Resolução n.º 4/CNE/2022
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Resolução n.º 4/CNE/2022
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/CNE/2022
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à designação dos Vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, o ciclo eleitoral das Autarquias Locais de 11 de Outubro de 2023, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
- Texto do artigo, página 3: dias de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: Relação Nominal dos dois Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições por Província
- Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 3: 1. Bento Mustafa Momade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone.
- Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 3: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma.
- Número ou marcador, página 3: 2. Francisco Tapite Abujate.
- Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 3: 1. Branquinho Ferro Nhombe.
- Número ou marcador, página 3: 2. Joaquim Carmona.
- Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 3: 1. Orlando Laziza Mote.
- Número ou marcador, página 3: 2. Vbenito dos Santos André.
- Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 3: 1. António Mueio Nhalungo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Francisco Madzi Conde Gravata.
- Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 3: 1. Chiueche Arone Guenha.
- Número ou marcador, página 3: 2. Jossias João.
- Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 3: 1. Edgar Francisco Nhanale.
- Número ou marcador, página 3: 2. João Carlos Gaspar Pereira.
- Número ou marcador, página 3: 8. Provincia de Inhambane
- Número ou marcador, página 3: 1. José Chissuco Valentim.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy.
- Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 3: 1. Ester Enosse Marquele Macia.
- Número ou marcador, página 3: 2. Pelecida José Ubisse Coelho.
- Número ou marcador, página 3: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 3: 1. Valentim Duzenta Benzane.
- Número ou marcador, página 3: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João.
- Número ou marcador, página 3: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 3: 1. Moisés Celestino Matavele.
- Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 18 de Maio 2022
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