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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2025Texto do artigo · p. 3 Fonte: AIAS,IPTexto do artigo · p. 3 de 16 de AbrilNúmero ou marcador · p. 3 Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:Texto do artigo · p. 3 A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.Texto do artigo · p. 3 Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi
53.82
Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi
53.82
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo
mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial
para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria eTexto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 doTexto do artigo · p. 3 escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:Número ou marcador · p. 4 Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.Texto do artigo · p. 4 Aprovada pe
Sistema
M Vanduzi
Sistema
lo Cons
Fontanários
T/m3 M
Co a
Fontanários
elho de
Consumo até 5m3
T Dis
T/mês M
nsumo té 5m3
Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
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Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
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Públicasde
CarácterSocial
Municípios*
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M Vanduzi
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Fontanários
T/m3 M
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Fontanários
elho de
Consumo até 5m3
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nsumo té 5m3
Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
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Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
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CarácterSocial
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Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
Taxa de Disponibil
idade T/mês
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Consumo Mínimo 15 m3
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Consumo acima do
Mínimo T/m3
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Consumo Superior a 7m3
perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 1
26,00MT/mês
71,00MT/mês
35,88MT/m3
74,75MT/m3
43,07MT/m3 2
24,69MT/mês
1.121,21MT/mês
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126,00A P
residente71,00
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Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
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idade T/mês
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M Vanduzi
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Consumo até 5m3
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Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
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Consumo Superior a 5m3
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CarácterSociale
Municípios*
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Municípios*
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Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
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Primeiros
Consumo
Taxa de Disponibil
idade T/mês
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Consumo Mínimo 15 m3
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Consumo acima do
Mínimo T/m3
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Consumo Superior a 7m3
perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 1
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71,00MT/mês
35,88MT/m3
74,75MT/m3
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Texto do artigo · p. 4 CarácterSocialeTexto do artigo · p. 4 Ligações Não Domésticas (Público,Texto do artigo · p. 4 Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75
* Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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11,00
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224,69
35,88
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43,07
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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35,88
74,75
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com água bruta
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Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
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Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com bens comprados no País
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Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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Descrição
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Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com bens comprados no País
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Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
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Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
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TOTAL
100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
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Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
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Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com bens comprados no País
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Custo com água bruta
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Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi 11%
Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Descrição Pesos
Custo com bens comprados no Exterior 0%
Custo com bens comprados no País 97%
Custo com água bruta 3%
TOTAL 100%
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
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Custo com água bruta
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Texto do artigo · p. 4 FontanáriosTexto do artigo · p. 4 PúblicasdeTexto do artigo · p. 4 Municípios*Texto do artigo · p. 4 CarácterSocialeTexto do artigo · p. 4 EntidadesTexto do artigo · p. 4 FontanáriosTexto do artigo · p. 4 EntidadesTexto do artigo · p. 4 PúblicasdeTexto do artigo · p. 4 Municípios*Texto do artigo · p. 4 VaTexto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)Texto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)Texto do artigo · p. 4 ________________________ Suzana Saranga LoforteNúmero ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deveTexto do artigo · p. 4 ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril deTexto do artigo · p. 4 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão PeriódicaTexto do artigo · p. 4 Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Texto do artigo · p. 4 Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de JunhoNúmero ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.Texto do artigo · p. 4 Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
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Custo com água bruta
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Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
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Custo com bens comprados no País
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Custo com água bruta
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Texto do artigo · p. 4 RectificaçãoTexto do artigo · p. 4 Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regimeTexto do artigo · p. 4 2Texto do artigo · p. 4 tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2025
Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
Texto do artigo, página 3: de 16 de Abril
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
Texto do artigo, página 3: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
Texto do artigo, página 3: Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi
53.82
Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi
53.82
Número ou marcador, página 3: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo
mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador, página 3: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial
para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador, página 3: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
Texto do artigo, página 3: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador, página 4: Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador, página 4: Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Texto do artigo, página 4: Aprovada pe
Sistema
M Vanduzi
Sistema
lo Cons
Fontanários
T/m3 M
Co a
Fontanários
elho de
Consumo até 5m3
T Dis
T/mês M
nsumo té 5m3
Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
bril de 20
Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
T/m3 M
Públicasde
CarácterSocial
Municípios*
T Dis
Aprovada pe
Sistema
M Vanduzi
Sistema
lo Cons
Fontanários
T/m3 M
Co a
Fontanários
elho de
Consumo até 5m3
T Dis
T/mês M
nsumo té 5m3
Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
bril de 20
Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
T/m3 M
Públicasde
CarácterSocial
Municípios*
T Dis
25.
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
Taxa de Disponibil
idade T/mês
axa de
ponibil idade
C
Consumo Mínimo 15 m3
MT/mês M
C ac
M
onsumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do
Mínimo T/m3
onsumo
ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade
ponibili dade
0 T/mês M
Primeiros 0 - 7m3
- 7m3
Su
T/m3 M
Consumo Superior a 7m3
perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 1
26,00MT/mês
71,00MT/mês
35,88MT/m3
74,75MT/m3
43,07MT/m3 2
24,69MT/mês
1.121,21MT/mês
74,75MT/m3
Vanduzi
11,00
126,00A P
residente71,00
do35,88Con
selho74,75de
Adminis43,07
tração224,69
1.121,21
74,75
Número ou marcador, página 4: 25.
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
Taxa de Disponibil
idade T/mês
axa de
ponibil idade
C
Consumo Mínimo 15 m3
MT/mês M
C ac
M
onsumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do
Mínimo T/m3
onsumo
ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade
ponibili dade
0 T/mês M
Primeiros 0 - 7m3
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Su
T/m3 M
Consumo Superior a 7m3
perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 1
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71,00MT/mês
35,88MT/m3
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1.121,21MT/mês
74,75MT/m3
Vanduzi
11,00
126,00A P
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tração224,69
1.121,21
74,75
Aprovada pe
Sistema
M Vanduzi
Sistema
lo Cons
Fontanários
T/m3 M
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Fontanários
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Consumo até 5m3
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T/mês M
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Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
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Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
T/m3 M
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25.
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
Taxa de Disponibil
idade T/mês
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Consumo Mínimo 15 m3
MT/mês M
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Consumo acima do
Mínimo T/m3
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Taxa de Disponibili dade
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0 T/mês M
Primeiros 0 - 7m3
- 7m3
Su
T/m3 M
Consumo Superior a 7m3
perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 1
26,00MT/mês
71,00MT/mês
35,88MT/m3
74,75MT/m3
43,07MT/m3 2
24,69MT/mês
1.121,21MT/mês
74,75MT/m3
Vanduzi
11,00
126,00A P
residente71,00
do35,88Con
selho74,75de
Adminis43,07
tração224,69
1.121,21
74,75
Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
Texto do artigo, página 4: Ligações Não Domésticas (Público,
Texto do artigo, página 4: Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75
* Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi 11%
Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Descrição Pesos
Custo com bens comprados no Exterior 0%
Custo com bens comprados no País 97%
Custo com água bruta 3%
TOTAL 100%
Sistema
Fontanários
Consumo até 5m3
Ligações Domésticas
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibilidade
Primeiros 0–7 m3
Superior a 7m3
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos
Taxa de Disponibilidade
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi
11,00
126,00
224,69
35,88
74,75
43,07
224,69
1.121,21
74,75
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Texto do artigo, página 4: Fontanários
Texto do artigo, página 4: Públicasde
Texto do artigo, página 4: Municípios*
Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
Texto do artigo, página 4: Entidades
Texto do artigo, página 4: Fontanários
Texto do artigo, página 4: Entidades
Texto do artigo, página 4: Públicasde
Texto do artigo, página 4: Municípios*
Texto do artigo, página 4: Va
Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo, página 4: ________________________ Suzana Saranga Loforte
Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
Texto do artigo, página 4: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
Texto do artigo, página 4: 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo, página 4: Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Texto do artigo, página 4: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Texto do artigo, página 4: Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Texto do artigo, página 4: Rectificação
Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
Texto do artigo, página 4: 2
Texto do artigo, página 4: tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.