I SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 92/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 92
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 22/2017:
- Parágrafo, página 1: Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 19/2017:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India.
- Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Acordão n.º 1/CC/2016.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 22/2017
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os preços mínimos de compra ao Produtor do Algodão Caroço são fixados em 23,00Mt/kg e 16,50 Mt /Kg, respectivamente da 1.ª de 2.ª qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2017
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições previstas no artigo 24, para a entrada em vigor do Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o Acórdão n.º 1/CC/2016, publicado no Boletim da República n.º 68, I Série, de 8 de Maio de 2016, rectifica-se que, na página 382, 2.º coluna, linha 36, onde se lê “o n.º 3 do artigo 27” da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, deve se ler “o n.º 1 do artigo 27".
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 22/2017 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 19/2017 Resolução n.º 19/2017