Diploma Ministerial n.º 204/2014

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 204/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral que tem por finalidade, recepção, tramitação e orientação de qualquer indivíduo que queira procurar os serviços.
Número ou marcador · p. 9 2. À Secretaria compete: a) Receber e dar entrada da correspondência no geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarado, efectuando a devida distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) Abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral Adjunto-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
Número ou marcador · p. 10 e) Escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar as demais actividades incumbidas internamente.
Número ou marcador · p. 10 3. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Procurador-Geral da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Outubro de 2014. — A Procuradora- Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Secretaria)
  2. Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral que tem por finalidade, recepção, tramitação e orientação de qualquer indivíduo que queira procurar os serviços.
  3. Número ou marcador, página 9: 2. À Secretaria compete: a) Receber e dar entrada da correspondência no geral;
  4. Número ou marcador, página 10: b) Receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
  5. Número ou marcador, página 10: c) Submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarado, efectuando a devida distribuição;
  6. Número ou marcador, página 10: d) Abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral Adjunto-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
  7. Número ou marcador, página 10: e) Escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
  8. Número ou marcador, página 10: f) Realizar as demais actividades incumbidas internamente.
  9. Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria.
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  11. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
  13. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e interpretação)
  14. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Procurador-Geral da República.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  16. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  17. Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  18. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2014. — A Procuradora- Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.