I SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 93/2022
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDG | SCP | SCED | DAF | DRH | DPAJ | RA | ||
| Funções e Carreiras Profissionais: | ||||||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 7 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 3 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 16 |
| Carreiras de Regime Geral: | ||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 4 | 5 | 0 | 4 | 1 | 15 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 2 | 0 | 2 | 4 | 1 | 1 | 10 |
| Técnico Profissional | 0 | 3 | 3 | 9 | 0 | 1 | 3 | 19 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 12 | 23 | 7 | 7 | 5 | 60 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciada: | ||||||||
| Carreira de Informática | ||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada: | ||||||||
| Carreiras de Investigação Científica | ||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Investigador Estagiário | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 6 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Total Geral | 3 | 15 | 25 | 27 | 8 | 8 | 6 | 92 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 93
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, e revoga o Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP .
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6/2022:
- Parágrafo, página 1: Revê o conteúdo dos artigos 12, 17 a 28, da Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2022
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 279/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto de Nomes Geográficos de Mocambique, IP
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total Geral
GDG
SCP
SCED
DAF
DRH
DPAJ
RA
Funções e Carreiras Profissionais:
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central
0
2
2
1
1
1
0
7
Chefe de Repartição Central
0
0
0
2
0
0
1
3
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
1
1
1
16
Carreiras de Regime Geral:
Especialista
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
3
1
0
4
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
4
5
0
4
1
15
Técnico Profissional de Administração Pública
0
2
0
2
4
1
1
10
Técnico Profissional
0
3
3
9
0
1
3
19
Assistente Técnico
0
0
2
2
0
0
0
4
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
3
0
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
6
12
23
7
7
5
60
Carreira de Regime Especial não Diferenciada:
Carreira de Informática
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
0
0
3
Carreira de Regime Especial Diferenciada:
Carreiras de Investigação Científica
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
0
0
0
Investigador Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
Investigador Auxiliar
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
2
3
0
0
0
0
5
Investigador Estagiário
0
4
3
0
0
0
0
7
Subtotal
0
6
7
0
0
0
0
13
Total Geral
3
15
25
27
8
8
6
92
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Geral GDG SCP SCED DAF DRH DPAJ RA Funções e Carreiras Profissionais: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 0 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 0 0 1 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 4 1 1 1 16 Carreiras de Regime Geral: Especialista 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 3 1 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 4 5 0 4 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 2 0 2 4 1 1 10 Técnico Profissional 0 3 3 9 0 1 3 19 Assistente Técnico 0 0 2 2 0 0 0 4 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 6 12 23 7 7 5 60 Carreira de Regime Especial não Diferenciada: Carreira de Informática Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 3 Carreira de Regime Especial Diferenciada: Carreiras de Investigação Científica Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador Auxiliar 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 2 3 0 0 0 0 5 Investigador Estagiário 0 4 3 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 7 0 0 0 0 13 Total Geral 3 15 25 27 8 8 6 92 - Texto do artigo, página 2: Legenda GDG – Gabinete do Director-Geral. SCP – Serviços Centrais de Padronização. SCED – Serviços Centrais de Estudos e Divulgação.
- Texto do artigo, página 2: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPAJ – Departamento de Planificação e Assuntos Jurídicos. RA – Repartição de Aquisições.
- Parágrafo, página 3: 17 DE MAIO DE 2022 677
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2022 de 17 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: É revisto o conteúdo dos artigos 12, 17 a 28, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Pescado, IP, aprovado pela Resolução n.º 30/2020, de 23 de Julho, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: A Inspecção do Pescado, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: c) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: d) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo
- Texto do artigo, página 3: Interno: a) no âmbito de Controlos oficiais:
- Texto do artigo, página 3: i. realizar inspecções técnicas específicas nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; ii. realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais; iii.conceber e manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos; iv.verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos das acções implementadas; v. avaliar os planos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; vi. propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
- Texto do artigo, página 3: vii. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: b) no âmbito financeira:
- Texto do artigo, página 3: i. analisar e avaliar a observância dos procedimentos da administração e de gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos às unidades orgânicas e às Delegações e em outras formas de representação; ii. avaliar os planos, orçamentos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; iii. realizar inspecções administrativas e financeiras nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; iv. elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; v.avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais; vi. observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Director- -Geral eventuais desvios na sua observância; vii. emitir pareceres técnicos sobre relatórios e outras matérias da sua competência; viii.averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades; ix. elaborar e submeter à apreciação da Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; x. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. ...............................................................................................:
- Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: 2. ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 3: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: 2. ................................................................................................
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: 2. ................................................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Nível local a Inspecção do Pescado, IP, é representada por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: 2. ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 4: 3. ...............................................................................................
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Funções das Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções das Delegações Provinciais da Inspecção do Pescado, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Delegado Provincial da Inspecção do Pescado, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 4: ..................................................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Regime financeira e de Pessoal
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26 (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 4: Artigo 27
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Inspecção do Pescado, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: c) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: d) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: e) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: f) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: Artigo 28 (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: São despesas da Inspecção do Pescado, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: b) ..........................................................................................;
- Número ou marcador, página 4: Artigo 29
- Texto do artigo, página 4: (Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 17 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 53/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA