Resolução n.º 34/CNE/2013

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Resolução n.º 34/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretário Permanente do Ministério da Administração Estatal o Ofício n.º 734/MAE/184/SP/GJ/900/2013, de 7 de Novembro, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 1 Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Castigo Mouzinho Bofana é elemento designado pelo Governo nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua apresentação na Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 18
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretário Permanente do Ministério da Administração Estatal o Ofício n.º 734/MAE/184/SP/GJ/900/2013, de 7 de Novembro, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
  4. Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Castigo Mouzinho Bofana é elemento designado pelo Governo nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, na província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua apresentação na Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 18
  8. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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