I SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 94/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 94
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente a transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia em Secção de Família e Menores, especialização da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Cível e a especialização da 2ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Criminal.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das
- Texto do artigo, página 1: competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto( Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro), e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. A transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em Secção de Família e Menores;
- Texto do artigo, página 1: 2. A remessa de todos os processos relativos a questões
- Texto do artigo, página 1: de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província da Zambézia e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para a secção referida no número anterior;
- Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
- Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Cível;
- Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
- Texto do artigo, página 1: 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
- Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 1: Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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