Lei n.º 4/2025

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 4/2025
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do número 1, do artigo 3, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, por forma à adequá-la ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios da Economia e Finanças, Transportes e Comunicações e Mar, Águas Interiores e Pescas, e cria outros, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alteradas as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1) que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. […]:
Número ou marcador · p. 1 a) […];
Número ou marcador · p. 1 b) […];
Número ou marcador · p. 1 c) […];
Número ou marcador · p. 1 d) […];
Número ou marcador · p. 1 e) […];
Número ou marcador · p. 1 f) Ministro que superintende a área de Transportes e Logística;
Número ou marcador · p. 1 g) […];
Número ou marcador · p. 1 h) Ministro que superintende a área da Agricultura, Ambiente e Pescas; h1) Ministro que superintende a área de Comunicação e Transformação Digital;
Número ou marcador · p. 1 i) […];
Número ou marcador · p. 1 j) […];
Número ou marcador · p. 1 k) […];
Número ou marcador · p. 1 l) […];
Número ou marcador · p. 1 m) […].
Número ou marcador · p. 1 2. […]”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 4/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 1, do artigo 3, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, por forma à adequá-la ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios da Economia e Finanças, Transportes e Comunicações e Mar, Águas Interiores e Pescas, e cria outros, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: São alteradas as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1) que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “Artigo 3
  9. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. […]:
  11. Número ou marcador, página 1: a) […];
  12. Número ou marcador, página 1: b) […];
  13. Número ou marcador, página 1: c) […];
  14. Número ou marcador, página 1: d) […];
  15. Número ou marcador, página 1: e) […];
  16. Número ou marcador, página 1: f) Ministro que superintende a área de Transportes e Logística;
  17. Número ou marcador, página 1: g) […];
  18. Número ou marcador, página 1: h) Ministro que superintende a área da Agricultura, Ambiente e Pescas; h1) Ministro que superintende a área de Comunicação e Transformação Digital;
  19. Número ou marcador, página 1: i) […];
  20. Número ou marcador, página 1: j) […];
  21. Número ou marcador, página 1: k) […];
  22. Número ou marcador, página 1: l) […];
  23. Número ou marcador, página 1: m) […].
  24. Número ou marcador, página 1: 2. […]”
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
  28. Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  29. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  30. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
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