Resolução n.º 19/2017

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Resolução n.º 19/2017

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições previstas no artigo 24, para a entrada em vigor do Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto o Acórdão n.º 1/CC/2016, publicado no Boletim da República n.º 68, I Série, de 8 de Maio de 2016, rectifica-se que, na página 382, 2.º coluna, linha 36, onde se lê “o n.º 3 do artigo 27” da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, deve se ler “o n.º 1 do artigo 27".
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições previstas no artigo 24, para a entrada em vigor do Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo sobre Serviços de Transportes Aéreos entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Índia, assinado a 16 de Janeiro de 2017, em Nova Deli, na India, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Maio de
  7. Texto do artigo, página 1: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
  9. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  10. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o Acórdão n.º 1/CC/2016, publicado no Boletim da República n.º 68, I Série, de 8 de Maio de 2016, rectifica-se que, na página 382, 2.º coluna, linha 36, onde se lê “o n.º 3 do artigo 27” da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, deve se ler “o n.º 1 do artigo 27".
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