Deliberação n.º 67/CNE/2013
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Deliberação n.º 67/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 67/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral através das mesas das assembleias de voto criadas na área do círculo eleitoral da Cidade de Nampula, província do mesmo nome, constatou após a abertura da mesa da respectiva assembleia de voto que o boletim de voto dos candidatos a presidente do Conselho Municipal apresentava-se sem o nome da cidadã
- Texto do artigo, página 2: eleitora Filomena Mutoropa, candidata ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula pela lista apresentada de candidatos àquele cargo pelo Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO.
- Texto do artigo, página 2: A candidatura da cidadã eleitora Filomena Mutoropa foi aceite pela Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, em definitivo e seu nome publicado em Edital do dia 11 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: No gozo de direito consagrado na Constituição e na lei a candidata fez a Campanha Eleitoral de 5 a 17 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: O material para a produção de boletins de voto foi objecto de exame tipográfico e confirmado pelos respectivos mandatários de candidatura e remetidos à unidade de produção.
- Texto do artigo, página 2: No processo de produção houve um erro material que consistiu na omissão do nome da candidata Filomena Mutoropa da lista dos candidatos. Uma vez que o produto final da reprodução é directamente empacotado e selado na fábrica até ao local da votação onde publicamente é aberto perante os delegados de candidatura, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores, o facto somente foi constatado no local.
- Texto do artigo, página 2: Perante o facto controvertido, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado nas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42, n.º 1 dos artigos 87 e 89, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É anulado o boletim de voto da eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula distribuída aos cidadãos eleitores nas mesas de assembleias de voto no dia 20 de Novembro de 2013 e todos os efeitos decorrentes.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O apuramento dos resultados da eleição dos Membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, fica suspenso até à realização do acto de votação do presidente do Conselho Municipal de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As urnas da eleição do presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal devem ser mantidas seladas e invioláveis, sucedendo o mesmo em relação a todo o material de uso corrente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os Kits dos materiais de votação de ambas eleições
- Texto do artigo, página 2: são enviados ao STAE, conforme as instruções já plasmadas em directivas competentes e mantidas guardadas no armazém distrital ou de cidade, conforme os casos, sob responsabilidade da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula até à realização da eleição no segundo domingo após a realização das eleições em referência, em data a ser determinada pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. Os partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores e candidatos concorrentes, através dos seus mandatários, devem ser imediatamente notificados da presente deliberação e lhes solicitado, querendo, a indicarem um seu representante para até a eleição prevista nos termos do artigo anterior colaborarem com os órgãos da administração e gestão eleitorais na protecção e segurança do material de votação, devendo cada concorrente colocar na porta do armazém, o cadeado da sua escolha e manter a chave consigo até à data da abertura conjunta do armazém onde o material se encontra depositado sob protecção policial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. O apuramento dos resultados da Assembleia Municipal será realizado no dia em que se encerrar a votação da eleição do Presidente do Conselho Municipal de Nampula, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A presente deliberação deve ser tornada pública aos eleitores através dos órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia vinte
- Texto do artigo, página 2: de Novembro de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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