Resolução n.º 75/2013
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Resolução n.º 75/2013
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- Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique ao desenvolvimento da educação e do ensino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: Ė reconhecida à Fundação José Ibraimo Abudo, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro de
- Texto do artigo, página 1: 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
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