Resolução n.º 16/CNE/2023

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Resolução n.º 16/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 16/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 8 de Maio
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade proceder ao preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 13/CNE/2023, de 8 de Maio, na Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Mecusse Abdul Amisse, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, na vaga aberta, por morte, do cidadão Alves Pedro Manae.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito
Texto do artigo · p. 5 dias de Maio de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 16/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 8 de Maio
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade proceder ao preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 13/CNE/2023, de 8 de Maio, na Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Mecusse Abdul Amisse, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, na vaga aberta, por morte, do cidadão Alves Pedro Manae.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito
  6. Texto do artigo, página 5: dias de Maio de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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