Decreto n.º 33/2020

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Decreto n.º 33/2020

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 33/2020
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se proceder a revogação do Decreto que estabelece o regime jurídico das taxas a cobrar no acto do registo, licenciamento, renovações, averbamentos e encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica
Texto do artigo · p. 2 e televisiva, incluindo as plataformas digitais, bem como no de acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 2 É revogado o Decreto n.º 40/2018, de 23 de Julho, que fixa taxas e multas devidas pelos serviços de licenciamento e registo dos órgãos de informação, acreditação e credenciamento de representantes e jornalistas de órgãos de informação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 33/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a revogação do Decreto que estabelece o regime jurídico das taxas a cobrar no acto do registo, licenciamento, renovações, averbamentos e encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica
  4. Texto do artigo, página 2: e televisiva, incluindo as plataformas digitais, bem como no de acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Norma revogatória)
  7. Texto do artigo, página 2: É revogado o Decreto n.º 40/2018, de 23 de Julho, que fixa taxas e multas devidas pelos serviços de licenciamento e registo dos órgãos de informação, acreditação e credenciamento de representantes e jornalistas de órgãos de informação.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Maio
  11. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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