Resolução n.º 35/CNE/2013

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Resolução n.º 35/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 35/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de substituir os cidadãos indicados por Resolução n.º 12/CNE/2013, de 11 de Julho, para exercerem
Texto do artigo · p. 1 o cargo de Elemento do Governo junto das Comissões de Eleições de Angoche, Malema, Nacala-Porto e Cidade de Nampula, na província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.° 2 do artigo 7 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1.São substituídos, cessando consequentemente o exercício de funções, os Elementos do Governo adstritos às Comissões de Eleições de Angoche, Malema, Nacala-Porto
Texto do artigo · p. 2 e Cidade de Nampula, conforme solicitação feita pelo Ministério da Administração Estatal, através do ofício n.º 715/MAE/490/GJ/ /GM/010.3/2013, de 25 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São Elementos designados Governo, de distritos às Comissões de Eleições referidas no artigo anterior, os seguintes cidadãos: 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Francisco Jaime Namwuikuta 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Iahaia Muquissirima Juma 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Saíde Abdulcadre Abdurremane 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Malema Henriques João
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 do início de funções na respectiva comissão de eleições. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 18
Texto do artigo · p. 2 de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 35/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de substituir os cidadãos indicados por Resolução n.º 12/CNE/2013, de 11 de Julho, para exercerem
  4. Texto do artigo, página 1: o cargo de Elemento do Governo junto das Comissões de Eleições de Angoche, Malema, Nacala-Porto e Cidade de Nampula, na província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.° 2 do artigo 7 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1.São substituídos, cessando consequentemente o exercício de funções, os Elementos do Governo adstritos às Comissões de Eleições de Angoche, Malema, Nacala-Porto
  6. Texto do artigo, página 2: e Cidade de Nampula, conforme solicitação feita pelo Ministério da Administração Estatal, através do ofício n.º 715/MAE/490/GJ/ /GM/010.3/2013, de 25 de Outubro.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São Elementos designados Governo, de distritos às Comissões de Eleições referidas no artigo anterior, os seguintes cidadãos: 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Francisco Jaime Namwuikuta 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Iahaia Muquissirima Juma 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Saíde Abdulcadre Abdurremane 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Malema Henriques João
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução produz efeitos a partir da data
  9. Texto do artigo, página 2: do início de funções na respectiva comissão de eleições. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 18
  10. Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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