Decreto n.º 22/2017
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Decreto n.º 22/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 22/2017
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os preços mínimos de compra ao Produtor do Algodão Caroço são fixados em 23,00Mt/kg e 16,50 Mt /Kg, respectivamente da 1.ª de 2.ª qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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