Decreto n.º 24/2017

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Decreto n.º 24/2017

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 24/2017
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de redefinir o âmbito da tutela do Instituto de Bolsas de Estudo, bem como adequar a sua estrutura ao quadro jurídico-administrativo preconizado para os institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Instituto de Bolsas de Estudo, abreviadamente designada por IBE é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 4 1. O IBE actua a nível nacional.
Número ou marcador · p. 4 2. O IBE tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, criar
Texto do artigo · p. 4 Delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior por decisão do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas de Finanças, Negócios Estrangeiros ou Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Tutela)
Número ou marcador · p. 4 1. O IBE sujeita-se à tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 2. A tutela referida no número anterior é exercida do seguinte
Texto do artigo · p. 4 modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a legalidade dos actos administrativos praticados pelo IBE;
Número ou marcador · p. 4 b) Avaliar o impacto da actuação do IBE;
Número ou marcador · p. 4 c) Outorgar memorandos e convénios para a constituição de parcerias e angariação de financiamento para o IBE;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir os níveis e a qualidade dos programas e projectos a financiar;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir as grandes linhas de orientação, sejam elas, estratégicas, sociais, económicas e financeiras do IBE, designadamente as remunerações, os investimentos e as necessidades do financiamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Homologar o plano de actividades e orçamento anuais do IBE;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o Regulamento Interno do IBE e legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 4 h) Ordenar a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias na área de sua actuação;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar outros actos tutelares previstos na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do IBE:
Número ou marcador · p. 4 a) Atribuição, coordenação e gestão de bolsas de estudo para a formação académica e profissional no país e no exterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoio ao acesso e a frequência dos cidadãos à formação académica e profissional nos diferentes níveis de ensino dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 4 c) Mobilização de parceiros nacionais e estrangeiros para o apoio e financiamento de Bolsas de Estudo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao IBE:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar o financiamento e o processo de atribuição de bolsas de estudo de acordo com as políticas e prioridades definidas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenhar estratégias para a gestão e administração sustentáveis de bolsas de estudo, no País e no Exterior, privilegiando equidade de género, equilíbrio regional, inclusão e transparência;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar a regularidade da frequência dos bolseiros nos estabelecimentos de ensino, mediante o seu acompanhamento sócio-académico;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver nos bolseiros o espírito patriótico e de valorização da identidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e reflectir, na base de dados, as bolsas de estudo concedidas por demais organismos públicos e privados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos do IBE:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho Nacional de Bolsas de Estudo que é um órgão de coordenação técnica intersectorial, presidido pelo Director-Geral do IBE;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Consultivo, que é um órgão de coordenação das actividades do IBE ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Técnico, que é um órgão de consulta do Director-Geral nos domínios de gestão do IBE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Nacional de Bolsas de Estudo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros do Conselho Consultivo do Instituto de Bolsas de Estudo;
Número ou marcador · p. 4 b) 5 (cinco) Representantes das Instituições do Ensino Superior, designados pelo Conselho do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 4 c) Delegados Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo;
Número ou marcador · p. 4 d) Representantes do Instituto de Bolsas de Estudo no exterior;
Número ou marcador · p. 4 e) 3 (três) Representantes das Associações de Estudantes, designados através do respectivo fórum;
Número ou marcador · p. 4 f) 1 (um) Representante do Sector Empresarial;
Número ou marcador · p. 4 g) Representantes provenientes dos Ministérios que superintendem as áreas de:
Número ou marcador · p. 4 i) Ciência e Tecnologia; ii) Ensino Superior; iii) Ensino Técnico Profissional; iv) Educação;
Número ou marcador · p. 4 v) Finanças; vi) Negócios Estrangeiros e Cooperação; vii) Trabalho; viii) Função Pública; ix) Interior;
Texto do artigo · p. 4 x) Género.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Nacional de Bolsas de Estudo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 4 2. Sempre que se considerar conveniente e de acordo com as
Texto do artigo · p. 4 matérias agendadas, podem participar nas sessões do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo outros convidados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O IBE é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo PrimeiroMinistro.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandato do Director-Geral e do Director-geral Adjunto
Texto do artigo · p. 4 do IBE, tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado por dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Consultivo é o órgão de coordenação de actividades e implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do Instituto de Bolsas de Estudo, dirigido pelo Director-Geral, cumprindo as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre os processos de divulgação, atribuição e gestão de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer os mecanismos de angariação de financiamentos e doações para o Instituto de Bolsas de Estudo, tanto a nível nacional como internacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a celebração de Acordos e Memorandos a estabelecer com os parceiros de cooperação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre o programa de actividades e do orçamento anual a submeter à aprovação das estâncias competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre o relatório anual de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 f) Avaliar o cumprimento dos objectivos do Instituto de Bolsas de Estudo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico é o órgão de consulta nos domínios de gestão do IBE, dirigido pelo Director-Geral Adjunto, cumprindo as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor políticas e estratégias do Instituto de Bolsas de Estudo;
Número ou marcador · p. 5 b) Monitorar e avaliar os relatórios de execução dos planos e orçamentos do Instituto de Bolsas de Estudo e informar ao Ministro da tutela;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor os planos de desenvolvimento de competências dos recursos humanos do Instituto de Bolsas de Estudo de acordo com as politicas em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas do Instituto de Bolsas de Estudo: a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, parceiros de cooperação, organizações nãogovernamentais, empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outras resultantes da actividade do Instituto de Bolsas de Estudo que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas do Instituto de Bolsas de Estudo:
Número ou marcador · p. 5 a) As despesas com bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 b) As despesas com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) As despesas de investimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 5 O pessoal afecto ao IBE é regido pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Resolução)
Texto do artigo · p. 5 O Ministro que superintende a área do Ensino Superior submete à aprovação da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública o Estatuto Orgânico e o Quadro do Pessoal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 5 O Ministro que superintende a área do Ensino Superior, aprova o Regulamento Interno do IBE, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 24/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 15 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de redefinir o âmbito da tutela do Instituto de Bolsas de Estudo, bem como adequar a sua estrutura ao quadro jurídico-administrativo preconizado para os institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: O Instituto de Bolsas de Estudo, abreviadamente designada por IBE é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: 1. O IBE actua a nível nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: 2. O IBE tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, criar
  13. Texto do artigo, página 4: Delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior por decisão do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas de Finanças, Negócios Estrangeiros ou Governador Provincial.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  15. Texto do artigo, página 4: (Tutela)
  16. Número ou marcador, página 4: 1. O IBE sujeita-se à tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.
  17. Número ou marcador, página 4: 2. A tutela referida no número anterior é exercida do seguinte
  18. Texto do artigo, página 4: modo:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a legalidade dos actos administrativos praticados pelo IBE;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Avaliar o impacto da actuação do IBE;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Outorgar memorandos e convénios para a constituição de parcerias e angariação de financiamento para o IBE;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Definir os níveis e a qualidade dos programas e projectos a financiar;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Definir as grandes linhas de orientação, sejam elas, estratégicas, sociais, económicas e financeiras do IBE, designadamente as remunerações, os investimentos e as necessidades do financiamento;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Homologar o plano de actividades e orçamento anuais do IBE;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno do IBE e legislação pertinente;
  26. Número ou marcador, página 4: h) Ordenar a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias na área de sua actuação;
  27. Número ou marcador, página 4: i) Praticar outros actos tutelares previstos na demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  30. Texto do artigo, página 4: São atribuições do IBE:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Atribuição, coordenação e gestão de bolsas de estudo para a formação académica e profissional no país e no exterior;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Apoio ao acesso e a frequência dos cidadãos à formação académica e profissional nos diferentes níveis de ensino dentro e fora do País;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Mobilização de parceiros nacionais e estrangeiros para o apoio e financiamento de Bolsas de Estudo.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  35. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 4: Compete ao IBE:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Planificar o financiamento e o processo de atribuição de bolsas de estudo de acordo com as políticas e prioridades definidas pelo Governo;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Desenhar estratégias para a gestão e administração sustentáveis de bolsas de estudo, no País e no Exterior, privilegiando equidade de género, equilíbrio regional, inclusão e transparência;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a regularidade da frequência dos bolseiros nos estabelecimentos de ensino, mediante o seu acompanhamento sócio-académico;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver nos bolseiros o espírito patriótico e de valorização da identidade moçambicana;
  41. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e reflectir, na base de dados, as bolsas de estudo concedidas por demais organismos públicos e privados.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  46. Texto do artigo, página 4: São órgãos do IBE:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Conselho Nacional de Bolsas de Estudo que é um órgão de coordenação técnica intersectorial, presidido pelo Director-Geral do IBE;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Consultivo, que é um órgão de coordenação das actividades do IBE ao nível nacional;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Técnico, que é um órgão de consulta do Director-Geral nos domínios de gestão do IBE.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  51. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo)
  52. Texto do artigo, página 4: O Conselho Nacional de Bolsas de Estudo é composto pelos seguintes membros:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Membros do Conselho Consultivo do Instituto de Bolsas de Estudo;
  54. Número ou marcador, página 4: b) 5 (cinco) Representantes das Instituições do Ensino Superior, designados pelo Conselho do Ensino Superior;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Delegados Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo;
  56. Número ou marcador, página 4: d) Representantes do Instituto de Bolsas de Estudo no exterior;
  57. Número ou marcador, página 4: e) 3 (três) Representantes das Associações de Estudantes, designados através do respectivo fórum;
  58. Número ou marcador, página 4: f) 1 (um) Representante do Sector Empresarial;
  59. Número ou marcador, página 4: g) Representantes provenientes dos Ministérios que superintendem as áreas de:
  60. Número ou marcador, página 4: i) Ciência e Tecnologia; ii) Ensino Superior; iii) Ensino Técnico Profissional; iv) Educação;
  61. Número ou marcador, página 4: v) Finanças; vi) Negócios Estrangeiros e Cooperação; vii) Trabalho; viii) Função Pública; ix) Interior;
  62. Texto do artigo, página 4: x) Género.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  64. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  65. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Nacional de Bolsas de Estudo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Ministro de tutela.
  66. Número ou marcador, página 4: 2. Sempre que se considerar conveniente e de acordo com as
  67. Texto do artigo, página 4: matérias agendadas, podem participar nas sessões do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo outros convidados.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  69. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  70. Número ou marcador, página 4: 1. O IBE é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo PrimeiroMinistro.
  71. Número ou marcador, página 4: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-geral Adjunto
  72. Texto do artigo, página 4: do IBE, tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado por dois períodos iguais.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  74. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  75. Texto do artigo, página 5: O Conselho Consultivo é o órgão de coordenação de actividades e implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do Instituto de Bolsas de Estudo, dirigido pelo Director-Geral, cumprindo as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre os processos de divulgação, atribuição e gestão de bolsas de estudo;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer os mecanismos de angariação de financiamentos e doações para o Instituto de Bolsas de Estudo, tanto a nível nacional como internacional;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a celebração de Acordos e Memorandos a estabelecer com os parceiros de cooperação nacionais e estrangeiros;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre o programa de actividades e do orçamento anual a submeter à aprovação das estâncias competentes;
  80. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o relatório anual de bolsas de estudo;
  81. Número ou marcador, página 5: f) Avaliar o cumprimento dos objectivos do Instituto de Bolsas de Estudo.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  83. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
  84. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico é o órgão de consulta nos domínios de gestão do IBE, dirigido pelo Director-Geral Adjunto, cumprindo as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Propor políticas e estratégias do Instituto de Bolsas de Estudo;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Monitorar e avaliar os relatórios de execução dos planos e orçamentos do Instituto de Bolsas de Estudo e informar ao Ministro da tutela;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Propor os planos de desenvolvimento de competências dos recursos humanos do Instituto de Bolsas de Estudo de acordo com as politicas em vigor.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  89. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  91. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  92. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do Instituto de Bolsas de Estudo: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  93. Número ou marcador, página 5: b) As doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, parceiros de cooperação, organizações nãogovernamentais, empresas nacionais e internacionais;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outras resultantes da actividade do Instituto de Bolsas de Estudo que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  96. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  97. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas do Instituto de Bolsas de Estudo:
  98. Número ou marcador, página 5: a) As despesas com bolsas de estudo;
  99. Número ou marcador, página 5: b) As despesas com o respectivo funcionamento;
  100. Número ou marcador, página 5: c) As despesas de investimentos.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  102. Texto do artigo, página 5: (Recursos Humanos)
  103. Texto do artigo, página 5: O pessoal afecto ao IBE é regido pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  105. Texto do artigo, página 5: (Resolução)
  106. Texto do artigo, página 5: O Ministro que superintende a área do Ensino Superior submete à aprovação da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública o Estatuto Orgânico e o Quadro do Pessoal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  108. Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno)
  109. Texto do artigo, página 5: O Ministro que superintende a área do Ensino Superior, aprova o Regulamento Interno do IBE, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  110. Texto do artigo, página 5: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Maio de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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