Deliberação n.º 88/CNE/2014
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Deliberação n.º 88/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 88/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: De 14 a 28 de Novembro de 2014, a Comissão Nacional de Eleições, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e do Calendário do Sufrágio Eleitoral da Eleição Intercalar Autárquica de 17 de Dezembro de 2014, aprovado pela Deliberação n.º 83/CNE/2014, de 3 de Novembro, recebeu e conferiu os processos de candidaturas apresentados pelos respectivos mandatários, nos termos do artigo 22 da Lei citada.
- Texto do artigo, página 1: Terminado o prazo de recepção e conferência dos processos individuais de candidaturas, a CNE fixou no dia 28 de Novembro de 2014, na sua sede, em lugar de estilo, nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima citada, editais das listas de candidatos uninominais apresentados pelos partidos políticos à Eleição Intercalar Autárquica no Município de Cuamba.
- Texto do artigo, página 1: De 24 a 28 de Novembro de 2014, a Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25 da Lei acima citada procedeu à abertura, conferência e verificação dos processos de candidaturas, processo por processo, de acordo com
- Texto do artigo, página 1: os documentos que o integram verificando em cada documento a sua regularidade, autenticidade e à elegibilidade do candidato proposto e da consistência dos dados dos respectivos apoiantes.
- Texto do artigo, página 1: Tendo se verificado estarem reunidos todos os pressupostos quanto à capacidade eleitoral passiva dos candidatos nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, atrás referida e não estando feridos de nenhuma ineligibilidade nos termos do artigo 19 da mesma Lei, a Comissão Nacional de Eleições concluiu pela regularidade das candidaturas aceites submetidas para a eleição autárquica de 17 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade e nos termos da alínea f) do n.˚ 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 29 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aceites os candidatos cujas listas uninominais foram apresentadas pelos partidos políticos, legalmente constituídos, para participarem na Eleição Intercalar Autárquica de 17 de Dezembro de 2014, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: 1. Leovilgildo Buanancasso, proposto pelo Partido RENAMO;
- Número ou marcador, página 1: 2. Tito Crimildo, proposto pelo Partido MDM;
- Número ou marcador, página 1: 3. Zacarias Filipe, proposto pelo Partido FRELIMO.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Que sejam imediatamente desencadeados os actos subsequentes, designadamente a notificação dos respectivos mandatários da presente Deliberação e o processo de exame tipográfico do material para a produção dos boletins de voto, nos termos do artigo 75 da Lei acima citada, decorrido o período de contencioso eleitoral a que as partes têm direito, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: EDITAL
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto nos artigos 22 e 24 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu os requerimentos dos Partidos RENAMO, MDM e FRELIMO, nos dias 24, 25 e 27 de Novembro de 2014, respectivamente, pelos quais solicitam a apresentação de candidatura ao Cargo de Presidente do Conselho Municipal de Cuamba, tendo em Sessão Plenária, aos 28 de Novembro de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, bem como a consistência dos dados dos respectivos apoiantes,
- Texto do artigo, página 2: aceite as referidas candidaturas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida, conforme a Deliberação n.º 88/CNE/2014, de 28 de Novembro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, foram aceites os seguintes candidatos para concorrerem na Eleição Intercalar Autárquica do Presidente do Município de Cuamba, de 17 de Dezembro de 2014:
- Número ou marcador, página 2: 1. Leovilgildo Buanancasso, proposto pelo Partido RENAMO;
- Número ou marcador, página 2: 2. Tito Crimildo, proposto pelo Partido MDM;
- Número ou marcador, página 2: 3. Zacarias Filipe, proposto pelo Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 28 de Novembro de 2014. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Directiva n.º 3/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir o processo de preparação dos membros das mesas das assembleias de voto na Eleição Intercalar no Município de Cuamba, província do Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 50 e na alínea q) do n.º 1 do artigo 9, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o programa de preparação e reciclagem dos candidatos a Membros das Mesas das Assembleias de Voto, que irá promover e dirigir a votação e o apuramento parcial dos resultados do sufrágio na Eleição Intercalar no Município de Cuamba, a ter lugar no dia 17 de Dezembro de 2014, em anexo à presente Directiva, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral instruido para no quadro da aplicação da lei adequada ao processo, recrutar e avaliar os candidatos a Membros das Mesas das assembleias de Voto disponíveis para prestarem o seu dever, dentre os que estiveram envolvidos no processo de votação e apuramento parcial ocorrido no dia 15 de Outubro de 2014.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Incumbe ainda ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a responsabilidade de notificar os partidos políticos com direito a indicar seus representantes na Mesa da Assembleia de Voto para apresentarem a lista nominal dos elementos a serem preparados e envolvidos na constituição das Mesas das Assembleias de voto, nos termos da lei, conforme se estabelece na Directiva n.º 1/CNE/2014, de 8 de Agosto, quanto ao recrutamento dos membros vindos dos partidos políticos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Directiva entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia 26
- Texto do artigo, página 2: do mês de Novembro de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Programa de Preparação e Reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, na Eleição Intercalar no Município de Cuamba, no dia 17 de Dezembro de 2014
- Texto do artigo, página 2: I. Introdução
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito da preparação da Eleição Intercalar no Município de Cuamba, na sequência da morte do Presidente do Conselho Municipal, eleito nas eleições autárquicas de 2013, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral apresentou o presente programa, atinente à preparação e reciclagem dos candidatos a Membros das Mesas das Assembleias de Voto - MMV.
- Número ou marcador, página 2: 2. O programa assenta na manutenção dos Membros das Mesas das assembleias de Voto recrutados, seleccionados por meio de concurso público de avaliação curricular, pelo júri competente do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Distrital de Cuamba, aquando das Eleições Gerais e Provinciais, realizadas no passado dia 15 de Outubro do corrente ano. O referido concurso público de avaliação curricular tem a validade de 3 anos, nos termos do artigo 13 do Decreto Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os Membros das Mesas das Assembleias de Voto indicados
- Texto do artigo, página 2: pelos partidos políticos mantêm-se no processo, mediante a confirmação dos respectivos partidos políticos, por meio de uma nova lista nominal a ser submetida no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Distrital de Cuamba.
- Texto do artigo, página 2: II. Objectivo Recapitular os procedimentos técnicos e legais atinentes
- Texto do artigo, página 2: ao processo de votação e apuramento parcial dos resultados ao nível da Assembleia de Voto.
- Texto do artigo, página 2: III. Reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto
- Número ou marcador, página 2: 1. A reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto será realizada num período de 8 dias obedecendo as seguintes fases: 1.ª fase – Reciclagem de formadores provinciais durante 3 dias; e 2.ª fase – Reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto durante 5 dias.
- Número ou marcador, página 2: 2. A reciclagem dos Formadores Provinciais será monitorizada por uma equipa de facilitadores, constituída por técnicos do nível central e provincial que, para além de monitorizar a formação, irão supervisionar a reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na reciclagem dos formadores provinciais, com a duração
- Texto do artigo, página 2: de três dias, participarão outros técnicos de níveis provincial e distrital, de modo a garantir que estes tenham as competências necessárias para uma supervisão objectiva e correctiva do processo de votação e apuramento dos resultados.
- Texto do artigo, página 2: 3.1. Estratégia
- Número ou marcador, página 2: a) Como estratégia, dever-se-à recorrer aos membros das mesas das assembleias de voto recrutados através do concurso público de avaliação curricular, havido no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Esta estratégia justifica-se pelo calendário eleitoral apertado que não permite a abertura de um novo concurso público para a selecção de novos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, dentro dos prazos legais.
- Número ou marcador, página 2: b) Assim, serão notificados: i. Os Formadores Provinciais;
- Texto do artigo, página 3: 28 DE NOVEMBRO DE 2014 1852 — (25)
- Texto do artigo, página 3: ii. Os Quatro Membros das Mesas das Assembleias de Voto seleccionados pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Distrital de Cuamba e afectos as 65 mesas de Assembleias de Voto da área autárquica; e iii. Os Partidos Políticos com assento parlamentar – Frelimo, Renamo e MDM, para a manutenção ou indicação de novos Membros das Mesas das Assembleias de Voto em sua representação.
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de indisponibilidade dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto ou formadores supracitados, estes serão substituidos pelos suplentes disponíveis.
- Texto do artigo, página 3: 3.2. Conteúdos
- Número ou marcador, página 3: a) Em todas as fases da reciclagem, os conteúdos a serem ministrados constam do Manual do Membros das Mesas das Assembleias de Voto - 2014, aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, na seguinte ordem: i. Aspectos Gerais do Processo de Votação; ii. Tarefas dos membros do Membros das Mesas das Assembleias de Voto; iii. Procedimentos de Votação; iv. Fiscalização e Observação dos actos eleitorais; v. Trabalho em equipa e atendimento ao público; e vi. Contencioso e ilícitos eleitorais.
- Número ou marcador, página 3: b) Estes conteúdos deverão ser ministrados com maior enfoque para os aspectos práticos do processo de votação e apuramento parcial dos resultados, com base em simulações individuais e em grupo;
- Número ou marcador, página 3: c) Durante as simulações será dada maior atenção à correcção de algumas falhas e erros materiais detectadas aquando das eleições gerais e provinciais, nomeadamente na localização dos eleitores nos cadernos de recenseamento eleitoral, na contagem dos votantes e dos boletins de voto, no atendimento das reclamações e protestos e no preenchimento dos editais e das actas.
- Texto do artigo, página 3: 3.3. Período e Local
- Número ou marcador, página 3: a) Harmonização dos conteúdos pelos facilitadores – 01 a 02 de Dezembro – Cidade de Lichinga;
- Número ou marcador, página 3: b) Reciclagem dos Formadores Provinciais – 05 a 07 de Dezembro – Município de Cuamba; e
- Número ou marcador, página 3: c) Reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto – 10 a 14 de Dezembro – Munícipio de Cuamba.
- Texto do artigo, página 3: IV. Supervisão
- Texto do artigo, página 3: Instrui-se que haja uma supervisão adequada e constante em todo o processo da reciclagem a todos os níveis, por parte da equipa dos membros da Comissão Nacional do Eleições, dos membros da Comissão Provincial de Eleições de Niassa, Comissão Distrital de Eleições de Cuamba e pelos técnicos dos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral respectivos para fiscalizar, apoiar e corrigir possíveis erros que possam surgir da má percepção e interpretação dos conteúdos e procedimentos legais:
- Número ou marcador, página 3: a) Reciclagem dos Formadores Provinciais – será supervisionada pelos Directores e Chefes de Departamento das Direcções de Formação e Educação Cívica e de Organização e Operações Eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: b) Reciclagem dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto – Pelos Chefes de Departamento e Sector de Formação e Educação Cívica e pelos técnicos das áreas de formação ao nível provincial e distrital que tenham participado da reciclagem.
- Texto do artigo, página 3: V. Resultados Esperados
- Texto do artigo, página 3: Espera-se contribuir para a melhoria da perfomance e qualidades profissionais do pessoal envolvido, de forma a responderem com eficiência e eficácia as exigências do processo, tendo em conta que é um processo que envolve vários intervenientes de origens e objectivos diferentes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Novembro de 2014
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