I SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 93/2015
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 93
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 40/2015: Ratifica o Acordo de Crédito n.º 5729 – MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 22 de Outubro de 2015, em Maputo, no montante de USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Segundo Programa de Desenvolvimento de Políticas para o Sector Financeiro. Resolução n.º 41/2015:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito n.º 5732 – MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 26 de Outubro de 2015, em Maputo, no montante de USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Emergência nas Regiões Norte e Centro do País.
- Texto do artigo, página 1: COSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2015
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional
- Texto do artigo, página 1: para o Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito n.º 5729 – MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 22 de Outubro de 2015, em Maputo, no montante de USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Segundo Programa de Desenvolvimento de Políticas para o Sector Financeiro.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2015
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito n.º 5732 – MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 26 de Outubro de 2015, em Maputo, no montante de USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Emergência nas Regiões Norte e Centro do País.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 40/2015 COSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 41/2015 Resolução n.º 41/2015