I SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 92/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 92
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 22/2017:
Parágrafo · p. 1 Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 19/2017:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India.
Parágrafo · p. 1 Conselho Constitucional:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Acordão n.º 1/CC/2016.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 22/2017
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Os preços mínimos de compra ao Produtor do Algodão Caroço são fixados em 23,00Mt/kg e 16,50 Mt /Kg, respectivamente da 1.ª de 2.ª qualidade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições previstas no artigo 24, para a entrada em vigor do Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto o Acórdão n.º 1/CC/2016, publicado no Boletim da República n.º 68, I Série, de 8 de Maio de 2016, rectifica-se que, na página 382, 2.º coluna, linha 36, onde se lê “o n.º 3 do artigo 27” da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, deve se ler “o n.º 1 do artigo 27".
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 92
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 22/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 19/2017:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
  15. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente ao Acordão n.º 1/CC/2016.
  17. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 22/2017
  19. Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
  20. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar para a campanha agrária 2016/2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os preços mínimos de compra ao Produtor do Algodão Caroço são fixados em 23,00Mt/kg e 16,50 Mt /Kg, respectivamente da 1.ª de 2.ª qualidade.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
  24. Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2017
  26. Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições previstas no artigo 24, para a entrada em vigor do Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  30. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de
  31. Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  32. Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
  33. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  34. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o Acórdão n.º 1/CC/2016, publicado no Boletim da República n.º 68, I Série, de 8 de Maio de 2016, rectifica-se que, na página 382, 2.º coluna, linha 36, onde se lê “o n.º 3 do artigo 27” da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, deve se ler “o n.º 1 do artigo 27".
  35. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  36. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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