Resolução n.º 6/2025

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2025
Texto do artigo · p. 3 Fonte: AIAS,IP
Texto do artigo · p. 3 de 16 de Abril
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 3 A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
Texto do artigo · p. 3 Tarifa Média de Referência (MT/m3) Vanduzi 53.82
Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi53.82
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
Texto do artigo · p. 3 escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
Número ou marcador · p. 4 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
Texto do artigo · p. 4 CarácterSociale
Texto do artigo · p. 4 Ligações Não Domésticas (Público,
Texto do artigo · p. 4 Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão Periódica Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior. Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Texto do artigo · p. 4 Fontanários
Texto do artigo · p. 4 Públicasde
Texto do artigo · p. 4 Municípios*
Texto do artigo · p. 4 CarácterSociale
Texto do artigo · p. 4 Entidades
Texto do artigo · p. 4 Fontanários
Texto do artigo · p. 4 Entidades
Texto do artigo · p. 4 Públicasde
Texto do artigo · p. 4 Municípios*
Texto do artigo · p. 4 Va
Texto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo · p. 4 ________________________ Suzana Saranga Loforte
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
Texto do artigo · p. 4 ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
Texto do artigo · p. 4 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 4 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11%
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
Texto do artigo · p. 4 Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Número ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Texto do artigo · p. 4 Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Texto do artigo · p. 4 Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
Texto do artigo · p. 4 2
Texto do artigo · p. 4 tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2025
  2. Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
  3. Texto do artigo, página 3: de 16 de Abril
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
  5. Texto do artigo, página 3: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
  6. Texto do artigo, página 3: Tarifa Média de Referência (MT/m3) Vanduzi 53.82
    Tarifa Média de Referência (MT/m3)
    Vanduzi53.82
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
  10. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
  11. Texto do artigo, página 3: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  12. Número ou marcador, página 4: Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
  13. Número ou marcador, página 4: Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
  14. Texto do artigo, página 4: Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis
    Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
    Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
    Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
    11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
    Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
  15. Número ou marcador, página 4: 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75
    Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
    Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
    Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
    11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
    Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
  16. Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
  17. Texto do artigo, página 4: Ligações Não Domésticas (Público,
  18. Texto do artigo, página 4: Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  19. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  20. Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  21. Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  22. Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  24. Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  25. Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  26. Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior. Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  27. Texto do artigo, página 4: Fontanários
  28. Texto do artigo, página 4: Públicasde
  29. Texto do artigo, página 4: Municípios*
  30. Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
  31. Texto do artigo, página 4: Entidades
  32. Texto do artigo, página 4: Fontanários
  33. Texto do artigo, página 4: Entidades
  34. Texto do artigo, página 4: Públicasde
  35. Texto do artigo, página 4: Municípios*
  36. Texto do artigo, página 4: Va
  37. Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
  38. Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
  39. Texto do artigo, página 4: ________________________ Suzana Saranga Loforte
  40. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  41. Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
  42. Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
  43. Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
  44. Texto do artigo, página 4: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
  45. Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
  46. Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
  47. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
  48. Texto do artigo, página 4: 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  49. Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
  50. Texto do artigo, página 4: Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11%
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
  51. Texto do artigo, página 4: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
  52. Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
  53. Texto do artigo, página 4: Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  54. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  55. Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
  56. Texto do artigo, página 4: 2
  57. Texto do artigo, página 4: tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
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