Resolução n.º 4/CNE/2022

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Resolução n.º 4/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4/CNE/2022
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à designação dos Vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, o ciclo eleitoral das Autarquias Locais de 11 de Outubro de 2023, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
Texto do artigo · p. 3 dias de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Relação Nominal dos dois Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições por Província
Número ou marcador · p. 3 1. Província do Niassa
Número ou marcador · p. 3 1. Bento Mustafa Momade.
Número ou marcador · p. 3 2. Carlitos Estêvão Chioquissone.
Número ou marcador · p. 3 2. Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 3 1. Bonifácio Rafeael Namakoma.
Número ou marcador · p. 3 2. Francisco Tapite Abujate.
Número ou marcador · p. 3 3. Província de Nampula
Número ou marcador · p. 3 1. Branquinho Ferro Nhombe.
Número ou marcador · p. 3 2. Joaquim Carmona.
Número ou marcador · p. 3 4. Província da Zambézia
Número ou marcador · p. 3 1. Orlando Laziza Mote.
Número ou marcador · p. 3 2. Vbenito dos Santos André.
Número ou marcador · p. 3 5. Província de Tete
Número ou marcador · p. 3 1. António Mueio Nhalungo.
Número ou marcador · p. 3 2. Francisco Madzi Conde Gravata.
Número ou marcador · p. 3 6. Província de Manica
Número ou marcador · p. 3 1. Chiueche Arone Guenha.
Número ou marcador · p. 3 2. Jossias João.
Número ou marcador · p. 3 7. Província de Sofala
Número ou marcador · p. 3 1. Edgar Francisco Nhanale.
Número ou marcador · p. 3 2. João Carlos Gaspar Pereira.
Número ou marcador · p. 3 8. Provincia de Inhambane
Número ou marcador · p. 3 1. José Chissuco Valentim.
Número ou marcador · p. 3 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy.
Número ou marcador · p. 3 9. Província de Gaza
Número ou marcador · p. 3 1. Ester Enosse Marquele Macia.
Número ou marcador · p. 3 2. Pelecida José Ubisse Coelho.
Número ou marcador · p. 3 10. Província de Maputo
Número ou marcador · p. 3 1. Valentim Duzenta Benzane.
Número ou marcador · p. 3 2. Teófilo dos Ramos Augusto João.
Número ou marcador · p. 3 11. Maputo Cidade
Número ou marcador · p. 3 1. Moisés Celestino Matavele.
Número ou marcador · p. 3 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 18 de Maio 2022
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 3: de 18 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à designação dos Vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, o ciclo eleitoral das Autarquias Locais de 11 de Outubro de 2023, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
  9. Texto do artigo, página 3: dias de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Texto do artigo, página 3: Relação Nominal dos dois Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições por Província
  11. Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa
  12. Número ou marcador, página 3: 1. Bento Mustafa Momade.
  13. Número ou marcador, página 3: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone.
  14. Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado
  15. Número ou marcador, página 3: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma.
  16. Número ou marcador, página 3: 2. Francisco Tapite Abujate.
  17. Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula
  18. Número ou marcador, página 3: 1. Branquinho Ferro Nhombe.
  19. Número ou marcador, página 3: 2. Joaquim Carmona.
  20. Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia
  21. Número ou marcador, página 3: 1. Orlando Laziza Mote.
  22. Número ou marcador, página 3: 2. Vbenito dos Santos André.
  23. Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete
  24. Número ou marcador, página 3: 1. António Mueio Nhalungo.
  25. Número ou marcador, página 3: 2. Francisco Madzi Conde Gravata.
  26. Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica
  27. Número ou marcador, página 3: 1. Chiueche Arone Guenha.
  28. Número ou marcador, página 3: 2. Jossias João.
  29. Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala
  30. Número ou marcador, página 3: 1. Edgar Francisco Nhanale.
  31. Número ou marcador, página 3: 2. João Carlos Gaspar Pereira.
  32. Número ou marcador, página 3: 8. Provincia de Inhambane
  33. Número ou marcador, página 3: 1. José Chissuco Valentim.
  34. Número ou marcador, página 3: 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy.
  35. Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza
  36. Número ou marcador, página 3: 1. Ester Enosse Marquele Macia.
  37. Número ou marcador, página 3: 2. Pelecida José Ubisse Coelho.
  38. Número ou marcador, página 3: 10. Província de Maputo
  39. Número ou marcador, página 3: 1. Valentim Duzenta Benzane.
  40. Número ou marcador, página 3: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João.
  41. Número ou marcador, página 3: 11. Maputo Cidade
  42. Número ou marcador, página 3: 1. Moisés Celestino Matavele.
  43. Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 18 de Maio 2022
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