I SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 95/2022
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- Texto do artigo, página 11: Hierarquia de Mitigação (HM): processo que funciona por etapas de modo a reduzir os impactos de uma determinada actividade no ambiente e que é composto por: i) prevenir ou evitar – medidas tomadas para evitar a geração de impactos por parte do projecto, como sejam planeamento espacial ou temporal adequado, ajustamento dos elementos da infraestrutura de modo a evitar impactos nos receptores ambientais ou em certas componentes dos mesmos; ii) minimizar – medidas tomadas para reduzir a duração, intensidade e/ou extensão dos impactos (incluindo directos, indirectos e cumulativos), que não possam ser evitados de uma forma considerada exequível; iii) recuperar, restaurar ou reabilitar – medidas tomadas para recuperar ou reabilitar ecossistemas degradados ou restaurar ecossistemas que tenham sido destruídos após exposição a impactos que não pudessem ser completamente evitados ou minimizados; iv) contrabalançar – medidas tomadas para compensar impactos residuais adversos significativos que não possam ser evitados, minimizados e restaurados, reabilitados ou recuperados, de modo a garantir um resultado final de nenhuma perda líquida ou ganho líquido de biodiversidade.
- Texto do artigo, página 11: Impactos residuais negativos significativos: também designados como impactos residuais adversos não negligenciáveis são os impactos negativos directos ou indirectos na biodiversidade que tem que ser contrabalançada, causados por um determinado projecto na sua área de influência directa ou indirecta, que se prevê que remanesçam após a aplicação adequada das medidas de prevenção, minimização e restauração, de acordo com a metodologia da hierarquia de mitigação.
- Texto do artigo, página 11: Métricas: são as medidas unitárias usadas para medir a biodiversidade afectada ou ganha, sendo que quando se trata de espécies correspondem à sua abundância ou densidade, ou à qualidade e área do habitat para essa espécie, devidamente ponderada pela respectiva qualidade do habitat; quando se trata de um ecossistema, correspondem à sua área ponderada pela sua condição em relação a um estado de referência que representa a melhor condição existente para esse ecossistema; neste último caso a avaliação deve ser efectuada com base numa métrica composta.
- Texto do artigo, página 11: Métricas compostas: São métricas constituídas por uma série de atributos do ecossistema, cada um dos quais é pontuado para um determinado local em relação ao seu valor do estado de referência e ponderado e somado para fornecer uma pontuação global para a sua condição por hectare.
- Texto do artigo, página 12: Minimizar: medidas tomadas para reduzir a duração, intensidade e / ou extensão dos impactos (incluindo impactos directos, indirectos e cumulativos, conforme o caso) que não possam ser completamente evitados, na medida do possível.
- Texto do artigo, página 12: Nenhuma Perda Líquida (NPL) de biodiversidade: significa que as perdas de valores representativos da biodiversidade mais importante do país ou de determinada zona são anuladas pelos ganhos quantitativos e qualitativos de conservação gerados através da implementação de projectos de contrabalanço, após a implementação prévia das respectivas etapas da hierarquia de mitigação de impactos e relativamente ao estado da biodiversidade no local do projecto e nos locais de contrabalanço considerados em conjunto imediatamente antes do início dos impactos do projecto.
- Texto do artigo, página 12: Plano de Gestão Ambiental (PGA): É um instrumento que contém acções a serem desenvolvidas pelo proponente, visando gerir os impactos negativos e potenciar os positivos, resultantes da implementação da actividade por ele proposta, elaboradas no âmbito da AIA.
- Texto do artigo, página 12: Plano de Gestão de Contrabalanço de Biodiversidade (PGCB): é um instrumento que descreve o projecto de contrabalanço e seus resultados de conservação pretendidos e inclui as evidências e suposições usadas para prever que esses resultados serão produto das actividades de contrabalanços descritas.
- Texto do artigo, página 12: Plano de Maneio da Área de Conservação: documento técnico onde constam as actividades e outras medidas técnicas a serem implementadas pelos vários intervenientes na conservação, administração e utilização dos recursos florestais e faunísticos dentro de uma área de conservação.
- Texto do artigo, página 12: Questões Fatais: Correspondem a impactos adversos irreversíveis sobre a biodiversidade ou sobre determinadas áreas com tal nível de significância que a implementação do projecto ou actividade em análise não é considerado como sendo de interesse público.
- Texto do artigo, página 12: Recuperação: conjunto de acções de restauração, reabilitação ou outras como a remediação ambiental, as quais pretendem melhorar o estado de um determinado ecossistema ou habitat. Estas medidas também podem ser genericamente referidas como o processo de melhoria, criação, ou recriação de habitats e/ou populações e/ou dos processos ecológicos.
- Texto do artigo, página 12: Reflorestamento: actividade de plantar árvores e demais vegetação associada em zonas que foram desmatadas, seja por força da natureza (incêndios e tempestade) ou por influência humana (queimadas, construções, exploração mineira ou madereira etc), sendo normalmente efectuada com recurso a espécies nativas.
- Texto do artigo, página 12: Restauração: medidas tomadas para restituir um ecossistema ou uma população de fauna ou flora degradada, o mais próximo possível da sua condição natural antes da degradação, após exposição a impactos que não puderam ser completamente evitados e / ou minimizados, tentando devolve-las à sua trajectória histórica. A recuperação pode ocorrer de uma forma natural, após a eliminação dos factores de degradação.
- Texto do artigo, página 12: Reabilitação: consiste na reparação dos processos, produtividade e serviços do ecossistema de uma área degradada através de acção antrópica, não significando necessariamente um retorno às condições bióticas préexistentes.
- Texto do artigo, página 12: Omissões e dúvidas: As dúvidas e omissões resultantes da presente Directiva são aplicadas com as necessárias adaptações em conformidade com a legislação Ambiental e as demais normas vigentes do ordenamento Jurídico Nacional.
- Número ou marcador, página 12: Anexo I Estrutura do Plano de Gestão de Contrabalanço de
- Texto do artigo, página 12: Biodiversidade Final
- Texto do artigo, página 12: 1 - Sumário Executivo − Apresentação dos aspectos essenciais do Plano de uma forma resumida 2 - Introdução − Resumo sobre o projecto de desenvolvimento (localização, sector, tipo de actividades, proponente/operador). − Explicação do motivo pelo qual foi necessário desenvolver um contrabalanço e respectivo enquadramento legal. − Resumo dos resultados de conservação pretendidos. 3 - Descrição dos impactos do projecto, respectivas medidas
- Texto do artigo, página 12: para a sua prevenção, minimização, restauração/reabilitação e impactos residuais
- Texto do artigo, página 12: 3.1 – Tabela síntese da estratégia de mitigação de impactos sobre a biodiversidade − Descrição sumária dos impactos do projecto sobre a biodiversidade e das actividades que os originam (incluindo impactos negativos directos, indirectos e cumulativos, conforme o caso), com destaque para a biodiversidade que tem que ser contrabalançada de acordo com a presente Directiva. Para cada impacto deverão ser apresentadas as medidas seleccionadas para a sua prevenção, minimização e restauração/ reabilitação, de acordo com as especificações do regulamento de AIA, da Lei da Conservação e seu regulamento. Por fim deverão ser apresentados os impactos residuais negativos significativos. 3.2 - Descrição das medidas para evitar impactos e riscos para a biodiversidade insubstituível e/ou vulnerável − Demonstração que o projecto ou actividade a desenvolver não afecta directa ou indirectamente biodiversidade considerada insubstituível e/ou altamente vulnerável, ou seja, não contrabalançável, incluindo áreas que sejam consideradas questões fatais ou espécies ou ecossistemas criticamente ameaçados. − Demonstração que o risco de extinção, a nível nacional, da biodiversidade alvo do contrabalanço não irá aumentar como resultado dos impactos do projecto. − Especificação da estratégia desenvolvida para evitar impactos e riscos para a biodiversidade considerada insubstituível e/ou altamente vulnerável, detalhando como são implementadas as respectivas medidas de mitigação nas várias fases do Projecto (Planeamento, Construção, Operação e Desactivação). 3.3 - Descrição e quantificação dos impactos residuais sobre
- Texto do artigo, página 12: a biodiversidade
- Texto do artigo, página 12: − Descrição clara e quantificação dos impactos residuais negativos significativos sobre a biodiversidade que irão persistir após terem sido implementadas as medidas para evitar e minimizar os impactos e reabilitar/restaurar a biodiversidade afectada no local do projecto.
- Texto do artigo, página 13: − Descrição com detalhe dos métodos e métricas utilizadas para calcular os impactos residuais negativos significativos, seguindo as orientações especificadas no regulamento.
- Texto do artigo, página 13: 3.4 - Indicação do nível de risco de adequabilidade do contrabalanço − Avaliação ecológica para determinar se há o risco de os impactos residuais negativos significativos não serem possíveis de contrabalançar, qualificando esse mesmo risco. 4 - Descrição da conceptualização do contrabalanço 4.1. – Objectivos do contrabalanço, biodiversidade a
- Texto do artigo, página 13: contrabalançar e resultados a alcançar
- Texto do artigo, página 13: − Identificação clara dos objectivos do contrabalanço, incluindo qual é a biodiversidade alvo do mesmo e quais são os resultados a alcançar tendo em conta os impactos residuais negativos significativos que se pretendem contrabalançar. Indicação do(s) objectivo(s) a alcançar para cada componente de biodiversidade alvo de contrabalanço, nomeadamente se é necessário atingir Ganho Líquido ou Nenhuma Perda Líquida.
- Texto do artigo, página 13: 4.2 - Descrição das partes interessadas e mecanismos de engajamento − Descrição do modo como as partes interessadas serão identificadas e envolvidas na conceptualização do contrabalanço, e os resultados do seu envolvimento, nomeadamente a entidade gestora da área de conservação (quando for implementado numa área de conservação já existente ou sua envolvente) e o órgão de administração da área, no caso de ser implementado fora de áreas de conservação. Neste último caso, deverão ainda ser descritas as entidades que vão proceder à sua criação e quais serão responsáveis pela sua gestão, assim como os membros potenciais do Comité de Acompanhamento do Contrabalanço. 4.3 - Tipo(s) de área receptora, opções de localização
- Texto do artigo, página 13: e actividades de contrabalanço selecionada(s)
- Texto do artigo, página 13: − Fazendo referência ao processo de selecção previsto na presente Directiva, deverão ser explicadas a(s) opção(ões) seleccionada(s), nomeadamente os motivos pelos quais não foram seleccionadas outras áreas que pudessem ser consideradas preferenciais.
- Texto do artigo, página 13: − Localização geográfica, descrição do(s) local(is) seleccionado(s) para aplicar os contrabalanços e as razões para o(s) selecionar, necessidades das áreas em termos de restauração de ecossistemas e/ou espécies; apresentação de mapas de localização.
- Texto do artigo, página 13: − Explicação detalhada de como é que o tipo de actividade proposta é adicional ao que já estava previsto para a área receptora (sendo ou não já uma Área de Conservação) e que está directamente relacionado com o resultado que se pretende alcançar para contrabalançar os impactos residuais negativos significativos do projecto de desenvolvimento em causa, apresentando um estudo de avaliação quanto ao tipo, condição e qualidade da biodiversidade que ocorre na área receptora, de modo a determinar o potencial de melhoria da mesma. − Localização de outros projectos de contrabalanço na
- Texto do artigo, página 13: região envolvente.
- Texto do artigo, página 13: − Análise dos direitos de uso e aproveitamento da terra ou dos títulos de uso privativo do espaço marítimo na área de contrabalanço.
- Texto do artigo, página 13: 4.4 - Descrição das métricas seleccionadas e as razões para as seleccionar − Detalhe das métricas utilizadas para determinar as quantidades a contrabalançar e respectiva qualidade (ex. métricas para determinação da condição do ecossistema ou da qualidade do habitat para uma espécie, multiplicadores, etc). 4.5 - Descrição sumária das condições biofísicas e socioeconómicas do local de contrabalanço − Descrição das condições biofísicas e socioeconómicas do local de contrabalanço, com enfoque nas que se relacionam com o tipo de biodiversidade alvo do contrabalanço, comunidades envolventes, conectividade ecológica ao nível da paisagem e susceptibilidade às alterações climáticas. 4.6 – Análise das causas actuais de degradação de biodiversidade na área de contrabalanço − Descrição e análise das causas actuais de degradação da biodiversidade na área de contrabalanço, em particular naquela que é alvo das actividades a implementar que foram definidas. 4.7 – Determinação do nível de referência
- Texto do artigo, página 13: − Determinação do nível de referência (situação de referência) considerado na área do contrabalanço para os valores de biodiversidade que serão contrabalançados, utilizando as métricas indicadas em 4.4 e mostrando os respectivos cálculos.
- Texto do artigo, página 13: 5 - Descrição da implementação do contrabalanço
- Texto do artigo, página 13: 5.1 - Descrição dos papéis e responsabilidades das diferentes partes interessadas envolvidas na implementação do contrabalanço − Descrição do proponente do projecto. − Descrição da entidade responsável pela gestão do contrabalanço, explicando de modo claro se o mesmo será gerido directamente pelo proponente ou através de uma entidade subcontratada, como seja um Fundo Ambiental; indicação de quem serão as entidades implementadoras do contrabalanço (provedores de serviços). − Identificação clara do papel da entidade gestora da área de conservação na implementação e gestão do contrabalanço nos casos em que o contrabalanço seja implementado dentro de uma área de conservação. − Descrição das demais partes envolvidas no contrabalanço. 5.2 - Descrição dos mecanismos institucionais e legais para a
- Texto do artigo, página 13: implementação do contrabalanço
- Texto do artigo, página 13: − Descrição dos mecanismos de relacionamento e coordenação institucional, nomeadamente o modo de relacionamento e tipos de contratos entre o proponente, outras entidades (ex. Fundo Ambiental), a entidade gestora da área de conservação e seu parceiro de cogestão e/ou terceiros, caso seja esta a opção escolhida para o implementador do contrabalanço.
- Texto do artigo, página 13: − Apresentação do parecer da entidade gestora da área de conservação, no caso de planos de gestão de contrabalanços serem implementados nas áreas de conservação.
- Texto do artigo, página 13: − Apresentação do acordo de parceria entre o proponente do projecto ou actividade e a entidade gestora da área de conservação, no caso de planos de gestão de contrabalanços serem implementados nas áreas de conservação.
- Texto do artigo, página 14: − Apresentação da estrutura de gestão proposta caso o contrabalanço considere a criação de uma nova área de conservação e qual a categoria de área de conservação proposta.
- Texto do artigo, página 14: − Descrição das consultas comunitárias. − Descrição dos membros do Comité de Acompanhamento do Contrabalanço, das suas responsabilidades, e dos respectivos Termos de Referência, nomeadamente do modo como este irá funcionar, periodicidade de reuniões e da interacção com a entidade reguladora.
- Texto do artigo, página 14: 5.3 - Descrição das etapas de implementação e metas a alcançar − Descrição detalhada do plano operacional de implementação, nomeadamente objectivos a alcançar, todas as etapas e actividades/acções, assim como os respectivos responsáveis e calendário de execução. Esta informação pode ser apresentada directamente neste capítulo, devendo existir sempre um anexo em forma de tabela que será o Plano de implementação a ser usado como referência para controlo por parte das autoridades ambientais. − No caso de existirem comunidades locais, deverá ser efectuada a descrição do modo como estas estarão envolvidas na implementação/monitoria/avaliação contrabalanço. − Deve ser explicado o modo como a área de contrabalanço será salvaguardada de impactos futuros, por exemplo, indicando se irão existir controlos de acesso, vedações ou cercas protectoras quando aplicável; deverá ainda ser exemplificado o tipo de placa identificadora que irá sinalizar a área de contrabalanço e que deverá possuir a referência de registo do contrabalanço. − No caso em que o contrabalanço dê origem a uma nova área de conservação deverá ser apresentado o planeamento para a elaboração da proposta para a sua criação, da declaração de intenção de maneio e o respectivo programa de conservação de habitats e espécies com identificação das necessidades e prioridades de gestão da área. 5.4 - Descrição do procedimento de monitoria, avaliação e
- Texto do artigo, página 14: relatórios a produzir
- Texto do artigo, página 14: − Descrição detalhada das acções de monitorização, respectivos parâmetros a medir, locais a monitorar e áreas controlo, assim como indicadores-chave de desempenho selecionados (KPI), incluindo critérios de avaliação e limites máximos e/ou mínimos aceitáveis e modo de tratamento de dados (incluindo análises estatísticas), devendo ser apresentada uma tabela resumo com o plano de monitoria, indicando a periodicidade de amostragem e entidades responsáveis.
- Texto do artigo, página 14: − Descrição do processo de avaliação dos resultados alcançados ao nível de implementação e de desempenho, incluindo o período e frequência do mesmo, identificando as auditorias internas e externas a realizar e o respectivo processo.
- Texto do artigo, página 14: − Descrição do processo de gestão adaptativa a aplicar no decorrer da implementação do contrabalanço, incluindo os critérios e processo formal para melhorar/alterar o
- Texto do artigo, página 14: plano de gestão do contrabalanço de biodiversidade sempre que tal seja necessário.
- Texto do artigo, página 14: − Descrição das disposições para elaboração dos relatórios relativos à implementação das medidas definidas neste plano, incluindo frequência dos mesmos e modo como serão submetidos à entidade reguladora e restantes partes interessadas.
- Texto do artigo, página 14: 5.5 – Análise de risco e plano de contingência − Avaliação de risco do projecto, incluindo acções previstas para o alcance dos resultados desejados e identificação das medidas de contingência para minimizar esses riscos. − Descrição das incertezas sobre o sucesso das actividades de melhoria (restauração, reabilitação ou repovoamento, conforme aplicável) e protecção da biodiversidade e quais os limites toleráveis para serem consideradas bem sucedidas. 5.6 – Identificação da duração do contrabalanço e apresentação do cronograma de actividades do Projecto − Indicação do período total previsto para o alcance global dos objectivos de Ganho Líquido ou Nenhuma Perda Líquida, apresentando o plano para alcançar os resultados, descrevendo as respectivas metas, ou seja o que é proposto ser alcançado num determinado período (ex. 5 primeiros anos) e assim sucessivamente até se alcançar o Ganho Líquido ou Nenhuma Perda Líquida de Biodiversidade. − Apresentação do cronograma detalhado das actividades previstas de contrabalanço, incluindo as que se referem à protecção efectiva dos resultados alcançados. 5.7 - Apresentação do orçamento e descrição dos mecanismos financeiros para a implementação do contrabalanço − Apresentação detalhada, por fase, do orçamento necessário para a implementação, gestão, monitoria e auditoria do contrabalanço. − Descrição dos mecanismos financeiros que serão utilizados nas várias fases de implementação do PGCB e plano orçamental detalhado para a implementação do PGCB, contendo informação sobre as fontes de financiamento, datas de desembolso e sobre os valores alocados para cada actividade, incluindo as contingências para a gestão de riscos. − Apresentação do comprovativo da conta bancária domiciliada em Moçambique ou outros mecanismos de financiamento permitidos por lei, exclusivamente destinados ao financiamento de actividades de contrabalanço, e o comprovativo de disponibilidade orçamental. − Descrição e comprovativo do modo como será apresentada a caução financeira (conta caucionada, garantias bancárias ou seguro). 5.8 - Descrição do procedimento para reclamações
- Texto do artigo, página 14: − Descrição do procedimento para quaisquer reclamações que algum interessado possa querer apresentar.
- Texto do artigo, página 14: 6 – Conclusões e recomendações para o período seguinte
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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