Diploma Ministerial n.º 18/2020
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Diploma Ministerial n.º 18/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2020
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Convindo regulamentar a organização e funcionamento dos Internatos Públicos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea f), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Internatos Públicos, em anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo aos, 11 de Março de 2020. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definição)
- Texto do artigo, página 1: Os Internatos Públicos, doravante designados Internatos, são unidades residenciais que funcionam de forma integrada na estrutura de escolas, com a finalidade de acolher alunos que buscam formação fora dos seus locais de conclusão do ensino primário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto a definição de normas de organização e funcionamento dos Internatos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos Internatos criados e geridos por órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 1: Nos Internatos funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 1: a) Director do Internato;
- Número ou marcador, página 1: b) Conselho do Internato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Director do Internato)
- Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Director do Internato:
- Número ou marcador, página 1: a) Dirigir e controlar o funcionamento do Internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades curriculares e extracurriculares;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir que os funcionários afectos ao Sector da cozinha tenham cartões de saúde;
- Número ou marcador, página 1: d) Coordenar, com as unidades sanitárias, a promoção da saúde no âmbito dos acordos firmados;
- Número ou marcador, página 1: e) Garantir a disponibilidade de Kits de primeiros socorros, higiene e gestão menstrual;
- Número ou marcador, página 1: f) Controlar e autorizar as entradas e saídas dos alunos no Internato;
- Número ou marcador, página 1: g) Garantir que os alunos recebam assistência médica necessária;
- Número ou marcador, página 1: h) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários afectos ao Internato;
- Número ou marcador, página 1: i) Realizar supervisões diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos;
- Número ou marcador, página 1: j) Planificar, com base nas propostas dos sectores, os planos anuais e plurianuais de actividades e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 1: k) Elaborar os relatórios de execução dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- Número ou marcador, página 2: l) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o Internato;
- Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a aplicação correcta dos fundos atribuídos para o pagamento das despesas do Internato;
- Número ou marcador, página 2: n) Planificar e controlar as tarefas dos funcionários ligados ao Internato;
- Número ou marcador, página 2: o) Garantir a conservação e uso correcto das infra-estruturas e todo o equipamento do Internato;
- Número ou marcador, página 2: p) Convocar, propor a agenda e presidir as sessões do Conselho do Internato;
- Número ou marcador, página 2: q) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no contexto do seu trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Internato é nomeado pelo Administrador Distrital mediante proposta do Director dos Serviços que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Conselho do Internato)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho do Internato é um órgão constituído pelo Director do Internato, Representante da Comunidade, Conselheiro Social, Representante dos alunos e os Responsáveis dos Sectores.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho do Internato reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho do Internato reúne, extraordinariamente, sempre
- Texto do artigo, página 2: que convocado pelo Director do Internato ou quando solicitado por escrito por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho do Internato)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho do Internato:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar projectos educativos e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o Regulamento Interno do Internato;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e aprovar os relatórios de execução dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Sugerir a manutenção e reabilitação das instalações, espaços e equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar e propor ao Director da Escola a aplicação de medidas disciplinares de acordo com o Regulamento Interno do Internato;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar na planificação e fiscalização da Produção Escolar do Internato.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Funções dos membros do Conselho do Internato
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselheiro Social)
- Número ou marcador, página 2: 1. Conselheiro Social é o responsável por promover o bem- -estar físico, psicológico e social dos alunos no Internato. 2.São funções do Conselheiro Social:
- Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar o dia-a-dia dos alunos no Internato no que diz respeito a alimentação, saúde, educação, recreação, previdência social e família;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e sugerir soluções que melhorem as condições de vida dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade, igualdade e inclusão social na comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 2: d) Monitorar o desenvolvimento dos programas da componente psicossocial conforme o previsto no Regulamento interno do Internato;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar os alunos que estão em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselheiro Social é indicado de entre os membros do Conselho de Escola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Representante da Comunidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Representante da comunidade é eleito de entre os membros da Comissão dos Assuntos Sociais do Conselho de Escola e é o elo de ligação entre o Internato e a Comunidade.
- Número ou marcador, página 2: 2. O representante da comunidade tem como tarefa representar
- Texto do artigo, página 2: a comunidade no processo de gestão do Internato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Representante dos alunos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São tarefas do Representante dos alunos:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar e supervisionar as comissões dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar e controlar os responsáveis dos diferentes sectores e comissões;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o Director na organização do Internato;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir de elo de ligação entre o Director do Internato e os alunos;
- Número ou marcador, página 2: e) Auxiliar no controlo das saídas e entradas dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar a proposta de escala das obrigações e de permanência dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar os alunos internos dentro e fora do Internato.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Representante dos alunos é eleito dentre os alunos
- Texto do artigo, página 2: do Internato em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Sectores de Actividade)
- Número ou marcador, página 2: 1. No Internato funcionam os seguintes sectores de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Armazém e logística;
- Número ou marcador, página 2: b) Cozinha e Refeitório;
- Número ou marcador, página 2: c) Dormitórios;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção escolar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os responsáveis dos sectores são funcionários não docentes que zelam pela área de actividade onde estiverem afectos.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os responsáveis dos sectores são indicados pelo Director
- Texto do artigo, página 2: do Internato.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Funcionamento dos Sectores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Sector do Armazém e logística)
- Texto do artigo, página 2: O Sector do Armazém e logística tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o armazenamento, conservação e distribuição de produtos alimentares e bens não alimentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a limpeza, arejamento e uma correcta arrumação dos produtos alimentares em armazém;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir que as fichas de controlo dos produtos alimentares estejam devidamente preenchidas e disponíveis nas pilhas de produtos;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor medidas de prevenção e combate a infestação de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Sector de Cozinha e Refeitório)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Cozinha e o Refeitório são locais destinados a preparação, administração e consumo das refeições.
- Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector da Cozinha e Refeitório realiza as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na planificação da aquisição dos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela observância das normas básicas de disciplina e higiene durante a preparação, administração e consumo dos alimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização, limpeza, conservação dos utensílios, mobiliário e equipamentos.
- Número ou marcador, página 3: 3. É expressamente vedada a entrada na cozinha a pessoas
- Texto do artigo, página 3: estranhas ao serviço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Sector de Dormitórios)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Dormitório é o lugar de repouso reservado exclusivamente para os alunos internos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector de Dormitórios garante a organização, higiene, limpeza, tranquilidade e a arrumação dos dormitórios.
- Número ou marcador, página 3: 3. Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas
- Texto do artigo, página 3: nos dormitórios bem como em todo recinto do internato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Sector de Produção Escolar)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Produção Escolar é uma actividade que visa a formação integral dos alunos ligando a teoria à prática e o estudo à produção para o desenvolvimento de competências profissionais nos alunos e contribuir para a melhoria da dieta alimentar e para o reforço orçamental da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector de Produção Escolar realiza as
- Texto do artigo, página 3: seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o processo de produção escolar;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar planos de investimento e factores de produção;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar e dinamizar acções de produção escolar no Internato;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a manutenção dos instrumentos de produção;
- Número ou marcador, página 3: e) Estimular a participação dos alunos na produção escolar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Comissões de Actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Comissões de Actividades)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Internato é constituído pelas seguintes comissões:
- Número ou marcador, página 3: a) Saúde e Higiene;
- Número ou marcador, página 3: b) Assuntos Pedagógicos,
- Número ou marcador, página 3: c) Cultura, Desporto e Recreação;
- Número ou marcador, página 3: d) Assuntos Sociais, Orientação e Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Manutenção das Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: g) Protocolo e Segurança.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros das comissões são alunos eleitos em Assembleia
- Texto do artigo, página 3: Geral do Internato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de Saúde e Higiene)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Saúde e Higiene é responsável pelo desenvolvimento de actividades e práticas participativas que visam a promoção e o bem-estar e de saúde nutricional dos alunos internos.
- Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Saúde e Higiene:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a escala rotativa de limpeza e garantir a manutenção da higiene no Internato;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar a realização de exames médicos aos alunos internos;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a realização de palestras sobre educação para a saúde;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar visitas periódicas aos sectores vitais da instituição;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor um menu diversificado, privilegiando a produção local;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a aquisição e distribuição de produtos básicos de limpeza, higiene e kits de gestão menstrual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de Assuntos Pedagógicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Assuntos Pedagógicos é responsável pelo desenvolvimento de plano de estudos em coordenação com a Direcção Pedagógica da respectiva escola.
- Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar condições para o desenvolvimento de estudo obrigatório;
- Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o aproveitamento pedagógico dos alunos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de Cultura, Desporto e Recreação)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Cultura, Desporto e Recreação é responsável pelo desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas que visam a formação integral da personalidade humana.
- Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Cultura, Desporto e Recreação:
- Número ou marcador, página 3: a) Dinamizar a prática de actividades recreativas, desportivas e culturais na instituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar intercâmbios recreativos, culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Dinamizar o desenvolvimento de hábitos de solidariedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o civismo e cortesia no seio dos alunos e funcionários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de Assuntos Sociais e Género)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Assuntos Sociais e Género é responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos, a identidade própria dos alunos, a importância da igualdade e equidade de género para o desenvolvimento da personalidade dos alunos.
- Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Assuntos Sociais e Género:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor um plano de assistência social para os alunos em coordenação com o Conselheiro Social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cultivar hábitos sociais, de amor ao próximo, ajuda mútua e solidariedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Comissão de Manutenção das Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Manutenção das Infra-estruturas é responsável pela manutenção e conservação das infra-estruturas e equipamento do Internato.
- Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Manutenção das Infra-estruturas:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o estado físico e assegurar a manutenção e conservação das infra-estruturas e reportar ao Director do Internato;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a manutenção e conservação do equipamento e mobiliário afecto ao Internato e reportar ao Director do Internato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Comissão de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Informação e Comunicação é responsável por divulgar informações do interesse da comunidade do Internato.
- Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Recolher informações importantes dos órgãos de comunicação e resumi-las para informar a comunidade do Internato;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a cobertura e divulgação de eventos importantes em que participam alunos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o civismo e a cidadania para a afirmação da comunidade escolar, como espaço privilegiado de integração e socialização;
- Número ou marcador, página 4: d) Reportar à Direcção do Internato informações sobre casos de violência e sentimentos de insegurança no Internato;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento dos horários do estudo, recolher, silêncio e despertar obrigatórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Comissão de Segurança e Protocolo)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Segurança e Protocolo é responsável por velar pela disciplina e convivência social no quotidiano do Internato.
- Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Segurança e Protocolo:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na organização de eventos e recepção de individualidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelas condições de segurança e convivência sã no Internato;
- Número ou marcador, página 4: c) Prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e/ou ilícitos no Internato;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor uma escala de vigilância no Internato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos alunos do Internato)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos alunos do Internato, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter educação e instrução segundo as normas e programas aprovados pelo Ministério que superintende a área da Educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar de alimentação adequada e diversificada, no mínimo três refeições por dia;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para as diferentes actividades do Internato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos alunos do Internato)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos alunos do Internato, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar-se pontualmente no Internato;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com rigor o horário e as orientações do Internato;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser assíduo nas concentrações;
- Número ou marcador, página 4: d) Obedecer as regras de higiene colectiva e individual;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar a Direcção do Internato, funcionários, colegas e a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar activamente nas diferentes actividades desenvolvidas no Internato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Limite de idade para o ingresso e tempo de permanência)
- Número ou marcador, página 4: 1. A idade mínima de ingresso no Internato do ESG é de 14 anos e 17 anos para o IFP.
- Número ou marcador, página 4: 2. A idade máxima de ingresso no Internato do ESG é de 20 anos 27anos para o IFP.
- Número ou marcador, página 4: 3. O tempo máximo de permanência no Internato é de:
- Número ou marcador, página 4: a) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo;
- Número ou marcador, página 4: b) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do estipulado no presente Regulamento, cada Internato deve elaborar o seu Regulamento interno, específico às condições reais do local onde está inserido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: (Internatos em funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: Os internatos em funcionamento têm o prazo de 180 dias para se conformarem com as disposições do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Ministro que superentende a área da Educação.
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