I SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 94/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 20 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 94
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente a transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia em Secção de Família e Menores, especialização da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Cível e a especialização da 2ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Criminal.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das
Texto do artigo · p. 1 competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto( Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro), e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. A transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em Secção de Família e Menores;
Texto do artigo · p. 1 2. A remessa de todos os processos relativos a questões
Texto do artigo · p. 1 de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província da Zambézia e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para a secção referida no número anterior;
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
Texto do artigo · p. 1 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 94
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente a transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia em Secção de Família e Menores, especialização da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Cível e a especialização da 2ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe – Cidade de Maputo, em matéria Criminal.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das
  16. Texto do artigo, página 1: competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto( Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro), e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. A transformação da Secção de Menores, do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, em Secção de Família e Menores;
  18. Texto do artigo, página 1: 2. A remessa de todos os processos relativos a questões
  19. Texto do artigo, página 1: de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província da Zambézia e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para a secção referida no número anterior;
  20. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
  21. Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Cível;
  22. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, em matéria Criminal;
  23. Texto do artigo, página 1: 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
  24. Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
  25. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
  26. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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