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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das
Texto do artigo · p. 1 competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto( Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro), e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. A transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em Secção de Família e Menores;
Texto do artigo · p. 1 2. A remessa de todos os processos relativos a questões
Texto do artigo · p. 1 de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província da Zambézia e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para a secção referida no número anterior;
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
Texto do artigo · p. 1 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das
  3. Texto do artigo, página 1: competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto( Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro), e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. A transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em Secção de Família e Menores;
  5. Texto do artigo, página 1: 2. A remessa de todos os processos relativos a questões
  6. Texto do artigo, página 1: de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província da Zambézia e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para a secção referida no número anterior;
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
  8. Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Cível;
  9. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
  10. Texto do artigo, página 1: 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
  11. Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
  12. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
  13. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
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