Resolução n.º 66/2014

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 66/2014
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, no montante de UA 19.335.000,00 equivalente a USD 29,5 milhões (vinte e nove milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Programa de Crescimento e Eficiência do Sector Público (GPSE) – Fase I.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 66/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 1: e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, no montante de UA 19.335.000,00 equivalente a USD 29,5 milhões (vinte e nove milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Programa de Crescimento e Eficiência do Sector Público (GPSE) – Fase I.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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