I SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 91/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público, (AURA, IP):
Lista · p. 1 Resolução n.º 5/2025: Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP). Resolução n.º 6/2025:
Parágrafo · p. 1 Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi.
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente a Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO, (AURA, IP)
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2025
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Abril
Texto do artigo · p. 1 A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP), ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por eles prestados, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Manter as tarifas médias de referência nos termos da Resolução n.º 6/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 1 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Chiúre 51,25 Mocímboa da Praia 51,83 Mueda 47,67 Montepuez 56,25 Chibuto 51,25 Chicualacuala 58,40 Zandamela 55,40 Mabalane 44,92 Mandlakazi 47,54 Massangena 51,25 Massingir 51,25 Praia do Bilene 53,63 Funhalouro 58,40 Inhasorro 65,42 Jangamo 56,25 Mabote 51,25 Morrumbene 49,64 Quissico 58,40 Espungabera 51,25 Guro 46,07 Macossa 51,25 Tambara 48,46 Moamba 58,40 Ilha de Moçambique 52,44 Mossuril 51,25 Massangulo 51,25 Caia 51,25 Marínguè 51,25 Nhamatanda 51,25 Fíngoe 51,25 Nhamayabue 51,25 Alto Molocue 48,05 Gurue 46,47 Ilé 51,25
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Chiúre51,25
Mocímboa da Praia51,83
Mueda47,67
Montepuez56,25
Chibuto51,25
Chicualacuala58,40
Zandamela55,40
Mabalane44,92
Mandlakazi47,54
Massangena51,25
Massingir51,25
Praia do Bilene53,63
Funhalouro58,40
Inhasorro65,42
Jangamo56,25
Mabote51,25
Morrumbene49,64
Quissico58,40
Espungabera51,25
Guro46,07
Macossa51,25
Tambara48,46
Moamba58,40
Ilha de Moçambique52,44
Mossuril51,25
Massangulo51,25
Caia51,25
Marínguè51,25
Nhamatanda51,25
Fíngoe51,25
Nhamayabue51,25
Alto Molocue48,05
Gurue46,47
Ilé51,25
Parágrafo · p. 2 728 I SÉRIE — NÚMERO 91
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
Texto do artigo · p. 2 Lugela 51,25 Maganja da Costa 51,25 Milange 51,25 Mocuba 52,98 Mopeia 56,73 Pebane 46,47 Machipanda 46,47
Lugela51,25
Maganja da Costa51,25
Milange51,25
Mocuba52,98
Mopeia56,73
Pebane46,47
Machipanda46,47
Texto do artigo · p. 2 escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Texto do artigo · p. 2 Sistemas Fontanários Ligações Domésticas Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 *EntidadesPúblicas deCarácterSociale Municpiosí Taxa de Disponibi lidade Consumo Mínimo até 15m3 Consumo acima do Mínimo Taxa de Disponibi lidade Primeiros 0 -7m3 Consumo Superior a 7m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Chiúre 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Mocímboa da Praia 14,00 120,00 81,00 35,54 68,12 36,28 222,33 1.021,84 68,12 Mueda 14,00 113,00 81,00 31,79 66,22 33,37 199,04 993,19 66,22 Montepuez 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Chibuto 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Chicualacuala 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Zandamela 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 38,78 235,15 797,17 53,14 Mabalane 14,00 111,00 81,00 32,72 49,27 31,45 217,80 739,03 49,27 Mandlakazi 14,00 108,00 81,00 33,56 64,31 33,28 209,96 964,72 64,31 Massangena 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Massingir 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Praia do Bilene 14,00 134,00 81,00 36,70 68,26 37,54 243,52 1.023,89 68,26 Funhalouro 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Inhasorro 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 45,79 236,84 1,181,83 78,79 Jangamo 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Mabote 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Morrumbene 14,00 127,00 81,00 36,15 54,44 34,75 240,89 816,61 54,44 Quissico 14,00 158,00 81,00 44,50 92,71 40,88 278,65 1.390,47 92,71 Espungabera 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Guro 14,00 114,00 81,00 33,56 50,53 32,25 223,39 757,98 50,53 Macossa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Tambara 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 33,92 235,15 797,17 53,14 Moamba 14,00 138,00 81,00 38,93 81,11 40,88 243,82 1.216,66 81,11 Ilha de Moçambique 14,00 132,00 81,00 37,00 62,27 36,71 246,18 934,10 62,27 Mossuril 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Massangulo 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Caia 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Marínguè 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamatanda 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Fingoe 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamayabue 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Alto Molocue 14,00 122,00 81,00 35,00 52,69 33,63 233,16 790,42 52,69 Gurue 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Ile 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Lugela 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Maganja da Costa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Milange 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Mocuba 14,00 119,00 81,00 35,32 73,59 37,09 221,45 1.103,84 73,59 Mopeia 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 39,71 236,84 1.181,83 78,79 Pebane 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Machipanda 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97
SistemasFontanáriosLigações DomésticasLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Consumo até 5m3Consumo Superior a 5m3*EntidadesPúblicas deCarácterSociale MunicpiosíTaxa de Disponibi lidadeConsumo Mínimo até 15m3Consumo acima do Mínimo
Taxa de Disponibi lidadePrimeiros 0 -7m3Consumo Superior a 7m3
MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
Chiúre14,00133,0081,0037,3356,2141,37247,46843,1356,21
Mocímboa da Praia14,00120,0081,0035,5468,1236,28222,331.021,8468,12
Mueda14,00113,0081,0031,7966,2233,37199,04993,1966,22
Montepuez14,00130,0081,0037,5078,1239,37234,841.171,8378,12
Chibuto14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Chicualacuala14,00136,0081,0038,1479,4640,88238,841.191,8379,46
Zandamela14,00124,0081,0035,2953,1438,78235,15797,1753,14
Mabalane14,00111,0081,0032,7249,2731,45217,80739,0349,27
Mandlakazi14,00108,0081,0033,5664,3133,28209,96964,7264,31
Massangena14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Massingir14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Praia do Bilene14,00134,0081,0036,7068,2637,54243,521.023,8968,26
Funhalouro14,00136,0081,0038,1479,4640,88238,841.191,8379,46
Inhasorro14,00133,0081,0037,8278,7945,79236,841,181,8378,79
Jangamo14,00130,0081,0037,5078,1239,37234,841.171,8378,12
Mabote14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Morrumbene14,00127,0081,0036,1554,4434,75240,89816,6154,44
Quissico14,00158,0081,0044,5092,7140,88278,651.390,4792,71
Espungabera14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Guro14,00114,0081,0033,5650,5332,25223,39757,9850,53
Macossa14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Tambara14,00124,0081,0035,2953,1433,92235,15797,1753,14
Moamba14,00138,0081,0038,9381,1140,88243,821.216,6681,11
Ilha de Moçambique14,00132,0081,0037,0062,2736,71246,18934,1062,27
Mossuril14,00133,0081,0037,3356,2141,37247,46843,1356,21
Massangulo14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Caia14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Marínguè14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Nhamatanda14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Fingoe14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Nhamayabue14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Alto Molocue14,00122,0081,0035,0052,6933,63233,16790,4252,69
Gurue14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
Ile14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Lugela14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Maganja da Costa14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Milange14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
Mocuba14,00119,0081,0035,3273,5937,09221,451.103,8473,59
Mopeia14,00133,0081,0037,8278,7939,71236,841.181,8378,79
Pebane14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
Machipanda14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Texto do artigo · p. 2 Fontanários
Texto do artigo · p. 2 *EntidadesPúblicas
Texto do artigo · p. 2 deCarácterSociale
Texto do artigo · p. 2 Municpiosí
Texto do artigo · p. 2 *Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Parágrafo · p. 3 15 DE MAIO DE 2025 729
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Número ou marcador · p. 3 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos
Texto do artigo · p. 3 ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Número ou marcador · p. 3 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a
Texto do artigo · p. 3 data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
Número ou marcador · p. 3 Anexo I: Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 3 Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Mandlakazi 6% Gu Gu Alto Ta
Texto do artigo · p. 3 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Texto do artigo · p. 3 nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
Texto do artigo · p. 3 Sistemas
Número ou marcador · p. 3 Anexo I: Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 3 Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e Pebane Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9% Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez 6% 10% Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela 8% 11% Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, 9% Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, 10% Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa, 12%11% Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro 12%
Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e PebaneÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9%
Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez6% 10%
Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela8% 11%
Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto,9%
Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre,10%
Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa,12%11%
Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro12%
Número ou marcador · p. 3 Anexo I: Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 3 M Qu Es Nh Fu
Texto do artigo · p. 3 Fo
Texto do artigo · p. 3 Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho
Número ou marcador · p. 3 Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
Texto do artigo · p. 3 Descrição AIAS, IP Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0%
DescriçãoAIAS, IP
Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior0%
Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no Paísra dos custos 97%
Descrição Custo com água brutaAIAS, IP 3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 3 Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País ra dos custos 97% Descrição Custo com água bruta AIAS, IP 3% TOTAL 100%
DescriçãoAIAS, IP
Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior0%
Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no Paísra dos custos 97%
Descrição Custo com água brutaAIAS, IP 3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 3 Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
Texto do artigo · p. 3 Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0% Custo com bens e serviços adquiridos no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
Texto do artigo · p. 3 Fonte: AIAS,IP
Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2025
Texto do artigo · p. 3 Fonte: AIAS,IP
Texto do artigo · p. 3 de 16 de Abril
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 3 A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
Texto do artigo · p. 3 Tarifa Média de Referência (MT/m3) Vanduzi 53.82
Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi53.82
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
Texto do artigo · p. 3 escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Parágrafo · p. 4 730 I SÉRIE — NÚMERO 91
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
Número ou marcador · p. 4 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
Texto do artigo · p. 4 CarácterSociale
Texto do artigo · p. 4 Ligações Não Domésticas (Público,
Texto do artigo · p. 4 Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão Periódica Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Número ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior. Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Texto do artigo · p. 4 Fontanários
Texto do artigo · p. 4 Públicasde
Texto do artigo · p. 4 Municípios*
Texto do artigo · p. 4 CarácterSociale
Texto do artigo · p. 4 Entidades
Texto do artigo · p. 4 Fontanários
Texto do artigo · p. 4 Entidades
Texto do artigo · p. 4 Públicasde
Texto do artigo · p. 4 Municípios*
Texto do artigo · p. 4 Va
Texto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo · p. 4 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Texto do artigo · p. 4 ________________________ Suzana Saranga Loforte
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
Texto do artigo · p. 4 ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Número ou marcador · p. 4 Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
Texto do artigo · p. 4 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 4 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11%
SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi11%
Texto do artigo · p. 4 Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Número ou marcador · p. 4 Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Texto do artigo · p. 4 Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
DescriçãoPesos
Custo com bens comprados no Exterior0%
Custo com bens comprados no País97%
Custo com água bruta3%
TOTAL100%
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Texto do artigo · p. 4 Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
Texto do artigo · p. 4 2
Texto do artigo · p. 4 tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público, (AURA, IP):
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 5/2025: Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP). Resolução n.º 6/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi.
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril.
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO, (AURA, IP)
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2025
  19. Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
  20. Texto do artigo, página 1: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP), ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por eles prestados, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do
  22. Texto do artigo, página 1: artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Manter as tarifas médias de referência nos termos da Resolução n.º 6/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
  24. Texto do artigo, página 1: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Chiúre 51,25 Mocímboa da Praia 51,83 Mueda 47,67 Montepuez 56,25 Chibuto 51,25 Chicualacuala 58,40 Zandamela 55,40 Mabalane 44,92 Mandlakazi 47,54 Massangena 51,25 Massingir 51,25 Praia do Bilene 53,63 Funhalouro 58,40 Inhasorro 65,42 Jangamo 56,25 Mabote 51,25 Morrumbene 49,64 Quissico 58,40 Espungabera 51,25 Guro 46,07 Macossa 51,25 Tambara 48,46 Moamba 58,40 Ilha de Moçambique 52,44 Mossuril 51,25 Massangulo 51,25 Caia 51,25 Marínguè 51,25 Nhamatanda 51,25 Fíngoe 51,25 Nhamayabue 51,25 Alto Molocue 48,05 Gurue 46,47 Ilé 51,25
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Chiúre51,25
    Mocímboa da Praia51,83
    Mueda47,67
    Montepuez56,25
    Chibuto51,25
    Chicualacuala58,40
    Zandamela55,40
    Mabalane44,92
    Mandlakazi47,54
    Massangena51,25
    Massingir51,25
    Praia do Bilene53,63
    Funhalouro58,40
    Inhasorro65,42
    Jangamo56,25
    Mabote51,25
    Morrumbene49,64
    Quissico58,40
    Espungabera51,25
    Guro46,07
    Macossa51,25
    Tambara48,46
    Moamba58,40
    Ilha de Moçambique52,44
    Mossuril51,25
    Massangulo51,25
    Caia51,25
    Marínguè51,25
    Nhamatanda51,25
    Fíngoe51,25
    Nhamayabue51,25
    Alto Molocue48,05
    Gurue46,47
    Ilé51,25
  25. Parágrafo, página 2: 728 I SÉRIE — NÚMERO 91
  26. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
  28. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
  29. Texto do artigo, página 2: Lugela 51,25 Maganja da Costa 51,25 Milange 51,25 Mocuba 52,98 Mopeia 56,73 Pebane 46,47 Machipanda 46,47
    Lugela51,25
    Maganja da Costa51,25
    Milange51,25
    Mocuba52,98
    Mopeia56,73
    Pebane46,47
    Machipanda46,47
  30. Texto do artigo, página 2: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  31. Texto do artigo, página 2: Sistemas Fontanários Ligações Domésticas Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 *EntidadesPúblicas deCarácterSociale Municpiosí Taxa de Disponibi lidade Consumo Mínimo até 15m3 Consumo acima do Mínimo Taxa de Disponibi lidade Primeiros 0 -7m3 Consumo Superior a 7m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Chiúre 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Mocímboa da Praia 14,00 120,00 81,00 35,54 68,12 36,28 222,33 1.021,84 68,12 Mueda 14,00 113,00 81,00 31,79 66,22 33,37 199,04 993,19 66,22 Montepuez 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Chibuto 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Chicualacuala 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Zandamela 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 38,78 235,15 797,17 53,14 Mabalane 14,00 111,00 81,00 32,72 49,27 31,45 217,80 739,03 49,27 Mandlakazi 14,00 108,00 81,00 33,56 64,31 33,28 209,96 964,72 64,31 Massangena 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Massingir 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Praia do Bilene 14,00 134,00 81,00 36,70 68,26 37,54 243,52 1.023,89 68,26 Funhalouro 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Inhasorro 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 45,79 236,84 1,181,83 78,79 Jangamo 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Mabote 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Morrumbene 14,00 127,00 81,00 36,15 54,44 34,75 240,89 816,61 54,44 Quissico 14,00 158,00 81,00 44,50 92,71 40,88 278,65 1.390,47 92,71 Espungabera 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Guro 14,00 114,00 81,00 33,56 50,53 32,25 223,39 757,98 50,53 Macossa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Tambara 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 33,92 235,15 797,17 53,14 Moamba 14,00 138,00 81,00 38,93 81,11 40,88 243,82 1.216,66 81,11 Ilha de Moçambique 14,00 132,00 81,00 37,00 62,27 36,71 246,18 934,10 62,27 Mossuril 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Massangulo 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Caia 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Marínguè 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamatanda 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Fingoe 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamayabue 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Alto Molocue 14,00 122,00 81,00 35,00 52,69 33,63 233,16 790,42 52,69 Gurue 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Ile 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Lugela 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Maganja da Costa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Milange 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Mocuba 14,00 119,00 81,00 35,32 73,59 37,09 221,45 1.103,84 73,59 Mopeia 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 39,71 236,84 1.181,83 78,79 Pebane 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Machipanda 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97
    SistemasFontanáriosLigações DomésticasLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
    Consumo até 5m3Consumo Superior a 5m3*EntidadesPúblicas deCarácterSociale MunicpiosíTaxa de Disponibi lidadeConsumo Mínimo até 15m3Consumo acima do Mínimo
    Taxa de Disponibi lidadePrimeiros 0 -7m3Consumo Superior a 7m3
    MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
    Chiúre14,00133,0081,0037,3356,2141,37247,46843,1356,21
    Mocímboa da Praia14,00120,0081,0035,5468,1236,28222,331.021,8468,12
    Mueda14,00113,0081,0031,7966,2233,37199,04993,1966,22
    Montepuez14,00130,0081,0037,5078,1239,37234,841.171,8378,12
    Chibuto14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Chicualacuala14,00136,0081,0038,1479,4640,88238,841.191,8379,46
    Zandamela14,00124,0081,0035,2953,1438,78235,15797,1753,14
    Mabalane14,00111,0081,0032,7249,2731,45217,80739,0349,27
    Mandlakazi14,00108,0081,0033,5664,3133,28209,96964,7264,31
    Massangena14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Massingir14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Praia do Bilene14,00134,0081,0036,7068,2637,54243,521.023,8968,26
    Funhalouro14,00136,0081,0038,1479,4640,88238,841.191,8379,46
    Inhasorro14,00133,0081,0037,8278,7945,79236,841,181,8378,79
    Jangamo14,00130,0081,0037,5078,1239,37234,841.171,8378,12
    Mabote14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Morrumbene14,00127,0081,0036,1554,4434,75240,89816,6154,44
    Quissico14,00158,0081,0044,5092,7140,88278,651.390,4792,71
    Espungabera14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Guro14,00114,0081,0033,5650,5332,25223,39757,9850,53
    Macossa14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Tambara14,00124,0081,0035,2953,1433,92235,15797,1753,14
    Moamba14,00138,0081,0038,9381,1140,88243,821.216,6681,11
    Ilha de Moçambique14,00132,0081,0037,0062,2736,71246,18934,1062,27
    Mossuril14,00133,0081,0037,3356,2141,37247,46843,1356,21
    Massangulo14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Caia14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Marínguè14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Nhamatanda14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Fingoe14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Nhamayabue14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Alto Molocue14,00122,0081,0035,0052,6933,63233,16790,4252,69
    Gurue14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
    Ile14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Lugela14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Maganja da Costa14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Milange14,00133,0081,0037,3356,2135,87247,46843,1356,21
    Mocuba14,00119,0081,0035,3273,5937,09221,451.103,8473,59
    Mopeia14,00133,0081,0037,8278,7939,71236,841.181,8378,79
    Pebane14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
    Machipanda14,00116,0081,0033,8550,9732,53225,53764,5650,97
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  35. Texto do artigo, página 2: Fontanários
  36. Texto do artigo, página 2: *EntidadesPúblicas
  37. Texto do artigo, página 2: deCarácterSociale
  38. Texto do artigo, página 2: Municpiosí
  39. Texto do artigo, página 2: *Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
  40. Parágrafo, página 3: 15 DE MAIO DE 2025 729
  41. Número ou marcador, página 3: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  42. Número ou marcador, página 3: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
  43. Número ou marcador, página 3: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
  44. Número ou marcador, página 3: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos
  45. Texto do artigo, página 3: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
  46. Número ou marcador, página 3: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
  47. Número ou marcador, página 3: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a
  48. Texto do artigo, página 3: data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
  49. Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
  50. Texto do artigo, página 3: Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Mandlakazi 6% Gu Gu Alto Ta
  51. Texto do artigo, página 3: 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  52. Texto do artigo, página 3: nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
  53. Texto do artigo, página 3: Sistemas
  54. Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
  55. Texto do artigo, página 3: Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e Pebane Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9% Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez 6% 10% Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela 8% 11% Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, 9% Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, 10% Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa, 12%11% Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro 12%
    Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e PebaneÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9%
    Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez6% 10%
    Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela8% 11%
    Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto,9%
    Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre,10%
    Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa,12%11%
    Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro12%
  56. Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
  57. Texto do artigo, página 3: M Qu Es Nh Fu
  58. Texto do artigo, página 3: Fo
  59. Texto do artigo, página 3: Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho
  60. Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
  61. Texto do artigo, página 3: Descrição AIAS, IP Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0%
    DescriçãoAIAS, IP
    Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior0%
    Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no Paísra dos custos 97%
    Descrição Custo com água brutaAIAS, IP 3%
    TOTAL100%
  62. Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País ra dos custos 97% Descrição Custo com água bruta AIAS, IP 3% TOTAL 100%
    DescriçãoAIAS, IP
    Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior0%
    Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no Paísra dos custos 97%
    Descrição Custo com água brutaAIAS, IP 3%
    TOTAL100%
  63. Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
  64. Texto do artigo, página 3: Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0% Custo com bens e serviços adquiridos no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
  65. Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
  66. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
  67. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2025
  68. Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
  69. Texto do artigo, página 3: de 16 de Abril
  70. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
  71. Texto do artigo, página 3: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
  72. Texto do artigo, página 3: Tarifa Média de Referência (MT/m3) Vanduzi 53.82
    Tarifa Média de Referência (MT/m3)
    Vanduzi53.82
  73. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
  74. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
  75. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
  76. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
  77. Texto do artigo, página 3: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  78. Número ou marcador, página 4: Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
  79. Número ou marcador, página 4: Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
  80. Parágrafo, página 4: 730 I SÉRIE — NÚMERO 91
  81. Texto do artigo, página 4: Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis
    Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
    Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
    Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
    11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
    Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
  82. Número ou marcador, página 4: 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75
    Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistemalo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanárioselho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria)
    Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros ConsumoTaxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade CConsumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo
    Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês MPrimeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 MConsumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M
    11,00MT/m3 126,00MT/mês71,00MT/mês35,88MT/m374,75MT/m343,07MT/m3 224,69MT/mês1.121,21MT/mês74,75MT/m3
    Vanduzi11,00126,00A Presidente71,00do35,88Conselho74,75deAdminis43,07tração224,691.121,2174,75
  83. Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
  84. Texto do artigo, página 4: Ligações Não Domésticas (Público,
  85. Texto do artigo, página 4: Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75 * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  86. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  87. Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  88. Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  89. Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  91. Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  92. Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  93. Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior. Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
    SistemaFontanáriosConsumo até 5m3Ligações DomésticasConsumo Superior a 5m3Taxa de DisponibilidadePrimeiros 0–7 m3Superior a 7m3Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)Entidades com Carácter Social e Serviços PúblicosTaxa de DisponibilidadeConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do máximo mínimo
    Vanduzi11,00126,00224,6935,8874,7543,07224,691.121,2174,75
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  94. Texto do artigo, página 4: Fontanários
  95. Texto do artigo, página 4: Públicasde
  96. Texto do artigo, página 4: Municípios*
  97. Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
  98. Texto do artigo, página 4: Entidades
  99. Texto do artigo, página 4: Fontanários
  100. Texto do artigo, página 4: Entidades
  101. Texto do artigo, página 4: Públicasde
  102. Texto do artigo, página 4: Municípios*
  103. Texto do artigo, página 4: Va
  104. Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
  105. Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
  106. Texto do artigo, página 4: ________________________ Suzana Saranga Loforte
  107. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  108. Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
  109. Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
  110. Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
  111. Texto do artigo, página 4: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
  112. Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
  113. Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
  114. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
  115. Texto do artigo, página 4: 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  116. Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
  117. Texto do artigo, página 4: Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11%
    SistemaÍndice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
    Vanduzi11%
  118. Texto do artigo, página 4: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
  119. Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
  120. Texto do artigo, página 4: Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
    DescriçãoPesos
    Custo com bens comprados no Exterior0%
    Custo com bens comprados no País97%
    Custo com água bruta3%
    TOTAL100%
  121. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  122. Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
  123. Texto do artigo, página 4: 2
  124. Texto do artigo, página 4: tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
  125. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  126. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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