Deliberação n.º 12A/CNE/2023

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Deliberação n.º 12A/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 12A/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criação de condições jurídicas que permitam a elaboração do Cronograma e Calendário do Sufrágio Eleitoral de 2024, no período seco, sem recurso à alteração do quadro jurídico no decurso da sua execução, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de 27 de Abril de 2023, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as propostas para a reformulação do quadro jurídico referente às Eleições Presidenciais e Legislativas,
Texto do artigo · p. 1 bem como à Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais, no período seco, a partir de 2024, sem recurso à alteração da mesma, no decurso da sua execução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As propostas referidas no artigo anterior constam em anexo à esta Deliberação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho
Texto do artigo · p. 1 de Ministros para os efeitos julgados por convenientes.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 12A/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criação de condições jurídicas que permitam a elaboração do Cronograma e Calendário do Sufrágio Eleitoral de 2024, no período seco, sem recurso à alteração do quadro jurídico no decurso da sua execução, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de 27 de Abril de 2023, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as propostas para a reformulação do quadro jurídico referente às Eleições Presidenciais e Legislativas,
  5. Texto do artigo, página 1: bem como à Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais, no período seco, a partir de 2024, sem recurso à alteração da mesma, no decurso da sua execução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As propostas referidas no artigo anterior constam em anexo à esta Deliberação.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho
  8. Texto do artigo, página 1: de Ministros para os efeitos julgados por convenientes.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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