Decreto n.º 57/2013
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Decreto n.º 57/2013
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- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 57/2013
- Texto do artigo, página 3: de 27 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: o Decreto n.º 13/99, de 17 de Abril, aprovou, no âmbito da reforma institucional do Sistema de Gestão de Construção e Manuntenção de Estradas e Pontes, a transformação das Empresas Estatais de Construção e Manutenção de Estadas e Pontes (ECMEP´S) em sociedades anónimas, nomeadamente a ECMEP-Sul, SA, ECMEP-Centro, SA, e ECMEP-Norte, SA, e criou as Empresas de Aluguer de Equipamento (EAE´S), a EAE- Sul, SA, EAE-Centro, SA e EAE-Norte, SA.
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário extinguir as sociedades referidas e iniciar o processo de liquidação das mesmas, ao abrigo do disposto nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São extintas as sociedades ECMEP-Sul, SA, ECMEP-Centro, SA, e ECMEP-Norte, SA e as sociedades EAESul, SA, EAE-Centro, SA e EAE-Norte, SA.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Fica anulada a reserva de 20% do capital social das sociedades referidas no artigo anterior para os Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT´s).
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Com vista à liquidação das Sociedades referidas no artigo anterior, os Ministros que superintendem as áreas das obras Públicas e Habitação e das Finanças criarão as Comissões Liquidatárias e nomearão os respectivos membros, nos termos dos estatutos das sociedades e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. o presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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