Resolução n.º 11/2022

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Resolução n.º 11/2022

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2022
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vacatura na Comissão Nacional de Eleições, pela morte do membro Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 13 e do artigo 16, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as Funções, Composição, Organização, Competências e Funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 É eleito membro da Comissão Nacional de Eleições, o cidadão Mário Ernesto Augusto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 17 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vacatura na Comissão Nacional de Eleições, pela morte do membro Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 13 e do artigo 16, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as Funções, Composição, Organização, Competências e Funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 1: É eleito membro da Comissão Nacional de Eleições, o cidadão Mário Ernesto Augusto.
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Maio
  10. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  11. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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