I SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 93/2026

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 19 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 93
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 93
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 41/2026:
Parágrafo · p. 1 Propõe a atribuição do Título Honorífi co de Herói da República de Moçambique ao cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga e determina a realização do Funeral de Estado e a observância de luto nacional de dois dias.
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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2026
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do falecimento, no dia 17 de Maio de 2026, de Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, que foi, nomeadamente, combatente da luta de libertação nacional, chefe das Comunicações das Forças Populares de Libertação de Moçambique, com papel estratégico e decisivo para a condução e coordenação das operações militares da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), comandante do Centro de Treino Político-Militar de Nachingwea, na República
Texto do artigo · p. 1 Unida Tanzânia, membro da delegação da FRELIMO às negociações de Lusaka, que culminaram com o reconhecimento da independência de Moçambique, primeiro comandante do Exército de Moçambique, antigo secretário de Estado da Defesa Nacional, antigo membro da Assembleia Popular e membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta a dimensão dos feitos e da vida e obra de Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, enraizados na tradição da luta heróica do povo moçambicano contra a dominação estrangeira, o espírito de sacrifício e abnegação na luta pela libertação nacional e defesa da independência nacional e outros serviços relevantes prestados ao Estado moçambicano, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honorífi cos e Condecorações da República de Moçambique, conjugada com o número 1 do artigo 42 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Submeter, ao Presidente da República, a proposta de atribuição, ao cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, do título honorífi co de herói da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A realização do funeral de Estado do cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, Herói da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A observância de luto nacional de dois dias, a contar da data do seu funeral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Durante o período de luto nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meia-haste em todo o território nacional, e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.portaldogov.co.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 93
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 93
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 41/2026:
  11. Parágrafo, página 1: Propõe a atribuição do Título Honorífi co de Herói da República de Moçambique ao cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga e determina a realização do Funeral de Estado e a observância de luto nacional de dois dias.
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 19 de Maio
  16. Texto do artigo, página 1: Na sequência do falecimento, no dia 17 de Maio de 2026, de Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, que foi, nomeadamente, combatente da luta de libertação nacional, chefe das Comunicações das Forças Populares de Libertação de Moçambique, com papel estratégico e decisivo para a condução e coordenação das operações militares da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), comandante do Centro de Treino Político-Militar de Nachingwea, na República
  17. Texto do artigo, página 1: Unida Tanzânia, membro da delegação da FRELIMO às negociações de Lusaka, que culminaram com o reconhecimento da independência de Moçambique, primeiro comandante do Exército de Moçambique, antigo secretário de Estado da Defesa Nacional, antigo membro da Assembleia Popular e membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
  18. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a dimensão dos feitos e da vida e obra de Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, enraizados na tradição da luta heróica do povo moçambicano contra a dominação estrangeira, o espírito de sacrifício e abnegação na luta pela libertação nacional e defesa da independência nacional e outros serviços relevantes prestados ao Estado moçambicano, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honorífi cos e Condecorações da República de Moçambique, conjugada com o número 1 do artigo 42 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Submeter, ao Presidente da República, a proposta de atribuição, ao cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, do título honorífi co de herói da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A realização do funeral de Estado do cidadão Joaquim João Munhepe Muhlanga, Tenente-General na Reserva, Herói da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A observância de luto nacional de dois dias, a contar da data do seu funeral.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Durante o período de luto nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meia-haste em todo o território nacional, e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Maio de 2026.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  25. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.portaldogov.co.mz
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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