Diploma Ministerial n.º 53/2022

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Diploma Ministerial n.º 53/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 53/2022
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Mocambique, IP
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Geral GDG SCP SCED DAF DRH DPAJ RA Funções e Carreiras Profissionais: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 0 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 0 0 1 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 4 1 1 1 16 Carreiras de Regime Geral: Especialista 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 3 1 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 4 5 0 4 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 0 2 4 1 1 10 Técnico Profissional 0 3 3 9 0 1 3 19 Assistente Técnico 0 0 2 2 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 6 12 23 7 7 5 60 Carreira de Regime Especial não Diferenciada: Carreira de Informática Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 3 Carreira de Regime Especial Diferenciada: Carreiras de Investigação Científica Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 2 3 0 0 0 0 5 Investigador Estagiário 0 4 3 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 7 0 0 0 0 13 Total Geral 3 15 25 27 8 8 6 92
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal Geral
GDGSCPSCEDDAFDRHDPAJRA
Funções e Carreiras Profissionais:
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director de Serviços Centrais01100002
Chefe de Departamento Central02211107
Chefe de Repartição Central00020013
Secretário Executivo10000001
Chefe de Secretaria Central00010001
Subtotal333411116
Carreiras de Regime Geral:
Especialista00200002
Técnico Superior de Administração Pública N100003104
Técnico Superior de Administração Pública N200100001
Técnico Superior N1014504115
Técnico Profissional de Administração Pública020241110
Técnico Profissional033901319
Assistente Técnico00220004
Técnico00000000
Auxiliar Administrativo00030003
Agente de Serviço00020002
Subtotal06122377560
Carreira de Regime Especial não Diferenciada:
Carreira de Informática
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100100001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00200002
Subtotal00300003
Carreira de Regime Especial Diferenciada:
Carreiras de Investigação Científica
Investigador Coordenador00000000
Investigador Principal00000000
Investigador Auxiliar00100001
Investigador Assistente02300005
Investigador Estagiário04300007
Subtotal067000013
Total Geral315252788692
Texto do artigo · p. 2 Legenda GDG – Gabinete do Director-Geral. SCP – Serviços Centrais de Padronização. SCED – Serviços Centrais de Estudos e Divulgação.
Texto do artigo · p. 2 DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPAJ – Departamento de Planificação e Assuntos Jurídicos. RA – Repartição de Aquisições.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2022 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 É revisto o conteúdo dos artigos 12, 17 a 28, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP, aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Inspecção do Pescado, IP, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 c) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 d) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Departamento de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 3 h) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo
Texto do artigo · p. 3 Interno: a) no âmbito de Controlos oficiais:
Texto do artigo · p. 3 i. realizar inspecções técnicas específicas nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; ii. realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais; iii.conceber e manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos; iv.verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos das acções implementadas; v. avaliar os planos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; vi. propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
Texto do artigo · p. 3 vii. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 b) no âmbito financeira:
Texto do artigo · p. 3 i. analisar e avaliar a observância dos procedimentos da administração e de gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos às unidades orgânicas e às Delegações e em outras formas de representação; ii. avaliar os planos, orçamentos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; iii. realizar inspecções administrativas e financeiras nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; iv. elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; v.avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais; vi. observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Director- -Geral eventuais desvios na sua observância; vii. emitir pareceres técnicos sobre relatórios e outras matérias da sua competência; viii.averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades; ix. elaborar e submeter à apreciação da Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; x. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. ...............................................................................................:
Número ou marcador · p. 3 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 2. ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 3 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por
Texto do artigo · p. 3 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 20
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 3 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 2. ................................................................................................
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 4 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 2. ................................................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 4 1. A Nível local a Inspecção do Pescado, IP, é representada por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 4 2. ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 4 3. ...............................................................................................
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 (Funções das Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções das Delegações Provinciais da Inspecção do Pescado, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Delegado Provincial da Inspecção do Pescado, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 Artigo 25
Texto do artigo · p. 4 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Regime financeira e de Pessoal
Número ou marcador · p. 4 Artigo 26 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Artigo 27
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Inspecção do Pescado, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 c) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 d) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 e) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 f) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 Artigo 28 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas da Inspecção do Pescado, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 b) ..........................................................................................;
Número ou marcador · p. 4 Artigo 29
Texto do artigo · p. 4 (Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 17 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Mocambique, IP
  12. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Geral GDG SCP SCED DAF DRH DPAJ RA Funções e Carreiras Profissionais: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 0 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 0 0 1 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 4 1 1 1 16 Carreiras de Regime Geral: Especialista 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 3 1 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 4 5 0 4 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 0 2 4 1 1 10 Técnico Profissional 0 3 3 9 0 1 3 19 Assistente Técnico 0 0 2 2 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 6 12 23 7 7 5 60 Carreira de Regime Especial não Diferenciada: Carreira de Informática Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 3 Carreira de Regime Especial Diferenciada: Carreiras de Investigação Científica Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 2 3 0 0 0 0 5 Investigador Estagiário 0 4 3 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 7 0 0 0 0 13 Total Geral 3 15 25 27 8 8 6 92
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal Geral
    GDGSCPSCEDDAFDRHDPAJRA
    Funções e Carreiras Profissionais:
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director de Serviços Centrais01100002
    Chefe de Departamento Central02211107
    Chefe de Repartição Central00020013
    Secretário Executivo10000001
    Chefe de Secretaria Central00010001
    Subtotal333411116
    Carreiras de Regime Geral:
    Especialista00200002
    Técnico Superior de Administração Pública N100003104
    Técnico Superior de Administração Pública N200100001
    Técnico Superior N1014504115
    Técnico Profissional de Administração Pública020241110
    Técnico Profissional033901319
    Assistente Técnico00220004
    Técnico00000000
    Auxiliar Administrativo00030003
    Agente de Serviço00020002
    Subtotal06122377560
    Carreira de Regime Especial não Diferenciada:
    Carreira de Informática
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100100001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00200002
    Subtotal00300003
    Carreira de Regime Especial Diferenciada:
    Carreiras de Investigação Científica
    Investigador Coordenador00000000
    Investigador Principal00000000
    Investigador Auxiliar00100001
    Investigador Assistente02300005
    Investigador Estagiário04300007
    Subtotal067000013
    Total Geral315252788692
  13. Texto do artigo, página 2: Legenda GDG – Gabinete do Director-Geral. SCP – Serviços Centrais de Padronização. SCED – Serviços Centrais de Estudos e Divulgação.
  14. Texto do artigo, página 2: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPAJ – Departamento de Planificação e Assuntos Jurídicos. RA – Repartição de Aquisições.
  15. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2022 de 17 de Maio
  17. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  18. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 3: É revisto o conteúdo dos artigos 12, 17 a 28, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP, aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, passando a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  22. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  23. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  24. Texto do artigo, página 3: A Inspecção do Pescado, IP, tem a seguinte estrutura:
  25. Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
  26. Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
  27. Número ou marcador, página 3: c) ..........................................................................................;
  28. Número ou marcador, página 3: d) ..........................................................................................;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
  30. Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  31. Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Planificação e Estatística;
  32. Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  33. Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Aquisições.
  34. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  35. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria e Controlo Interno)
  36. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo
  37. Texto do artigo, página 3: Interno: a) no âmbito de Controlos oficiais:
  38. Texto do artigo, página 3: i. realizar inspecções técnicas específicas nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; ii. realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais; iii.conceber e manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos; iv.verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos das acções implementadas; v. avaliar os planos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; vi. propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
  39. Texto do artigo, página 3: vii. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 3: b) no âmbito financeira:
  41. Texto do artigo, página 3: i. analisar e avaliar a observância dos procedimentos da administração e de gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos às unidades orgânicas e às Delegações e em outras formas de representação; ii. avaliar os planos, orçamentos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; iii. realizar inspecções administrativas e financeiras nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; iv. elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; v.avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais; vi. observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Director- -Geral eventuais desvios na sua observância; vii. emitir pareceres técnicos sobre relatórios e outras matérias da sua competência; viii.averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades; ix. elaborar e submeter à apreciação da Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; x. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  43. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  44. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  45. Número ou marcador, página 3: 1. ...............................................................................................:
  46. Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
  47. Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
  48. Número ou marcador, página 3: 2. ..............................................................................................
  49. Número ou marcador, página 3: Artigo 19
  50. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Estatística)
  51. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
  52. Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
  53. Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
  54. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por
  55. Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  56. Número ou marcador, página 3: Artigo 20
  57. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  58. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  59. Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
  60. Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
  61. Número ou marcador, página 4: 2. ................................................................................................
  62. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  63. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Aquisições)
  64. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  65. Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
  66. Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
  67. Número ou marcador, página 4: 2. ................................................................................................
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  69. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  70. Texto do artigo, página 4: (Delegações Provinciais)
  71. Número ou marcador, página 4: 1. A Nível local a Inspecção do Pescado, IP, é representada por Delegações Provinciais.
  72. Número ou marcador, página 4: 2. ..............................................................................................
  73. Número ou marcador, página 4: 3. ...............................................................................................
  74. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  75. Texto do artigo, página 4: (Funções das Delegações Provinciais)
  76. Número ou marcador, página 4: 1. São funções das Delegações Provinciais da Inspecção do Pescado, IP:
  77. Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
  78. Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
  79. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  80. Texto do artigo, página 4: (Competências do Delegado Provincial)
  81. Texto do artigo, página 4: Compete ao Delegado Provincial da Inspecção do Pescado, IP:
  82. Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
  83. Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
  84. Número ou marcador, página 4: Artigo 25
  85. Texto do artigo, página 4: (Subordinação)
  86. Texto do artigo, página 4: ..................................................................................................
  87. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  88. Texto do artigo, página 4: Regime financeira e de Pessoal
  89. Número ou marcador, página 4: Artigo 26 (Regime financeiro)
  90. Número ou marcador, página 4: Artigo 27
  91. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  92. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Inspecção do Pescado, IP:
  93. Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
  94. Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
  95. Número ou marcador, página 4: c) ..........................................................................................;
  96. Número ou marcador, página 4: d) ..........................................................................................;
  97. Número ou marcador, página 4: e) ..........................................................................................;
  98. Número ou marcador, página 4: f) ..........................................................................................;
  99. Número ou marcador, página 4: Artigo 28 (Despesas)
  100. Texto do artigo, página 4: São despesas da Inspecção do Pescado, IP:
  101. Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
  102. Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
  103. Número ou marcador, página 4: Artigo 29
  104. Texto do artigo, página 4: (Regime de Pessoal)
  105. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  106. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  107. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  108. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 17 de Agosto de 2021.
  109. Texto do artigo, página 4: Publique-se O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
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