I SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 95/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 95
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 4/2025:
- Parágrafo, página 1: Altera as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 4/2025
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 1, do artigo 3, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, por forma à adequá-la ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios da Economia e Finanças, Transportes e Comunicações e Mar, Águas Interiores e Pescas, e cria outros, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alteradas as alíneas f) e h), do número 1, do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, e aditada a alínea h1) que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. […]:
- Número ou marcador, página 1: a) […];
- Número ou marcador, página 1: b) […];
- Número ou marcador, página 1: c) […];
- Número ou marcador, página 1: d) […];
- Número ou marcador, página 1: e) […];
- Número ou marcador, página 1: f) Ministro que superintende a área de Transportes e Logística;
- Número ou marcador, página 1: g) […];
- Número ou marcador, página 1: h) Ministro que superintende a área da Agricultura, Ambiente e Pescas; h1) Ministro que superintende a área de Comunicação e Transformação Digital;
- Número ou marcador, página 1: i) […];
- Número ou marcador, página 1: j) […];
- Número ou marcador, página 1: k) […];
- Número ou marcador, página 1: l) […];
- Número ou marcador, página 1: m) […].
- Número ou marcador, página 1: 2. […]”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 4/2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA