Diploma Ministerial n.º 101/2015
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Diploma Ministerial n.º 101/2015
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 101/2015
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, criando a Direcção de Estudos e Projectos. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento desta Unidade Orgânica, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DEP, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Janeiro de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção de Estudos e projectos é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações responsável pela promoção e divulgação do potencial para o desenvolvimento de infra-estruturas de Transportes e Comunicações, concepção, estudos e avaliação de projectos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: São funções da Direcção de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 1: a) Planificar, organizar e operar um sistema de gestão de informação, incluindo sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 1: b) Conceber, criar e operar centros de informação e carga;
- Número ou marcador, página 1: c) Realizar estudos sobre a implantação e operação de nós logísticos e intermodalidade para passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 1: d) Adquirir e desenvolver sistemas operacionais de gestão e manuseamento de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 1: e) Colaborar com a Direcção Nacional de Segurança dos Transportes para estudar, conceber e propor mecanismos de prevenção de acidentes e incidentes;
- Número ou marcador, página 1: f) Participar nas investigações de peritagem dos acidentes;
- Número ou marcador, página 1: g) Promover a difusão de conhecimento entre os quadros do Sector em colaboração e coordenação com o Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: h) Acompanhar e apoiar as instituições de ensino e investigação do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 1: i) Realizar estudos e compilar informação sobre o potencial económico nas zonas sobre influência das infraestruturas e serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 1: j) Identificar os projectos de investimentos e planificar o traçado de infra-estruturas em função dos investimentos que possam servir de âncora para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 1: k) Proceder ao levantamento das oportunidades de investimentos para o sector e identificar as fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 1: l) Proceder à análise comparativa das vantagens competitivas das áreas sob influência dos Corredores de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver o plano para a operacionalização dos programas referentes às Iniciativas de Desenvolvimento Espacial nos Corredores de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: n) Proceder à análise, monitoria e avaliação das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 2: o) Elaborar Estudos sobre a organização e funcionamento das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: p) Analisar e emitir pareceres sobre os projectos do sector;
- Número ou marcador, página 2: q) Recolher, organizar, processar e disseminar documentos e informação de interesse para o sector.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Organização e Estrutura
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Organização)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção de Estudos e Projectos está organizada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Repartições.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção de Estudos e Projectos tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Desenvolvimento de Projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Competências
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção de Estudos e Projectos é dirigida por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na ausência ou impedimento, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 2: é substituído por um dos Chefes de Departamento por si proposto e aprovado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Nacional de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades da Direcção de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos, instruções e de outros actos normativos em vigor;
- Número ou marcador, página 2: d) Dar parecer sobre assuntos no âmbito da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar relatórios periódicos sobre a actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer as competências superiormente delegadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor a nomeação e exoneração de quadros da Direcção de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo da direcção de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Nacional, que o preside;
- Número ou marcador, página 2: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director Nacional pode sempre que achar conveniente, convidar outros quadros e técnicos para tomarem parte nas reuniões do Colectivo de Direcção, em conformidade com o assunto a tratar;
- Número ou marcador, página 2: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 2: vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar o projecto do plano anual das actividades da Direcção, realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os planos do traçado de infra-estruturas em função do investimento que possam servir de âncora para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor acções para formação e gestão do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder à análise, monitoria e avaliação das políticas do Sector;
- Número ou marcador, página 2: f) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento das unidades orgânicas do sector e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Desenvolvimento de Projectos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Projectos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e implementar um sistema de gestão de Informação Geográfica das infra-estruturas de transportes;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar, organizar e operar um sistema de gestão de informação, incluindo sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 2: c) Identificar os projectos de investimentos e planificar
- Texto do artigo, página 2: o traçado de infra-estruturas em função dos investimentos que possam servir de âncora para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar estudos sobre a implantação e operação de nós logísticos e intermodalidade para passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com a Direcção Nacional de Segurança dos Transportes para estudar, conceber e propor mecanismos de prevenção de acidentes e incidentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas investigações de peritagem dos acidentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar e apoiar as instituições de ensino e investigação do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar estudos e compilar informação sobre o potencial económico nas zonas sobre influência das infra- -estruturas e serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar estudos e análise económica sobre matérias da competência da DEP;
- Número ou marcador, página 3: j) Dar parecer sobre os estudos e projectos referentes ao Sector.
- Número ou marcador, página 3: 2. No Departamento de Desenvolvimento de Projectos funciona a Repartição de Análise Económica e a Repartição de Gestão de informação Geográfica.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Projectos é dirigido
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central a quem compete assegurar a execução das tarefas do Departamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Análise Económica)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete a Repartição de Análise Económica:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar estudos e análises prospectivas sobre os factores de desenvolvimento, prosperidade, inovação e competitividade do Sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar parecer sobre os estudos e projectos do Sector;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar o Gabinete Jurídico na análise económica e financeira das propostas de concessões e demais acordos que envolvam matérias económicas e financeiras sem prejuízo das unidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à análise comparativa das vantagens competitivas das áreas sob influência dos Corredores de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar as demais atividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Repartição Central, a quem lhe compete assegurar a execução das atribuições da Repartição.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Gestão de Informação Geográfica)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete a Repartição de Gestão de Informação Geográfica:
- Número ou marcador, página 3: a) Conceber e implementar o sistema de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 3: b) Agregar dados de geo-referência existentes sobre Moçambique e desenvolver uma base de dados padronizadas, completas, interativas e multissetoriais para a planificação dos projetos;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver e manter atualizado o sistema de informação georreferenciada;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver uma base de dados sobre a movimentação de carga;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a criação de dados geográficos sobre as infraestruturas dos Transportes a nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar metodologias de recolha de dados sobre as infraestruturas de Transportes e dos projetos nas áreas sobre influência das infra-estruturas de transportes;
- Número ou marcador, página 3: g) Produzir e manter permanentemente actualizados e conservados os arquivos digitais e analógicos de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 3: h) Produzir informação geográfica sobre o potencial económico do país;
- Número ou marcador, página 3: i) Planificar o traçado de infra-estruturas em função dos investimentos que possam servir de âncora para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 3: j) Tratar, gerir, administrar e conservar arquivos, base de dados e meta dados digitais e analógicos de informação geográfica sobre as infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar trabalhos de extracção de informação vectorial a partir de cartas temáticas, imagens de satélites e outras fontes de informação;
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar as demais actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Gestão de Informação Geográfica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, a quem lhe compete assegurar a execução das atribuições da Repartição.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder ao levantamento das oportunidades de investimentos em cada corredor e identificar as fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao levantamento de todos nós de estrangulamento que emperram a realização dos investimentos viáveis em cada corredor e propor estratégias para resolve-los;
- Número ou marcador, página 3: c) Identificar os projetos de segunda geração, com vista a desbloquear os potenciais constrangimentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar os projetos âncoras e oportunidades a jusantes;
- Número ou marcador, página 3: e) Agrupar os projetos em grupos de interesse para tornar esses locais em polos de crescimento e permitir o alinhamento dos investimentos;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar as necessidades e o tipo de infra-estruturas a implementar, com vista a facilitar a implementação dos projetos;
- Número ou marcador, página 3: g) Avaliar a base da competitividade dos setores económicos principais de forma a compreender os motores de investimento;
- Número ou marcador, página 3: h) Fornecer uma avaliação de erro-fatal dos investimentos prioritários em cada corredor de forma a permitir a compilação de uma carteira de potenciais projetos;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar uma carteira de Projectos, incluindo brochuras resumindo cada projecto, para divulgar aos potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 3: j) Acompanhar a avaliação do impacto social e ambiental nos projectos de desenvolvimento de infra-estruturas nos Corredores de Desenvolvimentos;
- Número ou marcador, página 3: k) Dar parecer sobre os estudos e projectos referentes aos Corredores de Desenvolvimentos;
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar as demais actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Coordenação dos Corredores
- Texto do artigo, página 3: de Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete assegurar a execução das tarefas do Departamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao Departamento de Monitoria e Avaliação compete: a) Proceder à análise, monitoria e avaliação das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação dos projectos do sector, de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer metodologias de monitorias do cumprimento das obrigações do Estado e das Concessionárias nos Projectos Concessionados;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceber os indicadores de performance e de competitividade do Sector e em particular nas concessionárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar o progresso dos indicadores de performance e de competitividade e propor acções correctivas;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar a execução de projectos em curso no sector e elaborar relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 4: g) Identificar, analisar e dar resposta a riscos associados aos projectos, aperfeiçoando a resposta a riscos eminentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Rever e analisar a sistemática de funcionamento das estruturas orgânicas do Ministério dos Transportes e Comunicações e propor o ajuste adequado, com vista a optimizar o relacionamento inter-órgãos e a troca de informações essenciais ao bom desempenho das actividades de cada uma destas estruturas;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor as alterações da estrutura orgânica necessárias ao bom funcionamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a difusão de conhecimento entre os quadros do Sector em colaboração e coordenação com o Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: k) Recolher, organizar, processar e disseminar documentos e informação de interesse para o Sector;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar os serviços de recepção e expedição de documentos;
- Número ou marcador, página 4: m) Prestar assistência logística, administrativa e de programação e controlo diário dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: n) Zelar pela utilização racional e conservação dos meios postos à disposição da Direcção de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 4: o) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: p) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: q) Elaborar o mapa de efetividade do Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: r) Elaborar a proposta do Plano de Formação da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: s) Garantir a classificação periódica dos funcionários em coordenação com o DRH;
- Número ou marcador, página 4: t) Garantir a implementação correta dos dispositivos legais consignados no Estatuto Geral do Funcionário do Estado e da respetiva legislação complementar;
- Número ou marcador, página 4: u) Garantir a organização do arquivo da direcção, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: v) Garantir a aquisição de consumíveis e equipamentos indispensáveis ao funcionamento normal da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: w) Realizar as demais actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete assegurar a execução das tarefas do Departamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Do Pessoal
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Quadro do Pessoal)
- Número ou marcador, página 4: 1. O pessoal da Direcção de Estudos e Projectos, consta do Quadro do Pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 4: 2. O provimento de lugares do quadro da Direcção de Estudos e Projectos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à administração pública, pelo presente diploma e demais legislação aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 4: 3. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações,
- Texto do artigo, página 4: sob proposta do Director Nacional de Estudos e Projectos, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição desta Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I Quadro do Pessoal da DEP.
- Texto do artigo, página 4: Designação
Necessidade Total
Provido
A prover
Designação Necessidade Total Provido A prover - Texto do artigo, página 4: Direcção e Chefia
- Texto do artigo, página 4: Director Nacional 1 1 0 Chefe de Departamento de Desenvolvimento de Projectos 1 0 1 Chefe de Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento 1 0 1 Chefe de Departamento de Monitoria e Avaliação 1 0 1 Chefe de Repartição de Análise Económica 1 0 1 Chefe de Repartição de Informação Geográfica 1 0 1
- Texto do artigo, página 4: Técnicos Superiores
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Desenvolvimento de Projectos 6 1 5 Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento 3 1 2 Departamento de Monitoria e Avaliação 3 1 2
- Texto do artigo, página 4: Técnicos Médios
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Desenvolvimento de Projectos 3 0 3
- Texto do artigo, página 5: Designação
Necessidade Total
Provido
A prover
Designação Necessidade Total Provido A prover - Texto do artigo, página 5: Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento 2 1 1 Departamento de Monitoria e Avaliação 3 0 3
- Texto do artigo, página 5: Pessoal Administrativo
- Texto do artigo, página 5: Assistente Técnico 2 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 2 Agente de serviço 1 1 0
- Texto do artigo, página 5: Total: 31 6 25
- Número ou marcador, página 5: Anexo II Organigrama
- Texto do artigo, página 5: Director
- Texto do artigo, página 5: Director
- Texto do artigo, página 5: Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Desenvolvimento de Projectos
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Desenvolvimento de Projectos
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Coordenação dos Corredores de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Análise Económica
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Gestão de Informação Geográfica
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Análise Económica
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Gestão de Informação Geográfica
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 102/2015
- Texto do artigo, página 5: de 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, criando a Direcção de Economia e Investimentos. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento desta Unidade Orgânica, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Economia e Investimentos do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DEI, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Maio de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 5: Regulamento Interno da Direcção de Economia e Investimentos
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Natureza e Funções
- Texto do artigo, página 5: Artigo i
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção de Economia e Investimentos é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações responsável pela consolidação e tratamento de todas as informações de carácter económico, financeiro e social referente ao Sector dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Direcção de Economia e Investimentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a elaboração de propostas de políticas governamental do Sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os principais dados macro-económicos visando a avaliação global do comportamento do Sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar com os órgãos do Ministério e elaborar proposta da componente sectorial do plano económico e social bem como acompanhar a sua execução e control;
- Número ou marcador, página 6: d) Compilar e proceder à análise da informação estatística económica do Sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Consolidar todas as informações de carácter económico do Sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Monitorar o progresso dos projectos de investimentos do Sector e execução do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Proceder ao acompanhamento da utilização dos financiamentos concedidos ao Ministério, instituições tuteladas, empresas públicas e empresas com participação social do Estado;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar parecer sobre tarifas das actividades do Sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e propor o orçamento de investimento do Sector com base nas propostas das áreas;
- Número ou marcador, página 6: j) Dar parecer sobre assuntos de política económica e de investimento no Sector;
- Número ou marcador, página 6: k) Acompanhar a execução dos contratos programa das empresas públicas do Sector;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor auditorias financeiras às instituições tuteladas e empresas públicas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Economia e Investimentos está organizada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 6: d) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Economia e Investimentos possui um Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto nomeados em comissão de serviço por.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Nacional de Economia e Investimnentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirrigir coordenar, orientar e controlar a execução das actividades de Direcção de Economia e Investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre os assuntos no âmbito da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre os assuntos da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar relatórios periódicos sobre a actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamentoda Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a actividade do Ministério e submeter à sua aprovação superior.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director Nacional Adjunto)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Director;
- Número ou marcador, página 6: c) Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director poderá, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros técnicos para tomarem parte nas reuniões do Colectivo de Direcção, em conformidade com o assunto a tratar.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 8
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre estudos e/ou medidas que promovam o desenvolvimento do Sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronuciar-se sobre os projectos, programas e planos de actividade e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar as propostas de política do Governo antes de as submeter à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor acções para a formação e gestão do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam a eficiência e desenvolvimento da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar o projecto de plano anual de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre os relatórios e balanços das actividades realizadas no Sector;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar propostas do orçamento.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação Económica)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Departamento de Estudos e Planificação Económica:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar os Balanços e Contas Analíticas das empresas públicas do Sector, as tarifas de transporte, os fluxos de caixa, a estrutura financeira, e calcular os índices financeirose consolidar todas as informações de carácter económico e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à análise macroeconómica e ramal do Sector, através dos indicadoresapropriados;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar os graus de contribuição do Sector no PIB e na Balança de Pagamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder à análise económica e financeira dos projectos públicos, nos seus aspectos de rentabilidade e custobenefício;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar a capacidade das empresas do Sector para estimular o desejo do consumidor através de serviços de utilidade pública, tais como telecomunicações e transporte;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao acompanhamento da utilização dos financiamentos concedidos ao Ministério, instituições subordinadas ou tuteladas e empresas públicas;
- Número ou marcador, página 7: g) Fazer projecções dos compromissos assumidos pelas empresas sob tutela do Ministério e analisar a sua solvabilidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Acompanhar a evolução das receitas e despesas dos serviços produtivos, das contas correntes, bem como as receitas decorrentes da execução dos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 7: i) Proceder à análise e ao acompanhamento do grau de cumprimento dos contratos- programa celebrados entre o Governo e as empresas públicas do Sector;
- Número ou marcador, página 7: j) Investigar e verificar a situaçào macro-económica do Sector e propor medidas para satisfação das exigências estabelecidas na política dos transportes;
- Número ou marcador, página 7: k) Analisar a situação global do Sector, sob o ponto de vista quantitativo, e interpretar os diferentes níveis alcançados quanto aos ritmos de crescimento apurados;
- Número ou marcador, página 7: l) Calcular os índices do plano, quantitativos e qualitativos, e através dos coeficientes apurados, proceder à investigação e análise da situação macro-económica do Sector e avaliar se ela satisfaz as exigências estabelecidas na política de transporte;
- Número ou marcador, página 7: m) Analisar, avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento no passado e projectar o futuro;
- Número ou marcador, página 7: n) Fazer a análise dos relatórios das empresas públicas do Sector com relação aos níveis de produção alcançados e determinar a sua eficácia económica;
- Número ou marcador, página 7: o) Planificar e controlar a execuçào global dos Programas Económicos e Sociais do Ministério, com base nos dados disponíveis;
- Número ou marcador, página 7: p) Orientar, acompanhar e controlar metodologicamente a elaboraçào dos planos das empresas do Sector bem como elaborar o Projecto do Plano Económico e Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: q) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torná-los de mais fácil compreensão e utilização por parte dos utentes; e
- Número ou marcador, página 7: r) Coordenar a prepara,cão e elaboração dos relatórios ao Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 10
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Investimentos)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Departamento de Investimentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Harmonizar, coordenar e orientar metodologicamente a elaboração do orçamento do Ministério bem como das Instituições Subordinadas ou Tuteladas para a sua inclusão no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar a sua execução física e consolidar todos os dados relativos ao orçamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar o processo de execução do orçamento de investimento por parte das empresas e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar e acompanhar o progresso dos projectos afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar e priorizar os projectos que não dispõem de financiamento com objectivo de motivar os investidores para o seu financiamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar os finaciamentos de créditos e donativos concedidos ao Ministério, instituições subordinadas ou titeladas e empresas públicas do Sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar, avaliar, justificar e dar parecer sobre projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Acompanhar sistemáticamente junto aos órgãos, empresas, finaciadores e doadores os projectos em curso e programados, com objectivo de alimentar a base de dados actuais credíveis;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar trimestralmente o relatório sobre os projectos em curso e programados no âmbito do Ministério e proceder à análise dos investimentos por ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 11
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estatística)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar uma base de dados estatísticos, visando facilitar o processo de análise e acompamhamento das tendências de desenvolvimento do Sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, analisar, e padronizar os dados estatísticos segundo as metodologias do Sistema Nacional de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar metodologicamente as unidades estatísticas do Sector na elaboração da informação estatística consoante a metodologia do Instituto Nacional de Estatística;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder a cálculos e análises da elasticidade de demanda do transporte e apresentar os dados estatísticos principais segundo os indicadores de produção;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com as Associações de Transportadores para a obtenção de informa,cão estatística;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar em termos estatísticos, os balanços e contas analíticas reflectindo a situação finnaceira das empresas públicas do Sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar os balanços materiais das empresas públicas e privadas, reflectindo o nível de produção do Sector como um todo.
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo79, n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 6/2001, de 20 de Fevereiro, que aprova o regime da actividade privada de recrutamento de mão-de-obra, determino:
- Texto do artigo, página 7: A delegação de poderes ao Vice-Ministro, para autorizar o exercício da actividade das agências privadas de emprego.
- Texto do artigo, página 7: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 30 de Abril de 2015. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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