I SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 96/2015
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 96
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 122/2015:
- Parágrafo, página 1: Concernente a eleição do Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 122/2015
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga no Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, que ratifica os Estatutos do Fórum, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado Isac Lucas Mandava para constituir o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
- Texto do artigo, página 1: de Fevereiro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 122/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA