Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Os medicamentos contrafeitos constituem um problema de Saúde Pública em Moçambique, tornando-se necessário estabelecer mecanismos de garantia de qualidade de medicamentos, a Ministra da Saúde usando das competências que lhe são atribuídas ao abrigo da alínea g), subalínea iii) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Todos medicamentos importados devem ser sujeitos a uma testagem analítica para a comprovação da qualidade antes do embarque, a fim de garantir que todos produtos farmacêuticos em circulação no território nacional sejam seguros, eficazes e de boa qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os mecanismos da recolha de amostras são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 6 de Março de 2017. A Ministra da Saúde, Nazira Abdula.
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