Decreto n.º 58/2013

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Decreto n.º 58/2013

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 58/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas
Texto do artigo · p. 1 Eleições Autárquicas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 89 e n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais, ao abrigo do n.º 2, do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. O recenseamento eleitoral de actualização, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como as Assembleias Provinciais realiza-se de 30 de Janeiro a 14 de Abril de 2014, a nível nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. O recenseamento eleitoral no estrangeiro realiza-se de 1 a 30 de Março de 2014. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 58/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas
  5. Texto do artigo, página 1: Eleições Autárquicas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 89 e n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 1. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  10. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2013
  11. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais, ao abrigo do n.º 2, do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. O recenseamento eleitoral de actualização, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como as Assembleias Provinciais realiza-se de 30 de Janeiro a 14 de Abril de 2014, a nível nacional.
  14. Número ou marcador, página 1: 2. O recenseamento eleitoral no estrangeiro realiza-se de 1 a 30 de Março de 2014. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  16. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
  17. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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