Deliberação n.º 69/CNE/2013
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Deliberação n.º 69/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 69/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de identificar e definir tarefas dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitorais no âmbito da preparação, organização e realização da Eleição do Presidente do Conselho Municipal e eleição dos Membros da Assembleia Municipal na Cidade de Nampula no dia 1 de Dezembro de 2013, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São definidas as tarefas dos órgãos de administração e gestão eleitorais no âmbito da preparação, organização e realização da eleição do Presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, discriminadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Corrigir os erros materiais verificados na produção do material eleitoral utilizado no dia 20 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2013, nos boletins de voto dos candidatos à Presidente do Conselho Municipal e a Membro da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 1: b) Produzir novos boletins de voto, editais, actas e selos específicos de segurança para as eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos Membro da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula a realizar-se no dia 1 de Dezembro de 2013;
- Número ou marcador, página 1: c) Reforçar a equipa dos órgãos eleitorais ligada à produção do material eleitoral para as eleições do dia 1 de Dezembro de 2013.
- Número ou marcador, página 1: d) Permitir que os partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes, querendo, substituam ou preencham as vagas existentes dentre os delegados de candidatura indicados para cada mesa, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 1: e) Permitir a credenciação de observadores e de jornalistas que solicitarem aos órgãos competentes de administração e gestão eleitorais;
- Número ou marcador, página 1: f) Proceder à verificação imediata das disponibilidades dos agentes contratados para Membros das Mesas de Voto, agentes de educação cívica e reforço do número de efectivos actual;
- Número ou marcador, página 1: g) Permitir a mobilidade dos membros das mesas das assembleias de voto de uma mesa para outra, quer em relação ao local de afectação, quer em termos de composição;
- Número ou marcador, página 1: h) Reciclar os Membros das Mesas das Assembleias de Voto e contratação de outros para preencherem as eventuais vagas existentes;
- Número ou marcador, página 1: i) Intensificar o trabalho de educação cívica, usando todos os meios possíveis, através de:
- Número ou marcador, página 1: i) Uso da radiodifusão sonora e visual, unidades móveis, espectáculos e outras formas de comunicação e difusão massiva da mensagem, em apoio ao trabalho de esclarecimento e mobilização dos cidadãos eleitores sobre questões de interesse eleitoral em vista. ii) Uso de spots publicitários específicos em língua oficial e locais.
- Número ou marcador, página 2: j) Reforçar a capacidade organizativa e operativa dos órgãos eleitorais locais, podendo, se necessário, afectar quadros dos órgãos centrais das áreas das operações e educação cívica eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
- Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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