Resolução n.º 41/CNE/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 41/CNE/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 41/CNE/2013
- Texto do artigo, página 3: de 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: I – Apresentação
- Texto do artigo, página 3: O Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO (Delegação Política Provincial de Nampula) apresentou o “Pedido de anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula”, louvando-se nos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 3: 1. Devido a falha (oportunamente reportada à CNE) muitos membros e simpatizantes do PAHUMO não foram votar por falta de transparência na comunicação.
- Texto do artigo, página 4: 2. O tempo que as urnas vão permanecer com boletins de voto, sem terem sido contados, põe em causa a justiça e a transparência do processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: II – questão prévia
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, por Deliberação n.º 68/ /CNE/2013, de 23 de Novembro, deliberou anular a eleição dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, acto que será repetido em data a anunciar brevemente, por decreto do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 4: Assim, se infere que a petição do PAHUMO que solicita à Comissão Nacional de Eleições a anulação das eleições dos membros da assembleia municipal da cidade de Nampula, mostra-se plenamente satisfeita pela Deliberação supramencionada.
- Texto do artigo, página 4: III – Conclusão Pelo que, não se mostra relevante apreciar o mérito da Petição,
- Texto do artigo, página 4: por ausência de matéria controvertida que carece de decisão. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
- Texto do artigo, página 4: de Novembro de 2013. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.