Decreto n.º 61/2013

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Decreto n.º 61/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 61/2013
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Por Decreto n.º 6/200, de 4 de Abril, foi criado a Unidade Técnica da Reforma do Sector Público, abreviadamente designada por UTRESP, para apoiar os trabalhos da Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público.
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta que o processo de reforma ocorre nas próprias intituições e tornando em consideração que segundo fase da Reforma do sector Público terminou em 2011, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É exinta a Unidade Técnica da reforma do Sector público, pelo decreto n.º 6/2000, de 4 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Trnsitam para o Ministério da Função Pública, todos os meios materiais afectos à Unidade técnica da reforma do Sector público.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 6/2000, de 4 de Abril. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 61/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Por Decreto n.º 6/200, de 4 de Abril, foi criado a Unidade Técnica da Reforma do Sector Público, abreviadamente designada por UTRESP, para apoiar os trabalhos da Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público.
  5. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta que o processo de reforma ocorre nas próprias intituições e tornando em consideração que segundo fase da Reforma do sector Público terminou em 2011, ao abrigo
  6. Texto do artigo, página 1: do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É exinta a Unidade Técnica da reforma do Sector público, pelo decreto n.º 6/2000, de 4 de Abril.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Trnsitam para o Ministério da Função Pública, todos os meios materiais afectos à Unidade técnica da reforma do Sector público.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 6/2000, de 4 de Abril. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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