Resolução n.º 6/2018

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Resolução n.º 6/2018

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2018
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Conselho de Estado, pela morte do membro Jeremias Pondeca Munguambe, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 164, da Constituição, conjugado com a alínea g) , do n.º 2, artigo 1, da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É eleito o cidadão Rahil Samsser Khan, membro do Conselho de Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 3 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Conselho de Estado, pela morte do membro Jeremias Pondeca Munguambe, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 164, da Constituição, conjugado com a alínea g) , do n.º 2, artigo 1, da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o cidadão Rahil Samsser Khan, membro do Conselho de Estado.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 3 de Maio
  8. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. A presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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