I SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 91/2025
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| Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) | |
|---|---|
| Chiúre | 51,25 |
| Mocímboa da Praia | 51,83 |
| Mueda | 47,67 |
| Montepuez | 56,25 |
| Chibuto | 51,25 |
| Chicualacuala | 58,40 |
| Zandamela | 55,40 |
| Mabalane | 44,92 |
| Mandlakazi | 47,54 |
| Massangena | 51,25 |
| Massingir | 51,25 |
| Praia do Bilene | 53,63 |
| Funhalouro | 58,40 |
| Inhasorro | 65,42 |
| Jangamo | 56,25 |
| Mabote | 51,25 |
| Morrumbene | 49,64 |
| Quissico | 58,40 |
| Espungabera | 51,25 |
| Guro | 46,07 |
| Macossa | 51,25 |
| Tambara | 48,46 |
| Moamba | 58,40 |
| Ilha de Moçambique | 52,44 |
| Mossuril | 51,25 |
| Massangulo | 51,25 |
| Caia | 51,25 |
| Marínguè | 51,25 |
| Nhamatanda | 51,25 |
| Fíngoe | 51,25 |
| Nhamayabue | 51,25 |
| Alto Molocue | 48,05 |
| Gurue | 46,47 |
| Ilé | 51,25 |
| Lugela | 51,25 |
|---|---|
| Maganja da Costa | 51,25 |
| Milange | 51,25 |
| Mocuba | 52,98 |
| Mopeia | 56,73 |
| Pebane | 46,47 |
| Machipanda | 46,47 |
| Sistemas | Fontanários | Ligações Domésticas | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Consumo até 5m3 | Consumo Superior a 5m3 | *EntidadesPúblicas deCarácterSociale Municpiosí | Taxa de Disponibi lidade | Consumo Mínimo até 15m3 | Consumo acima do Mínimo | ||||
| Taxa de Disponibi lidade | Primeiros 0 -7m3 | Consumo Superior a 7m3 | |||||||
| MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/m3 | MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | |
| Chiúre | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 41,37 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Mocímboa da Praia | 14,00 | 120,00 | 81,00 | 35,54 | 68,12 | 36,28 | 222,33 | 1.021,84 | 68,12 |
| Mueda | 14,00 | 113,00 | 81,00 | 31,79 | 66,22 | 33,37 | 199,04 | 993,19 | 66,22 |
| Montepuez | 14,00 | 130,00 | 81,00 | 37,50 | 78,12 | 39,37 | 234,84 | 1.171,83 | 78,12 |
| Chibuto | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Chicualacuala | 14,00 | 136,00 | 81,00 | 38,14 | 79,46 | 40,88 | 238,84 | 1.191,83 | 79,46 |
| Zandamela | 14,00 | 124,00 | 81,00 | 35,29 | 53,14 | 38,78 | 235,15 | 797,17 | 53,14 |
| Mabalane | 14,00 | 111,00 | 81,00 | 32,72 | 49,27 | 31,45 | 217,80 | 739,03 | 49,27 |
| Mandlakazi | 14,00 | 108,00 | 81,00 | 33,56 | 64,31 | 33,28 | 209,96 | 964,72 | 64,31 |
| Massangena | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Massingir | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Praia do Bilene | 14,00 | 134,00 | 81,00 | 36,70 | 68,26 | 37,54 | 243,52 | 1.023,89 | 68,26 |
| Funhalouro | 14,00 | 136,00 | 81,00 | 38,14 | 79,46 | 40,88 | 238,84 | 1.191,83 | 79,46 |
| Inhasorro | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,82 | 78,79 | 45,79 | 236,84 | 1,181,83 | 78,79 |
| Jangamo | 14,00 | 130,00 | 81,00 | 37,50 | 78,12 | 39,37 | 234,84 | 1.171,83 | 78,12 |
| Mabote | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Morrumbene | 14,00 | 127,00 | 81,00 | 36,15 | 54,44 | 34,75 | 240,89 | 816,61 | 54,44 |
| Quissico | 14,00 | 158,00 | 81,00 | 44,50 | 92,71 | 40,88 | 278,65 | 1.390,47 | 92,71 |
| Espungabera | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Guro | 14,00 | 114,00 | 81,00 | 33,56 | 50,53 | 32,25 | 223,39 | 757,98 | 50,53 |
| Macossa | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Tambara | 14,00 | 124,00 | 81,00 | 35,29 | 53,14 | 33,92 | 235,15 | 797,17 | 53,14 |
| Moamba | 14,00 | 138,00 | 81,00 | 38,93 | 81,11 | 40,88 | 243,82 | 1.216,66 | 81,11 |
| Ilha de Moçambique | 14,00 | 132,00 | 81,00 | 37,00 | 62,27 | 36,71 | 246,18 | 934,10 | 62,27 |
| Mossuril | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 41,37 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Massangulo | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Caia | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Marínguè | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Nhamatanda | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Fingoe | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Nhamayabue | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Alto Molocue | 14,00 | 122,00 | 81,00 | 35,00 | 52,69 | 33,63 | 233,16 | 790,42 | 52,69 |
| Gurue | 14,00 | 116,00 | 81,00 | 33,85 | 50,97 | 32,53 | 225,53 | 764,56 | 50,97 |
| Ile | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Lugela | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Maganja da Costa | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Milange | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,33 | 56,21 | 35,87 | 247,46 | 843,13 | 56,21 |
| Mocuba | 14,00 | 119,00 | 81,00 | 35,32 | 73,59 | 37,09 | 221,45 | 1.103,84 | 73,59 |
| Mopeia | 14,00 | 133,00 | 81,00 | 37,82 | 78,79 | 39,71 | 236,84 | 1.181,83 | 78,79 |
| Pebane | 14,00 | 116,00 | 81,00 | 33,85 | 50,97 | 32,53 | 225,53 | 764,56 | 50,97 |
| Machipanda | 14,00 | 116,00 | 81,00 | 33,85 | 50,97 | 32,53 | 225,53 | 764,56 | 50,97 |
| Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e Pebane | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9% |
|---|---|
| Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez | 6% 10% |
| Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela | 8% 11% |
| Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, | 9% |
| Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, | 10% |
| Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa, | 12%11% |
| Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro | 12% |
| Descrição | AIAS, IP |
|---|---|
| Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior | 0% |
| Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País | ra dos custos 97% |
| Descrição Custo com água bruta | AIAS, IP 3% |
| TOTAL | 100% |
| Descrição | AIAS, IP |
|---|---|
| Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior | 0% |
| Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País | ra dos custos 97% |
| Descrição Custo com água bruta | AIAS, IP 3% |
| TOTAL | 100% |
| Tarifa Média de Referência (MT/m3) | |
|---|---|
| Vanduzi | 53.82 |
| Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema | lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários | elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 | Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 | bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis | 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo | Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C | Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo | ||||||
| Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M | Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M | Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M | |||||||
| 11,00MT/m3 1 | 26,00MT/mês | 71,00MT/mês | 35,88MT/m3 | 74,75MT/m3 | 43,07MT/m3 2 | 24,69MT/mês | 1.121,21MT/mês | 74,75MT/m3 | |
| Vanduzi | 11,00 | 126,00A P | residente71,00 | do35,88Con | selho74,75de | Adminis43,07 | tração224,69 | 1.121,21 | 74,75 |
| Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema | lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários | elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 | Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 | bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis | 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo | Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C | Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo | ||||||
| Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M | Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M | Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M | |||||||
| 11,00MT/m3 1 | 26,00MT/mês | 71,00MT/mês | 35,88MT/m3 | 74,75MT/m3 | 43,07MT/m3 2 | 24,69MT/mês | 1.121,21MT/mês | 74,75MT/m3 | |
| Vanduzi | 11,00 | 126,00A P | residente71,00 | do35,88Con | selho74,75de | Adminis43,07 | tração224,69 | 1.121,21 | 74,75 |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Fontanários | Consumo até 5m3 | Ligações Domésticas | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibilidade | Primeiros 0–7 m3 | Superior a 7m3 | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos | Taxa de Disponibilidade | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do máximo mínimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vanduzi | 11,00 | 126,00 | 224,69 | 35,88 | 74,75 | 43,07 | 224,69 | 1.121,21 | 74,75 | |||
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: | |||||||||||
| Vanduzi | 11% | |||||||||||
| Descrição | Pesos | |||||||||||
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% | |||||||||||
| Custo com bens comprados no País | 97% | |||||||||||
| Custo com água bruta | 3% | |||||||||||
| TOTAL | 100% |
| Sistema | Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: |
|---|---|
| Vanduzi | 11% |
| Descrição | Pesos |
|---|---|
| Custo com bens comprados no Exterior | 0% |
| Custo com bens comprados no País | 97% |
| Custo com água bruta | 3% |
| TOTAL | 100% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público, (AURA, IP):
- Lista, página 1: Resolução n.º 5/2025: Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP). Resolução n.º 6/2025:
- Parágrafo, página 1: Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO, (AURA, IP)
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2025
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
- Texto do artigo, página 1: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelos Operadores dos Sistemas da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP), ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por eles prestados, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do
- Texto do artigo, página 1: artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Manter as tarifas médias de referência nos termos da Resolução n.º 6/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
- Texto do artigo, página 1: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Chiúre
51,25
Mocímboa da Praia
51,83
Mueda
47,67
Montepuez
56,25
Chibuto
51,25
Chicualacuala
58,40
Zandamela
55,40
Mabalane
44,92
Mandlakazi
47,54
Massangena
51,25
Massingir
51,25
Praia do Bilene
53,63
Funhalouro
58,40
Inhasorro
65,42
Jangamo
56,25
Mabote
51,25
Morrumbene
49,64
Quissico
58,40
Espungabera
51,25
Guro
46,07
Macossa
51,25
Tambara
48,46
Moamba
58,40
Ilha de Moçambique
52,44
Mossuril
51,25
Massangulo
51,25
Caia
51,25
Marínguè
51,25
Nhamatanda
51,25
Fíngoe
51,25
Nhamayabue
51,25
Alto Molocue
48,05
Gurue
46,47
Ilé
51,25
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Chiúre 51,25 Mocímboa da Praia 51,83 Mueda 47,67 Montepuez 56,25 Chibuto 51,25 Chicualacuala 58,40 Zandamela 55,40 Mabalane 44,92 Mandlakazi 47,54 Massangena 51,25 Massingir 51,25 Praia do Bilene 53,63 Funhalouro 58,40 Inhasorro 65,42 Jangamo 56,25 Mabote 51,25 Morrumbene 49,64 Quissico 58,40 Espungabera 51,25 Guro 46,07 Macossa 51,25 Tambara 48,46 Moamba 58,40 Ilha de Moçambique 52,44 Mossuril 51,25 Massangulo 51,25 Caia 51,25 Marínguè 51,25 Nhamatanda 51,25 Fíngoe 51,25 Nhamayabue 51,25 Alto Molocue 48,05 Gurue 46,47 Ilé 51,25 - Parágrafo, página 2: 728 I SÉRIE — NÚMERO 91
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
- Texto do artigo, página 2: Lugela
51,25
Maganja da Costa
51,25
Milange
51,25
Mocuba
52,98
Mopeia
56,73
Pebane
46,47
Machipanda
46,47
Lugela 51,25 Maganja da Costa 51,25 Milange 51,25 Mocuba 52,98 Mopeia 56,73 Pebane 46,47 Machipanda 46,47 - Texto do artigo, página 2: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Texto do artigo, página 2: Sistemas
Fontanários
Ligações Domésticas
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Consumo até 5m3
Consumo Superior a 5m3
*EntidadesPúblicas
deCarácterSociale
Municpiosí
Taxa de Disponibi lidade
Consumo Mínimo até 15m3
Consumo acima do Mínimo
Taxa de Disponibi lidade
Primeiros 0 -7m3
Consumo Superior a 7m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
MT/m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
Chiúre
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
41,37
247,46
843,13
56,21
Mocímboa da Praia
14,00
120,00
81,00
35,54
68,12
36,28
222,33
1.021,84
68,12
Mueda
14,00
113,00
81,00
31,79
66,22
33,37
199,04
993,19
66,22
Montepuez
14,00
130,00
81,00
37,50
78,12
39,37
234,84
1.171,83
78,12
Chibuto
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Chicualacuala
14,00
136,00
81,00
38,14
79,46
40,88
238,84
1.191,83
79,46
Zandamela
14,00
124,00
81,00
35,29
53,14
38,78
235,15
797,17
53,14
Mabalane
14,00
111,00
81,00
32,72
49,27
31,45
217,80
739,03
49,27
Mandlakazi
14,00
108,00
81,00
33,56
64,31
33,28
209,96
964,72
64,31
Massangena
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Massingir
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Praia do Bilene
14,00
134,00
81,00
36,70
68,26
37,54
243,52
1.023,89
68,26
Funhalouro
14,00
136,00
81,00
38,14
79,46
40,88
238,84
1.191,83
79,46
Inhasorro
14,00
133,00
81,00
37,82
78,79
45,79
236,84
1,181,83
78,79
Jangamo
14,00
130,00
81,00
37,50
78,12
39,37
234,84
1.171,83
78,12
Mabote
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Morrumbene
14,00
127,00
81,00
36,15
54,44
34,75
240,89
816,61
54,44
Quissico
14,00
158,00
81,00
44,50
92,71
40,88
278,65
1.390,47
92,71
Espungabera
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Guro
14,00
114,00
81,00
33,56
50,53
32,25
223,39
757,98
50,53
Macossa
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Tambara
14,00
124,00
81,00
35,29
53,14
33,92
235,15
797,17
53,14
Moamba
14,00
138,00
81,00
38,93
81,11
40,88
243,82
1.216,66
81,11
Ilha de Moçambique
14,00
132,00
81,00
37,00
62,27
36,71
246,18
934,10
62,27
Mossuril
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
41,37
247,46
843,13
56,21
Massangulo
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Caia
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Marínguè
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Nhamatanda
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Fingoe
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Nhamayabue
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Alto Molocue
14,00
122,00
81,00
35,00
52,69
33,63
233,16
790,42
52,69
Gurue
14,00
116,00
81,00
33,85
50,97
32,53
225,53
764,56
50,97
Ile
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Lugela
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Maganja da Costa
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Milange
14,00
133,00
81,00
37,33
56,21
35,87
247,46
843,13
56,21
Mocuba
14,00
119,00
81,00
35,32
73,59
37,09
221,45
1.103,84
73,59
Mopeia
14,00
133,00
81,00
37,82
78,79
39,71
236,84
1.181,83
78,79
Pebane
14,00
116,00
81,00
33,85
50,97
32,53
225,53
764,56
50,97
Machipanda
14,00
116,00
81,00
33,85
50,97
32,53
225,53
764,56
50,97
Sistemas Fontanários Ligações Domésticas Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 *EntidadesPúblicas deCarácterSociale Municpiosí Taxa de Disponibi lidade Consumo Mínimo até 15m3 Consumo acima do Mínimo Taxa de Disponibi lidade Primeiros 0 -7m3 Consumo Superior a 7m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Chiúre 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Mocímboa da Praia 14,00 120,00 81,00 35,54 68,12 36,28 222,33 1.021,84 68,12 Mueda 14,00 113,00 81,00 31,79 66,22 33,37 199,04 993,19 66,22 Montepuez 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Chibuto 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Chicualacuala 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Zandamela 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 38,78 235,15 797,17 53,14 Mabalane 14,00 111,00 81,00 32,72 49,27 31,45 217,80 739,03 49,27 Mandlakazi 14,00 108,00 81,00 33,56 64,31 33,28 209,96 964,72 64,31 Massangena 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Massingir 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Praia do Bilene 14,00 134,00 81,00 36,70 68,26 37,54 243,52 1.023,89 68,26 Funhalouro 14,00 136,00 81,00 38,14 79,46 40,88 238,84 1.191,83 79,46 Inhasorro 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 45,79 236,84 1,181,83 78,79 Jangamo 14,00 130,00 81,00 37,50 78,12 39,37 234,84 1.171,83 78,12 Mabote 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Morrumbene 14,00 127,00 81,00 36,15 54,44 34,75 240,89 816,61 54,44 Quissico 14,00 158,00 81,00 44,50 92,71 40,88 278,65 1.390,47 92,71 Espungabera 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Guro 14,00 114,00 81,00 33,56 50,53 32,25 223,39 757,98 50,53 Macossa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Tambara 14,00 124,00 81,00 35,29 53,14 33,92 235,15 797,17 53,14 Moamba 14,00 138,00 81,00 38,93 81,11 40,88 243,82 1.216,66 81,11 Ilha de Moçambique 14,00 132,00 81,00 37,00 62,27 36,71 246,18 934,10 62,27 Mossuril 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 41,37 247,46 843,13 56,21 Massangulo 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Caia 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Marínguè 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamatanda 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Fingoe 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Nhamayabue 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Alto Molocue 14,00 122,00 81,00 35,00 52,69 33,63 233,16 790,42 52,69 Gurue 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Ile 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Lugela 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Maganja da Costa 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Milange 14,00 133,00 81,00 37,33 56,21 35,87 247,46 843,13 56,21 Mocuba 14,00 119,00 81,00 35,32 73,59 37,09 221,45 1.103,84 73,59 Mopeia 14,00 133,00 81,00 37,82 78,79 39,71 236,84 1.181,83 78,79 Pebane 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 Machipanda 14,00 116,00 81,00 33,85 50,97 32,53 225,53 764,56 50,97 - Número ou marcador, página 2: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Texto do artigo, página 2: Fontanários
- Texto do artigo, página 2: *EntidadesPúblicas
- Texto do artigo, página 2: deCarácterSociale
- Texto do artigo, página 2: Municpiosí
- Texto do artigo, página 2: *Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
- Parágrafo, página 3: 15 DE MAIO DE 2025 729
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
- Número ou marcador, página 3: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos
- Texto do artigo, página 3: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
- Número ou marcador, página 3: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a
- Texto do artigo, página 3: data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
- Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 3: Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Mandlakazi 6% Gu Gu Alto Ta
- Texto do artigo, página 3: 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Texto do artigo, página 3: nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
- Texto do artigo, página 3: Sistemas
- Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 3: Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e Pebane
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
8%
9%
Mandlakazi
Molócuè, Jangamo e Montepuez
6%
10%
Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba
Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela
8%
11%
Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto,
9%
Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre,
10%
Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa,
12%11%
Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro
Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho
Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro
12%
Sistemas Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Gurué e Pebane Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: 8% 9% Mandlakazi Molócuè, Jangamo e Montepuez 6% 10% Guro, Mabalane, Mocímboa da Praia e Mocuba Tambara, Morrumbene, Mopeia e Zandamela 8% 11% Marínguè,Gurué e Nhamayabué,Pebane Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, 9% Quissico,Alto Molócuè,Ilha de Moçambique,Jangamo e MontepuezMossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, 10% Espungabera,Tambara, Morrumbene,Caia, Milange,MopeiaFíngoè,e ZandamelaMaganja da Costa, 12%11% Marínguè, Nhamayabué, Macossa, Mabote, Massangena, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Mossuril, Lugela, Moamba, Chiúre, Espungabera, Caia, Milange, Fíngoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho Nhamatanda, Massingir, Bilene, Mueda, Chicualacuala, Funhalouro, Massangulo, Ile, Machipanda e Inhassoro 12% - Número ou marcador, página 3: Anexo I: Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 3: M Qu Es Nh Fu
- Texto do artigo, página 3: Fo
- Texto do artigo, página 3: Fonte: Decreto n. 41/2021, de 18 de Junho
- Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
- Texto do artigo, página 3: Descrição
AIAS, IP
Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior
0%
Descrição AIAS, IP Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0% Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País ra dos custos 97% Descrição Custo com água bruta AIAS, IP 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu
Custo com bens e serviços adquiridos no País
ra dos custos
97%
Descrição
Custo com água bruta
AIAS, IP
3%
TOTAL
100%
Descrição AIAS, IP Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0% Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutu Custo com bens e serviços adquiridos no País ra dos custos 97% Descrição Custo com água bruta AIAS, IP 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 3: Anexo II: Pesos dos bens e serviços na estrutura dos custos
- Texto do artigo, página 3: Custo com bens e serviços adquiridos no Exterior 0% Custo com bens e serviços adquiridos no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100%
- Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 51 e n.º 4 do artigo 53, ambos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, delibera:
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2025
- Texto do artigo, página 3: Fonte: AIAS,IP
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Abril
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Manter a tarifa média de referência nos termos da Resolução n.º 5/2024, de 24 de Abril, indicada na tabela abaixo:
- Texto do artigo, página 3: A melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado e o necessário esforço para o aumento da cobertura, deve ser assegurado através de tarifas que permitam por um lado, cobrir os custos operacionais e de investimentos e, por outro, a disponibilidade e acessibilidade do serviço para a população mais desfavorecida.
- Texto do artigo, página 3: Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Vanduzi
53.82
Tarifa Média de Referência (MT/m3) Vanduzi 53.82 - Número ou marcador, página 3: Art. 2. Ajustar em baixa a tarifa dos fontanários e do consumo mínimo doméstico até cinco metros cúbicos por mês (5m3/mês).
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Introduzir uma nova categoria de tarifa preferencial para consumo das instalações das Entidades Públicas de Carácter Social designadamente Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos Penitenciários, Serviços de Salvação Pública e instalações municipais destinadas a fins sociais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. Fixar as tarifas específicas, por subcategoria, categoria e
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustar o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pelo Operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os factores macroeconómicos determinantes na produção da água e o nível de eficiência do serviço por ele prestado, o Conselho de Administração no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 18 do
- Texto do artigo, página 3: escalão de consumo de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
- Parágrafo, página 4: 730 I SÉRIE — NÚMERO 91
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pe
Sistema
M Vanduzi
Sistema
lo Cons
Fontanários
T/m3 M
Co a
Fontanários
elho de
Consumo até 5m3
T Dis
T/mês M
nsumo té 5m3
Administração, a 16 de A
Ligações Domésticas
Ligações Domésticas
Entidades
Consumo Superior a 5m3
bril de 20
Entidades
Públicasde
CarácterSociale
Municípios*
T/m3 M
Públicasde
CarácterSocial
Municípios*
T Dis
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75 - Número ou marcador, página 4: 25.
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Comércio, Indústria)
Consumo Superior a 5m3 axa de
Primeiros
Consumo
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C
Consumo Mínimo 15 m3
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Vanduzi
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126,00A P
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tração224,69
1.121,21
74,75
Aprovada pe Sistema M Vanduzi Sistema lo Cons Fontanários T/m3 M Co a Fontanários elho de Consumo até 5m3 T Dis T/mês M nsumo té 5m3 Administração, a 16 de A Ligações Domésticas Ligações Domésticas Entidades Consumo Superior a 5m3 bril de 20 Entidades Públicasde CarácterSociale Municípios* T/m3 M Públicasde CarácterSocial Municípios* T Dis 25. Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Comércio, Indústria) Consumo Superior a 5m3 axa de Primeiros Consumo Taxa de Disponibil idade T/mês axa de ponibil idade C Consumo Mínimo 15 m3 MT/mês M C ac M onsumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo T/m3 onsumo ima do ínimo Taxa de Disponibili dade ponibili dade 0 T/mês M Primeiros 0 - 7m3 - 7m3 Su T/m3 M Consumo Superior a 7m3 perior a 7m3 T/m3 M 11,00MT/m3 1 26,00MT/mês 71,00MT/mês 35,88MT/m3 74,75MT/m3 43,07MT/m3 2 24,69MT/mês 1.121,21MT/mês 74,75MT/m3 Vanduzi 11,00 126,00A P residente71,00 do35,88Con selho74,75de Adminis43,07 tração224,69 1.121,21 74,75 - Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
- Texto do artigo, página 4: Ligações Não Domésticas (Público,
- Texto do artigo, página 4: Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo
Vanduzi MT/m3 11,00 MT/mês 126,00 MT/mês 224,69 MT/m3 35,88 MT/m3 74,75 MT/m3 43,07 MT/mês 224,69 MT/mês 1.121,21 MT/m3 74,75
* Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi 11%
Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Descrição Pesos
Custo com bens comprados no Exterior 0%
Custo com bens comprados no País 97%
Custo com água bruta 3%
TOTAL 100%
Sistema Fontanários Consumo até 5m3 Ligações Domésticas Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibilidade Primeiros 0–7 m3 Superior a 7m3 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Entidades com Carácter Social e Serviços Públicos Taxa de Disponibilidade Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do máximo mínimo Vanduzi 11,00 126,00 224,69 35,88 74,75 43,07 224,69 1.121,21 74,75 Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Texto do artigo, página 4: Fontanários
- Texto do artigo, página 4: Públicasde
- Texto do artigo, página 4: Municípios*
- Texto do artigo, página 4: CarácterSociale
- Texto do artigo, página 4: Entidades
- Texto do artigo, página 4: Fontanários
- Texto do artigo, página 4: Entidades
- Texto do artigo, página 4: Públicasde
- Texto do artigo, página 4: Municípios*
- Texto do artigo, página 4: Va
- Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
- Texto do artigo, página 4: * Entidades Públicas de Carácter Social (Esquadras, Escolas Públicas, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais Públicos, Quartéis e Serviços de Salvação Pública)
- Texto do artigo, página 4: ________________________ Suzana Saranga Loforte
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. Toda a ligação de água deverá ser provida de um contador para efeitos de medição de consumo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 7. Na ausência ou avaria de contador, a facturação de consumo do mês será feita com base nos consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
- Número ou marcador, página 4: Art. 8. Na ausência de consumos médios históricos medidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, a factura do mês deve
- Texto do artigo, página 4: ser emitida com base no consumo mínimo de 5 metros cúbicos por mês para ligações domiciliárias.
- Número ou marcador, página 4: Art. 9. As facturas emitidas para fontanários públicos, para subcategorias de consumo mínimo até 5 metros cúbicos por mês e para as Entidades Públicas de Carácter Social estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 10. A presente Resolução entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 16 de Abril de
- Texto do artigo, página 4: 2025. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 4: Sistema
Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a:
Vanduzi
11%
Sistema Índice de Revisão Periódica ir (%) não superior a: Vanduzi 11% - Texto do artigo, página 4: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
- Número ou marcador, página 4: Anexo II– Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
- Texto do artigo, página 4: Descrição
Pesos
Custo com bens comprados no Exterior
0%
Custo com bens comprados no País
97%
Custo com água bruta
3%
TOTAL
100%
Descrição Pesos Custo com bens comprados no Exterior 0% Custo com bens comprados no País 97% Custo com água bruta 3% TOTAL 100% - Texto do artigo, página 4: Rectificação
- Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um erro no Sumário da Resolução n.º 4/2025, de 16 de Abril, publicado no Boletim da República, n.º 82, I Série, rectifica-se que, onde se lê: <<….Ajusta o regime
- Texto do artigo, página 4: 2
- Texto do artigo, página 4: tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRC)….>>, deve ler-se<<…. Ajusta o regime tarifário e as tarifas a aplicar aos consumidores, pela Águas da Região Norte (AdRN)….>>.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 5/2025 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO, (AURA, IP)
- Resolução n.º 6/2025 Resolução n.º 6/2025