Resolução n.º 41/CNE/2013

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 41/CNE/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 41/CNE/2013
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 I – Apresentação
Texto do artigo · p. 3 O Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO (Delegação Política Provincial de Nampula) apresentou o “Pedido de anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula”, louvando-se nos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 3 1. Devido a falha (oportunamente reportada à CNE) muitos membros e simpatizantes do PAHUMO não foram votar por falta de transparência na comunicação.
Texto do artigo · p. 4 2. O tempo que as urnas vão permanecer com boletins de voto, sem terem sido contados, põe em causa a justiça e a transparência do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 II – questão prévia
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, por Deliberação n.º 68/ /CNE/2013, de 23 de Novembro, deliberou anular a eleição dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, acto que será repetido em data a anunciar brevemente, por decreto do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 4 Assim, se infere que a petição do PAHUMO que solicita à Comissão Nacional de Eleições a anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula, mostra-se plenamente satisfeita pela Deliberação supramencionada.
Texto do artigo · p. 4 III – Conclusão Pelo que, não se mostra relevante apreciar o mérito da Petição,
Texto do artigo · p. 4 por ausência de matéria controvertida que carece de decisão. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
Texto do artigo · p. 4 de Novembro de 2013. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 41/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 25 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: I – Apresentação
  4. Texto do artigo, página 3: O Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO (Delegação Política Provincial de Nampula) apresentou o “Pedido de anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula”, louvando-se nos seguintes factos:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Devido a falha (oportunamente reportada à CNE) muitos membros e simpatizantes do PAHUMO não foram votar por falta de transparência na comunicação.
  6. Texto do artigo, página 4: 2. O tempo que as urnas vão permanecer com boletins de voto, sem terem sido contados, põe em causa a justiça e a transparência do processo eleitoral.
  7. Texto do artigo, página 4: II – questão prévia
  8. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, por Deliberação n.º 68/ /CNE/2013, de 23 de Novembro, deliberou anular a eleição dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, acto que será repetido em data a anunciar brevemente, por decreto do Conselho de Ministros.
  9. Texto do artigo, página 4: Assim, se infere que a petição do PAHUMO que solicita à Comissão Nacional de Eleições a anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula, mostra-se plenamente satisfeita pela Deliberação supramencionada.
  10. Texto do artigo, página 4: III – Conclusão Pelo que, não se mostra relevante apreciar o mérito da Petição,
  11. Texto do artigo, página 4: por ausência de matéria controvertida que carece de decisão. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
  12. Texto do artigo, página 4: de Novembro de 2013. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.