I SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 95/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 95
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 4/2025:
Parágrafo · p. 1 Altera as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 4/2025
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do número 1, do artigo 3, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, por forma à adequá-la ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios da Economia e Finanças, Transportes e Comunicações e Mar, Águas Interiores e Pescas, e cria outros, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alteradas as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1) que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. […]:
Número ou marcador · p. 1 a) […];
Número ou marcador · p. 1 b) […];
Número ou marcador · p. 1 c) […];
Número ou marcador · p. 1 d) […];
Número ou marcador · p. 1 e) […];
Número ou marcador · p. 1 f) Ministro que superintende a área de Transportes e Logística;
Número ou marcador · p. 1 g) […];
Número ou marcador · p. 1 h) Ministro que superintende a área da Agricultura, Ambiente e Pescas; h1) Ministro que superintende a área de Comunicação e Transformação Digital;
Número ou marcador · p. 1 i) […];
Número ou marcador · p. 1 j) […];
Número ou marcador · p. 1 k) […];
Número ou marcador · p. 1 l) […];
Número ou marcador · p. 1 m) […].
Número ou marcador · p. 1 2. […]”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 95
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Lei n.º 4/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Altera as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 4/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 1, do artigo 3, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, por forma à adequá-la ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios da Economia e Finanças, Transportes e Comunicações e Mar, Águas Interiores e Pescas, e cria outros, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  19. Texto do artigo, página 1: São alteradas as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1) que passam a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 1: “Artigo 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. […]:
  23. Número ou marcador, página 1: a) […];
  24. Número ou marcador, página 1: b) […];
  25. Número ou marcador, página 1: c) […];
  26. Número ou marcador, página 1: d) […];
  27. Número ou marcador, página 1: e) […];
  28. Número ou marcador, página 1: f) Ministro que superintende a área de Transportes e Logística;
  29. Número ou marcador, página 1: g) […];
  30. Número ou marcador, página 1: h) Ministro que superintende a área da Agricultura, Ambiente e Pescas; h1) Ministro que superintende a área de Comunicação e Transformação Digital;
  31. Número ou marcador, página 1: i) […];
  32. Número ou marcador, página 1: j) […];
  33. Número ou marcador, página 1: k) […];
  34. Número ou marcador, página 1: l) […];
  35. Número ou marcador, página 1: m) […].
  36. Número ou marcador, página 1: 2. […]”
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  38. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  39. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
  40. Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  41. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  42. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  43. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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