I SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 96/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 96
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 122/2015:
Parágrafo · p. 1 Concernente a eleição do Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 122/2015
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga no Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, que ratifica os Estatutos do Fórum, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É eleito o Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
Texto do artigo · p. 1 de Fevereiro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 96
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 122/2015:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente a eleição do Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 122/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga no Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, que ratifica os Estatutos do Fórum, a Assembleia da República determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
  18. Texto do artigo, página 1: de Fevereiro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  19. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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