I SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 91/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Internatos Públicos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2020
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Convindo regulamentar a organização e funcionamento dos Internatos Públicos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea f), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Internatos Públicos, em anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo aos, 11 de Março de 2020. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 Os Internatos Públicos, doravante designados Internatos, são unidades residenciais que funcionam de forma integrada na estrutura de escolas, com a finalidade de acolher alunos que buscam formação fora dos seus locais de conclusão do ensino primário.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento tem por objecto a definição de normas de organização e funcionamento dos Internatos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se aos Internatos criados e geridos por órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Organização e Funcionamento
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 1 Nos Internatos funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Director do Internato;
Número ou marcador · p. 1 b) Conselho do Internato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Director do Internato)
Número ou marcador · p. 1 1. Compete ao Director do Internato:
Número ou marcador · p. 1 a) Dirigir e controlar o funcionamento do Internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública;
Número ou marcador · p. 1 b) Assegurar o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades curriculares e extracurriculares;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir que os funcionários afectos ao Sector da cozinha tenham cartões de saúde;
Número ou marcador · p. 1 d) Coordenar, com as unidades sanitárias, a promoção da saúde no âmbito dos acordos firmados;
Número ou marcador · p. 1 e) Garantir a disponibilidade de Kits de primeiros socorros, higiene e gestão menstrual;
Número ou marcador · p. 1 f) Controlar e autorizar as entradas e saídas dos alunos no Internato;
Número ou marcador · p. 1 g) Garantir que os alunos recebam assistência médica necessária;
Número ou marcador · p. 1 h) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários afectos ao Internato;
Número ou marcador · p. 1 i) Realizar supervisões diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos;
Número ou marcador · p. 1 j) Planificar, com base nas propostas dos sectores, os planos anuais e plurianuais de actividades e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 1 k) Elaborar os relatórios de execução dos planos anuais e plurianuais de actividades;
Número ou marcador · p. 2 l) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o Internato;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a aplicação correcta dos fundos atribuídos para o pagamento das despesas do Internato;
Número ou marcador · p. 2 n) Planificar e controlar as tarefas dos funcionários ligados ao Internato;
Número ou marcador · p. 2 o) Garantir a conservação e uso correcto das infra-estruturas e todo o equipamento do Internato;
Número ou marcador · p. 2 p) Convocar, propor a agenda e presidir as sessões do Conselho do Internato;
Número ou marcador · p. 2 q) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no contexto do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director do Internato é nomeado pelo Administrador Distrital mediante proposta do Director dos Serviços que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Conselho do Internato)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho do Internato é um órgão constituído pelo Director do Internato, Representante da Comunidade, Conselheiro Social, Representante dos alunos e os Responsáveis dos Sectores.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho do Internato reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho do Internato reúne, extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 2 que convocado pelo Director do Internato ou quando solicitado por escrito por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho do Internato)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Conselho do Internato:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar projectos educativos e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o Regulamento Interno do Internato;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar e aprovar os relatórios de execução dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) Sugerir a manutenção e reabilitação das instalações, espaços e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar e propor ao Director da Escola a aplicação de medidas disciplinares de acordo com o Regulamento Interno do Internato;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar na planificação e fiscalização da Produção Escolar do Internato.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Funções dos membros do Conselho do Internato
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Conselheiro Social)
Número ou marcador · p. 2 1. Conselheiro Social é o responsável por promover o bem- -estar físico, psicológico e social dos alunos no Internato. 2.São funções do Conselheiro Social:
Número ou marcador · p. 2 a) Acompanhar o dia-a-dia dos alunos no Internato no que diz respeito a alimentação, saúde, educação, recreação, previdência social e família;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar e sugerir soluções que melhorem as condições de vida dos alunos;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a equidade, igualdade e inclusão social na comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorar o desenvolvimento dos programas da componente psicossocial conforme o previsto no Regulamento interno do Internato;
Número ou marcador · p. 2 e) Acompanhar os alunos que estão em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselheiro Social é indicado de entre os membros do Conselho de Escola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Representante da Comunidade)
Número ou marcador · p. 2 1. O Representante da comunidade é eleito de entre os membros da Comissão dos Assuntos Sociais do Conselho de Escola e é o elo de ligação entre o Internato e a Comunidade.
Número ou marcador · p. 2 2. O representante da comunidade tem como tarefa representar
Texto do artigo · p. 2 a comunidade no processo de gestão do Internato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Representante dos alunos)
Número ou marcador · p. 2 1. São tarefas do Representante dos alunos:
Número ou marcador · p. 2 a) Orientar e supervisionar as comissões dos alunos;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e controlar os responsáveis dos diferentes sectores e comissões;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar o Director na organização do Internato;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir de elo de ligação entre o Director do Internato e os alunos;
Número ou marcador · p. 2 e) Auxiliar no controlo das saídas e entradas dos alunos;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar a proposta de escala das obrigações e de permanência dos alunos;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar os alunos internos dentro e fora do Internato.
Número ou marcador · p. 2 2. O Representante dos alunos é eleito dentre os alunos
Texto do artigo · p. 2 do Internato em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Sectores de Actividade)
Número ou marcador · p. 2 1. No Internato funcionam os seguintes sectores de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Armazém e logística;
Número ou marcador · p. 2 b) Cozinha e Refeitório;
Número ou marcador · p. 2 c) Dormitórios;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção escolar.
Número ou marcador · p. 2 2. Os responsáveis dos sectores são funcionários não docentes que zelam pela área de actividade onde estiverem afectos.
Número ou marcador · p. 2 3. Os responsáveis dos sectores são indicados pelo Director
Texto do artigo · p. 2 do Internato.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Funcionamento dos Sectores
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Sector do Armazém e logística)
Texto do artigo · p. 2 O Sector do Armazém e logística tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o armazenamento, conservação e distribuição de produtos alimentares e bens não alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a limpeza, arejamento e uma correcta arrumação dos produtos alimentares em armazém;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir que as fichas de controlo dos produtos alimentares estejam devidamente preenchidas e disponíveis nas pilhas de produtos;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor medidas de prevenção e combate a infestação de produtos alimentares e outros.
Parágrafo · p. 3 14 DE MAIO DE 2020 545
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Sector de Cozinha e Refeitório)
Número ou marcador · p. 3 1. A Cozinha e o Refeitório são locais destinados a preparação, administração e consumo das refeições.
Número ou marcador · p. 3 2. O responsável do Sector da Cozinha e Refeitório realiza as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na planificação da aquisição dos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela observância das normas básicas de disciplina e higiene durante a preparação, administração e consumo dos alimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a organização, limpeza, conservação dos utensílios, mobiliário e equipamentos.
Número ou marcador · p. 3 3. É expressamente vedada a entrada na cozinha a pessoas
Texto do artigo · p. 3 estranhas ao serviço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Sector de Dormitórios)
Número ou marcador · p. 3 1. O Dormitório é o lugar de repouso reservado exclusivamente para os alunos internos.
Número ou marcador · p. 3 2. O responsável do Sector de Dormitórios garante a organização, higiene, limpeza, tranquilidade e a arrumação dos dormitórios.
Número ou marcador · p. 3 3. Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas
Texto do artigo · p. 3 nos dormitórios bem como em todo recinto do internato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Sector de Produção Escolar)
Número ou marcador · p. 3 1. A Produção Escolar é uma actividade que visa a formação integral dos alunos ligando a teoria à prática e o estudo à produção para o desenvolvimento de competências profissionais nos alunos e contribuir para a melhoria da dieta alimentar e para o reforço orçamental da instituição.
Número ou marcador · p. 3 2. O responsável do Sector de Produção Escolar realiza as
Texto do artigo · p. 3 seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o processo de produção escolar;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar planos de investimento e factores de produção;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e dinamizar acções de produção escolar no Internato;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a manutenção dos instrumentos de produção;
Número ou marcador · p. 3 e) Estimular a participação dos alunos na produção escolar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Comissões de Actividades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Comissões de Actividades)
Número ou marcador · p. 3 1. O Internato é constituído pelas seguintes comissões:
Número ou marcador · p. 3 a) Saúde e Higiene;
Número ou marcador · p. 3 b) Assuntos Pedagógicos,
Número ou marcador · p. 3 c) Cultura, Desporto e Recreação;
Número ou marcador · p. 3 d) Assuntos Sociais, Orientação e Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Manutenção das Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 3 f) Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 3 g) Protocolo e Segurança.
Número ou marcador · p. 3 2. Os membros das comissões são alunos eleitos em Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral do Internato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de Saúde e Higiene)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão de Saúde e Higiene é responsável pelo desenvolvimento de actividades e práticas participativas que visam a promoção e o bem-estar e de saúde nutricional dos alunos internos.
Número ou marcador · p. 3 2. São tarefas da Comissão de Saúde e Higiene:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a escala rotativa de limpeza e garantir a manutenção da higiene no Internato;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar a realização de exames médicos aos alunos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a realização de palestras sobre educação para a saúde;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar visitas periódicas aos sectores vitais da instituição;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor um menu diversificado, privilegiando a produção local;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a aquisição e distribuição de produtos básicos de limpeza, higiene e kits de gestão menstrual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de Assuntos Pedagógicos)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão de Assuntos Pedagógicos é responsável pelo desenvolvimento de plano de estudos em coordenação com a Direcção Pedagógica da respectiva escola.
Número ou marcador · p. 3 2. São tarefas da Comissão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar condições para o desenvolvimento de estudo obrigatório;
Número ou marcador · p. 3 b) Monitorar o aproveitamento pedagógico dos alunos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de Cultura, Desporto e Recreação)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão de Cultura, Desporto e Recreação é responsável pelo desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas que visam a formação integral da personalidade humana.
Número ou marcador · p. 3 2. São tarefas da Comissão de Cultura, Desporto e Recreação:
Número ou marcador · p. 3 a) Dinamizar a prática de actividades recreativas, desportivas e culturais na instituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar intercâmbios recreativos, culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Dinamizar o desenvolvimento de hábitos de solidariedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o civismo e cortesia no seio dos alunos e funcionários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de Assuntos Sociais e Género)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão de Assuntos Sociais e Género é responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos, a identidade própria dos alunos, a importância da igualdade e equidade de género para o desenvolvimento da personalidade dos alunos.
Número ou marcador · p. 3 2. São tarefas da Comissão de Assuntos Sociais e Género:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor um plano de assistência social para os alunos em coordenação com o Conselheiro Social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cultivar hábitos sociais, de amor ao próximo, ajuda mútua e solidariedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Manutenção das Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão de Manutenção das Infra-estruturas é responsável pela manutenção e conservação das infra-estruturas e equipamento do Internato.
Número ou marcador · p. 4 2. São tarefas da Comissão de Manutenção das Infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o estado físico e assegurar a manutenção e conservação das infra-estruturas e reportar ao Director do Internato;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a manutenção e conservação do equipamento e mobiliário afecto ao Internato e reportar ao Director do Internato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão de Informação e Comunicação é responsável por divulgar informações do interesse da comunidade do Internato.
Número ou marcador · p. 4 2. São tarefas da Comissão de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Recolher informações importantes dos órgãos de comunicação e resumi-las para informar a comunidade do Internato;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a cobertura e divulgação de eventos importantes em que participam alunos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o civismo e a cidadania para a afirmação da comunidade escolar, como espaço privilegiado de integração e socialização;
Número ou marcador · p. 4 d) Reportar à Direcção do Internato informações sobre casos de violência e sentimentos de insegurança no Internato;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cumprimento dos horários do estudo, recolher, silêncio e despertar obrigatórios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Segurança e Protocolo)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão de Segurança e Protocolo é responsável por velar pela disciplina e convivência social no quotidiano do Internato.
Número ou marcador · p. 4 2. São tarefas da Comissão de Segurança e Protocolo:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na organização de eventos e recepção de individualidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelas condições de segurança e convivência sã no Internato;
Número ou marcador · p. 4 c) Prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e/ou ilícitos no Internato;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor uma escala de vigilância no Internato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos alunos do Internato)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos alunos do Internato, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter educação e instrução segundo as normas e programas aprovados pelo Ministério que superintende a área da Educação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar de alimentação adequada e diversificada, no mínimo três refeições por dia;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para as diferentes actividades do Internato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos alunos do Internato)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos alunos do Internato, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar-se pontualmente no Internato;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com rigor o horário e as orientações do Internato;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser assíduo nas concentrações;
Número ou marcador · p. 4 d) Obedecer as regras de higiene colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar a Direcção do Internato, funcionários, colegas e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar activamente nas diferentes actividades desenvolvidas no Internato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Limite de idade para o ingresso e tempo de permanência)
Número ou marcador · p. 4 1. A idade mínima de ingresso no Internato do ESG é de 14 anos e 17 anos para o IFP.
Número ou marcador · p. 4 2. A idade máxima de ingresso no Internato do ESG é de 20 anos 27anos para o IFP.
Número ou marcador · p. 4 3. O tempo máximo de permanência no Internato é de:
Número ou marcador · p. 4 a) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo;
Número ou marcador · p. 4 b) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo do estipulado no presente Regulamento, cada Internato deve elaborar o seu Regulamento interno, específico às condições reais do local onde está inserido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 (Internatos em funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 Os internatos em funcionamento têm o prazo de 180 dias para se conformarem com as disposições do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Ministro que superentende a área da Educação.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Internatos Públicos.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 14 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Convindo regulamentar a organização e funcionamento dos Internatos Públicos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea f), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Internatos Públicos, em anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo aos, 11 de Março de 2020. – A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  23. Texto do artigo, página 1: Os Internatos Públicos, doravante designados Internatos, são unidades residenciais que funcionam de forma integrada na estrutura de escolas, com a finalidade de acolher alunos que buscam formação fora dos seus locais de conclusão do ensino primário.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO2
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto a definição de normas de organização e funcionamento dos Internatos.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  28. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos Internatos criados e geridos por órgãos do Estado.
  30. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 1: Organização e Funcionamento
  32. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  35. Texto do artigo, página 1: Nos Internatos funcionam os seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Director do Internato;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Conselho do Internato.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  39. Texto do artigo, página 1: (Director do Internato)
  40. Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Director do Internato:
  41. Número ou marcador, página 1: a) Dirigir e controlar o funcionamento do Internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública;
  42. Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades curriculares e extracurriculares;
  43. Número ou marcador, página 1: c) Garantir que os funcionários afectos ao Sector da cozinha tenham cartões de saúde;
  44. Número ou marcador, página 1: d) Coordenar, com as unidades sanitárias, a promoção da saúde no âmbito dos acordos firmados;
  45. Número ou marcador, página 1: e) Garantir a disponibilidade de Kits de primeiros socorros, higiene e gestão menstrual;
  46. Número ou marcador, página 1: f) Controlar e autorizar as entradas e saídas dos alunos no Internato;
  47. Número ou marcador, página 1: g) Garantir que os alunos recebam assistência médica necessária;
  48. Número ou marcador, página 1: h) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários afectos ao Internato;
  49. Número ou marcador, página 1: i) Realizar supervisões diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos;
  50. Número ou marcador, página 1: j) Planificar, com base nas propostas dos sectores, os planos anuais e plurianuais de actividades e submetê-los à aprovação superior;
  51. Número ou marcador, página 1: k) Elaborar os relatórios de execução dos planos anuais e plurianuais de actividades;
  52. Número ou marcador, página 2: l) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o Internato;
  53. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a aplicação correcta dos fundos atribuídos para o pagamento das despesas do Internato;
  54. Número ou marcador, página 2: n) Planificar e controlar as tarefas dos funcionários ligados ao Internato;
  55. Número ou marcador, página 2: o) Garantir a conservação e uso correcto das infra-estruturas e todo o equipamento do Internato;
  56. Número ou marcador, página 2: p) Convocar, propor a agenda e presidir as sessões do Conselho do Internato;
  57. Número ou marcador, página 2: q) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no contexto do seu trabalho.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Internato é nomeado pelo Administrador Distrital mediante proposta do Director dos Serviços que superintende a área da Educação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  60. Texto do artigo, página 2: (Conselho do Internato)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho do Internato é um órgão constituído pelo Director do Internato, Representante da Comunidade, Conselheiro Social, Representante dos alunos e os Responsáveis dos Sectores.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho do Internato reúne ordinariamente uma vez por mês.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho do Internato reúne, extraordinariamente, sempre
  64. Texto do artigo, página 2: que convocado pelo Director do Internato ou quando solicitado por escrito por um terço dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho do Internato)
  67. Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho do Internato:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar projectos educativos e o plano anual de actividades;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o Regulamento Interno do Internato;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e aprovar os relatórios de execução dos planos de actividades;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Sugerir a manutenção e reabilitação das instalações, espaços e equipamentos;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Analisar e propor ao Director da Escola a aplicação de medidas disciplinares de acordo com o Regulamento Interno do Internato;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar na planificação e fiscalização da Produção Escolar do Internato.
  74. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Funções dos membros do Conselho do Internato
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  76. Texto do artigo, página 2: (Conselheiro Social)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. Conselheiro Social é o responsável por promover o bem- -estar físico, psicológico e social dos alunos no Internato. 2.São funções do Conselheiro Social:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar o dia-a-dia dos alunos no Internato no que diz respeito a alimentação, saúde, educação, recreação, previdência social e família;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e sugerir soluções que melhorem as condições de vida dos alunos;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade, igualdade e inclusão social na comunidade escolar;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Monitorar o desenvolvimento dos programas da componente psicossocial conforme o previsto no Regulamento interno do Internato;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar os alunos que estão em situação de vulnerabilidade.
  83. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselheiro Social é indicado de entre os membros do Conselho de Escola.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  85. Texto do artigo, página 2: (Representante da Comunidade)
  86. Número ou marcador, página 2: 1. O Representante da comunidade é eleito de entre os membros da Comissão dos Assuntos Sociais do Conselho de Escola e é o elo de ligação entre o Internato e a Comunidade.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. O representante da comunidade tem como tarefa representar
  88. Texto do artigo, página 2: a comunidade no processo de gestão do Internato.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  90. Texto do artigo, página 2: (Representante dos alunos)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. São tarefas do Representante dos alunos:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Orientar e supervisionar as comissões dos alunos;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e controlar os responsáveis dos diferentes sectores e comissões;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o Director na organização do Internato;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Servir de elo de ligação entre o Director do Internato e os alunos;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Auxiliar no controlo das saídas e entradas dos alunos;
  97. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar a proposta de escala das obrigações e de permanência dos alunos;
  98. Número ou marcador, página 2: g) Representar os alunos internos dentro e fora do Internato.
  99. Número ou marcador, página 2: 2. O Representante dos alunos é eleito dentre os alunos
  100. Texto do artigo, página 2: do Internato em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  102. Texto do artigo, página 2: (Sectores de Actividade)
  103. Número ou marcador, página 2: 1. No Internato funcionam os seguintes sectores de actividade:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Armazém e logística;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Cozinha e Refeitório;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Dormitórios;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Produção escolar.
  108. Número ou marcador, página 2: 2. Os responsáveis dos sectores são funcionários não docentes que zelam pela área de actividade onde estiverem afectos.
  109. Número ou marcador, página 2: 3. Os responsáveis dos sectores são indicados pelo Director
  110. Texto do artigo, página 2: do Internato.
  111. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Funcionamento dos Sectores
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  113. Texto do artigo, página 2: (Sector do Armazém e logística)
  114. Texto do artigo, página 2: O Sector do Armazém e logística tem como funções:
  115. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o armazenamento, conservação e distribuição de produtos alimentares e bens não alimentares;
  116. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a limpeza, arejamento e uma correcta arrumação dos produtos alimentares em armazém;
  117. Número ou marcador, página 2: c) Garantir que as fichas de controlo dos produtos alimentares estejam devidamente preenchidas e disponíveis nas pilhas de produtos;
  118. Número ou marcador, página 2: d) Propor medidas de prevenção e combate a infestação de produtos alimentares e outros.
  119. Parágrafo, página 3: 14 DE MAIO DE 2020 545
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  121. Texto do artigo, página 3: (Sector de Cozinha e Refeitório)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. A Cozinha e o Refeitório são locais destinados a preparação, administração e consumo das refeições.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector da Cozinha e Refeitório realiza as seguintes tarefas:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Participar na planificação da aquisição dos produtos alimentares;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela observância das normas básicas de disciplina e higiene durante a preparação, administração e consumo dos alimentos;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização, limpeza, conservação dos utensílios, mobiliário e equipamentos.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. É expressamente vedada a entrada na cozinha a pessoas
  128. Texto do artigo, página 3: estranhas ao serviço.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  130. Texto do artigo, página 3: (Sector de Dormitórios)
  131. Número ou marcador, página 3: 1. O Dormitório é o lugar de repouso reservado exclusivamente para os alunos internos.
  132. Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector de Dormitórios garante a organização, higiene, limpeza, tranquilidade e a arrumação dos dormitórios.
  133. Número ou marcador, página 3: 3. Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas
  134. Texto do artigo, página 3: nos dormitórios bem como em todo recinto do internato.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  136. Texto do artigo, página 3: (Sector de Produção Escolar)
  137. Número ou marcador, página 3: 1. A Produção Escolar é uma actividade que visa a formação integral dos alunos ligando a teoria à prática e o estudo à produção para o desenvolvimento de competências profissionais nos alunos e contribuir para a melhoria da dieta alimentar e para o reforço orçamental da instituição.
  138. Número ou marcador, página 3: 2. O responsável do Sector de Produção Escolar realiza as
  139. Texto do artigo, página 3: seguintes tarefas:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o processo de produção escolar;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar planos de investimento e factores de produção;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e dinamizar acções de produção escolar no Internato;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a manutenção dos instrumentos de produção;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Estimular a participação dos alunos na produção escolar.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Comissões de Actividades
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  147. Texto do artigo, página 3: (Comissões de Actividades)
  148. Número ou marcador, página 3: 1. O Internato é constituído pelas seguintes comissões:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Saúde e Higiene;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Assuntos Pedagógicos,
  151. Número ou marcador, página 3: c) Cultura, Desporto e Recreação;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Assuntos Sociais, Orientação e Aconselhamento;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Manutenção das Infra-estruturas;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Informação e Comunicação;
  155. Número ou marcador, página 3: g) Protocolo e Segurança.
  156. Número ou marcador, página 3: 2. Os membros das comissões são alunos eleitos em Assembleia
  157. Texto do artigo, página 3: Geral do Internato.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  159. Texto do artigo, página 3: (Comissão de Saúde e Higiene)
  160. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Saúde e Higiene é responsável pelo desenvolvimento de actividades e práticas participativas que visam a promoção e o bem-estar e de saúde nutricional dos alunos internos.
  161. Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Saúde e Higiene:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a escala rotativa de limpeza e garantir a manutenção da higiene no Internato;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar a realização de exames médicos aos alunos internos;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Promover a realização de palestras sobre educação para a saúde;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Realizar visitas periódicas aos sectores vitais da instituição;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Propor um menu diversificado, privilegiando a produção local;
  167. Número ou marcador, página 3: f) Propor a aquisição e distribuição de produtos básicos de limpeza, higiene e kits de gestão menstrual.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  169. Texto do artigo, página 3: (Comissão de Assuntos Pedagógicos)
  170. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Assuntos Pedagógicos é responsável pelo desenvolvimento de plano de estudos em coordenação com a Direcção Pedagógica da respectiva escola.
  171. Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão Pedagógica:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Criar condições para o desenvolvimento de estudo obrigatório;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o aproveitamento pedagógico dos alunos internos.
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  175. Texto do artigo, página 3: (Comissão de Cultura, Desporto e Recreação)
  176. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Cultura, Desporto e Recreação é responsável pelo desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas que visam a formação integral da personalidade humana.
  177. Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Cultura, Desporto e Recreação:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Dinamizar a prática de actividades recreativas, desportivas e culturais na instituição;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Organizar intercâmbios recreativos, culturais e desportivos;
  180. Número ou marcador, página 3: c) Dinamizar o desenvolvimento de hábitos de solidariedade;
  181. Número ou marcador, página 3: d) Promover o civismo e cortesia no seio dos alunos e funcionários.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  183. Texto do artigo, página 3: (Comissão de Assuntos Sociais e Género)
  184. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Assuntos Sociais e Género é responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos, a identidade própria dos alunos, a importância da igualdade e equidade de género para o desenvolvimento da personalidade dos alunos.
  185. Número ou marcador, página 3: 2. São tarefas da Comissão de Assuntos Sociais e Género:
  186. Número ou marcador, página 3: a) Propor um plano de assistência social para os alunos em coordenação com o Conselheiro Social;
  187. Número ou marcador, página 3: b) Cultivar hábitos sociais, de amor ao próximo, ajuda mútua e solidariedade.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  189. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Manutenção das Infra-estruturas)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Manutenção das Infra-estruturas é responsável pela manutenção e conservação das infra-estruturas e equipamento do Internato.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Manutenção das Infra-estruturas:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o estado físico e assegurar a manutenção e conservação das infra-estruturas e reportar ao Director do Internato;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a manutenção e conservação do equipamento e mobiliário afecto ao Internato e reportar ao Director do Internato.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  195. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Informação e Comunicação)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Informação e Comunicação é responsável por divulgar informações do interesse da comunidade do Internato.
  197. Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Informação e Comunicação:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Recolher informações importantes dos órgãos de comunicação e resumi-las para informar a comunidade do Internato;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a cobertura e divulgação de eventos importantes em que participam alunos internos;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o civismo e a cidadania para a afirmação da comunidade escolar, como espaço privilegiado de integração e socialização;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Reportar à Direcção do Internato informações sobre casos de violência e sentimentos de insegurança no Internato;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento dos horários do estudo, recolher, silêncio e despertar obrigatórios.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  204. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Segurança e Protocolo)
  205. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Segurança e Protocolo é responsável por velar pela disciplina e convivência social no quotidiano do Internato.
  206. Número ou marcador, página 4: 2. São tarefas da Comissão de Segurança e Protocolo:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Participar na organização de eventos e recepção de individualidades;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelas condições de segurança e convivência sã no Internato;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e/ou ilícitos no Internato;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Propor uma escala de vigilância no Internato.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  212. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos alunos do Internato)
  213. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos alunos do Internato, os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Ter educação e instrução segundo as normas e programas aprovados pelo Ministério que superintende a área da Educação;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar de alimentação adequada e diversificada, no mínimo três refeições por dia;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Receber assistência médica e medicamentosa;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para as diferentes actividades do Internato.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  219. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos alunos do Internato)
  220. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos alunos do Internato, os seguintes:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar-se pontualmente no Internato;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com rigor o horário e as orientações do Internato;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Ser assíduo nas concentrações;
  224. Número ou marcador, página 4: d) Obedecer as regras de higiene colectiva e individual;
  225. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar a Direcção do Internato, funcionários, colegas e a comunidade em geral;
  226. Número ou marcador, página 4: f) Participar activamente nas diferentes actividades desenvolvidas no Internato.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  228. Texto do artigo, página 4: (Limite de idade para o ingresso e tempo de permanência)
  229. Número ou marcador, página 4: 1. A idade mínima de ingresso no Internato do ESG é de 14 anos e 17 anos para o IFP.
  230. Número ou marcador, página 4: 2. A idade máxima de ingresso no Internato do ESG é de 20 anos 27anos para o IFP.
  231. Número ou marcador, página 4: 3. O tempo máximo de permanência no Internato é de:
  232. Número ou marcador, página 4: a) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo;
  233. Número ou marcador, página 4: b) 4 anos para alunos do Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo.
  234. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  235. Texto do artigo, página 4: Disposições Finais e Transitórias
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  237. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  238. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do estipulado no presente Regulamento, cada Internato deve elaborar o seu Regulamento interno, específico às condições reais do local onde está inserido.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  240. Texto do artigo, página 4: (Internatos em funcionamento)
  241. Texto do artigo, página 4: Os internatos em funcionamento têm o prazo de 180 dias para se conformarem com as disposições do presente Regulamento.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
  243. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  244. Texto do artigo, página 4: As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Ministro que superentende a área da Educação.
  245. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  246. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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