Decreto n.º 70/2014

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Decreto n.º 70/2014

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 70/ 2014
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de intervenção do Estado na reabilitação e expansão do Porto de Nacala, concessionado à sociedade Corredor de Desenvolvimento de Norte S.A. (CDN), através do Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a realização de investimentos no Porto de Nacala pelo Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para assinar, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Nacala, ouvido o Ministro das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogada a Resolução n.º 23/2012, de 18 de Julho,
Texto do artigo · p. 1 que delega no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para renegociar, em nome e em representação
Texto do artigo · p. 2 do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 70/ 2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de intervenção do Estado na reabilitação e expansão do Porto de Nacala, concessionado à sociedade Corredor de Desenvolvimento de Norte S.A. (CDN), através do Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a realização de investimentos no Porto de Nacala pelo Governo de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para assinar, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Nacala, ouvido o Ministro das Finanças.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 23/2012, de 18 de Julho,
  8. Texto do artigo, página 1: que delega no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para renegociar, em nome e em representação
  9. Texto do artigo, página 2: do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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