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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, a Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e, da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares, tendo por objecto a alienação da Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com o Senhor Faustino Simião Langa, urge formalizar a adjudicação da Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10, da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicada a Fábrica de Mosaicos e Granulitos
Texto do artigo · p. 1 Durex, Lda, ao senhor Faustino Simião Langa. Maputo, de Abril de 2017 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o Cinema Vitoria foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, sito na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a cessão de exploração do Cinema Vitoria.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com o Senhor José Ricardo Portugal Rodrigues, urge formalizar a cessão de exploração do Cinema Vitoria em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da cedência da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicada a cessão de exploração do Cinema Vitoria, a favor do Senhor José Ricardo Portugal Rodrigues.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Maio de 2017 Publique-se O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, a Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e, da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares, tendo por objecto a alienação da Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda.
  4. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com o Senhor Faustino Simião Langa, urge formalizar a adjudicação da Fábrica de Mosaicos e Granulitos Durex, Lda, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10, da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decido:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicada a Fábrica de Mosaicos e Granulitos
  7. Texto do artigo, página 1: Durex, Lda, ao senhor Faustino Simião Langa. Maputo, de Abril de 2017 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 1: Despacho
  9. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o Cinema Vitoria foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, sito na cidade da Beira.
  10. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a cessão de exploração do Cinema Vitoria.
  11. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com o Senhor José Ricardo Portugal Rodrigues, urge formalizar a cessão de exploração do Cinema Vitoria em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da cedência da unidade.
  12. Texto do artigo, página 1: Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decido:
  13. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicada a cessão de exploração do Cinema Vitoria, a favor do Senhor José Ricardo Portugal Rodrigues.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Maio de 2017 Publique-se O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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