para verificação do cumprimento dos requisitos especificados e a avaliação periódica do processo de produção.
  38. Texto do artigo, página 2: Esquema tipo 4 permite a combinação do tipo 2 e 3, sendo o produto recolhido periodicamente do mercado ou do local de produção. Esquema tipo 5 pretende-se efectuar a avaliação do produto, do processo de produção, do sistema de gestão, e do impacto da cadeia de abastecimento no produto. As actividades de acompanhamento aplicáveis ao produto certificado permitem escolher entre retirar periodicamente amostras do produto do ponto de produção, retirar amostras do mercado, ou de ambos, e submetê-las às actividades de avaliação para verificação do cumprimento dos requisitos especificados. O acompanhamento inclui, ainda, a avaliação periódica do processo de produção, auditoria ao sistema de gestão, ou ambos. Esquema tipo 6 destina-se à avaliação de serviços ou processos.
  39. Texto do artigo, página 2: As actividades de avaliação de um serviço incluem a avaliação dos elementos intangíveis, como a eficácia de procedimentos, e a avaliação dos elementos tangíveis, como actividades de inspeção. As actividades de avaliação de um processo podem incluir testes e inspeções de amostras resultantes desse processo. Para serviços e processos, as actividades de acompanhamento incluem auditorias periódicas ao sistema de gestão e avaliação periódica do serviço ou processo. É ainda possível o desenvolvimento, pelo INNOQ, de outros esquemas de certificação que obedeçam a regras e actividades diferentes.
  40. Texto do artigo, página 2: Os esquemas de certificação do tipo 2, 3, 4, 5 e 6, e quaisquer outros que permitam a marcação do produto, implicam o compromisso do cliente em manter o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 2: Técnico Especialista é o profissional com conhecimento específico ou experiência qualificada na área técnica a ser auditada, que proporciona suporte técnico a equipa auditora, sem conhecimentos em realização de auditoria.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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