Decreto n.º 39/2019
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Decreto n.º 39/2019
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| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 4.468,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.623,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 5.310,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 5.396,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.560,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.641,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.762,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 4.468,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.623,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 5.310,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 5.396,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.560,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.641,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.762,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 | 19.854,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 | 21.298,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 | 16.654,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 | 20.600,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 | 20.659,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 | 16.571,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 | 16.277,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 | 16.954,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 | 16.315,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 | 16.026,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 | 49.136,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 | 4.538,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 | 9.411,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 | 8.908,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 | 5.895,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 | 42.120,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 | 17.047,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 | 48.328,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 | 7.115,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 | 29.042,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 | 11.364,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 | 10.779,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 | 4.526,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 | 5.272,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 39/2019
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, em vigor na Função
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Pública, bem como o valor das pensões e rendas vitalícias, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. O valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, especial e específicas constantes do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 14/2017, de 18 de Maio, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, é fixado em:
- Número ou marcador, página 1: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2
4.468,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5
4.623,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7
5.310,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9
5.396,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 10
5.560,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 11
5.641,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 12
5.762,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 4.468,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.623,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 5.310,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 5.396,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.560,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.641,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.762,00 - Número ou marcador, página 1: b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 4.468,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.623,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 5.310,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 5.396,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.560,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.641,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.762,00 - Texto do artigo, página 1: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14
19.854,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15
21.298,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27
16.654,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18
20.600,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 23
20.659,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32
16.571,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26
16.277,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17
16.954,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51
16.315,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52
16.026,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78
49.136,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 21
4.538,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 65
9.411,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71
8.908,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74
5.895,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76
42.120,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 77
17.047,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 79
48.328,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94
7.115,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 82
29.042,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 83
11.364,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 84
10.779,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 97
4.526,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99
5.272,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 19.854,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 21.298,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 16.654,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 20.600,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 20.659,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 16.571,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 16.277,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 16.954,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 16.315,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 16.026,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 49.136,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.538,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 9.411,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.908,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.895,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 42.120,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 17.047,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 48.328,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 7.115,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 29.042,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 11.364,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 10.779,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.526,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 5.272,00 - Número ou marcador, página 2: 2. O valor do índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio é fixado em 94.097,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É acrescido em 5% o vencimento base dos sectores com tabela diferenciada e dos Dirigentes Superiores do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É igualmente acrescido em 5%, o valor das pensões e rendas vitalícias.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da tabela salarial aprovada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2019. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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