Resolução n.º 75/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 75/2013
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique ao desenvolvimento da educação e do ensino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: Ė reconhecida à Fundação José Ibraimo Abudo, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro de
Texto do artigo · p. 1 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 75/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique ao desenvolvimento da educação e do ensino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único: Ė reconhecida à Fundação José Ibraimo Abudo, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro de
  6. Texto do artigo, página 1: 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  8. Texto do artigo, página 1: Rectificação
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